Olá, amigas e amigos concurseiros!
Com a ajuda/sugestão do colega Marcelo Baeta, há a possibilidade de recurso também para a questão 53 (gabarito 01), tendo em vista um pequeno equívoco da banca ao limitar o período de abrangência não incidência do imposto sobre a renda para a situação especificada em seu texto.
O artigo 67 da MP nº 627, de 11 de novembro de 2013, publicada no DOU em 12 de novembro de 2013, dispõe o seguinte:
“Art. 67. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, efetivamente pagos até a data de publicação desta Medida Provisória, em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior.”
A alternativa “a” da citada questão dispõe que a MP prevê a não incidência do imposto sobre a renda sobre dividendos efetivamente pagos até 11/11/2013, com base em resultados apurados pela pessoa jurídica entre 01/01/2008 e 31/12/2013, em valor superior ao lucro apurado com base nos critérios contábeis vigentes em
31/12/2007.
O dia 11 de novembro de 2013 não foi a data da publicação da MP, e sim o dia 12 de novembro de 2013, como comentamos. Logo, a alternativa indevidamente limitou a abrangência da não incidência, contrariando o que dispõe o texto do artigo 67 da MP nº 627/2013. Desse modo, a alternativa “a” também está incorreta. Uma vez que a alternativa “e” também não é dispositivo previsto no texto da MP, sendo inclusive dada como gabarito oficial preliminar para a questão, esta possui duas alternativas incorretas, devendo assim ser prontamente anulada pela banca.
Por hoje é só, pessoal! Qualquer questionamento novo, estamos aqui para ajuda-los. E obrigado ao colega Marcelo pela dica e olhar apurado.
Tudo de bom! E boa sorte com os recursos, futuros colegas na RFB!
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