Recurso p/ a prova discursiva TJ-PE
Olá, pessoal! Tudo bem?
É com imensa satisfação que estou aqui para uma nobre missão: elaborar recursos da prova discursiva de um certame tão concorrido e importante quanto o do TJ-PE.
Inicialmente, gostaria de dar-lhes os parabéns por terem chegado até aqui em um concurso de altíssimo nível organizado pela banca IBFC, que testou seus conhecimentos e comprovou que vocês estão aptos para, a qualquer momento, ingressarem de forma majestosa na Administração Pública do nosso país. Quem sabe não chegou a hora, não é verdade? Nós, do Estratégia, trabalhamos com afinco para que isso se concretize!
Professora, mas a classificação muda tanto assim após os recursos da prova discursiva? Sim! Podemos dizer essa fase é tão importante quanto a elaboração do texto discursivo que você fez no dia da sua prova.
Mas há real possibilidade real de a nota ser majorada? Não só existe essa possibilidade, como temos conseguido resultados significativos nos últimos concursos públicos. Alguns pontinhos a mais podem salvar sua classificação e, por conseguinte, sua aprovação.
Nem sempre a banca erra ao corrigir sua prova, nem sempre ela devolve ao candidato a pontuação devida, nem sempre a banca dá ao candidato uma nota menor do que o texto mereceu, mas tudo isso é possível de acontecer! Portanto, meus caros, entrar com recursos na sua prova discursiva é algo necessário para quem ainda se vê com chances de conseguir a classificação dentro das vagas.
Sem mais delongas, vamos ver o que dispõe o edital sobre os critérios de avaliação de sua redação, bem como o processo de recurso. Vamos lá!
Ok, professora, entendi, mas como fazer o recurso contra o resultado provisório da prova discursiva?
Você tem que ser bem esperto e agir rápido! Primeira coisa, acesse o link e leia a minha aula demonstrativa para saber dos detalhes:
RECURSO p/ Prova Discursiva TJ-PE – Linguística.
Já vou adiantando o assunto!
Os candidatos poderão ter acesso à prova discursiva e aos espelhos de avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório da prova discursiva a partir do dia 29 de novembro. A banca examinadora do certame (IBFC) abrirá, nos dias 30/11 (9h) e 01/12 (às 16h), prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório das provas discursivas, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br por meio do Sistema de Interposição de Recurso.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
É fundamental que vocês tenham acesso ao caderno de respostas o mais rápido possível no dia 29 de novembro (hoje!) para que possamos preparar seu recurso de forma bem fundamentada e em tempo hábil, ok?
Assim que você tiver acesso ao seu caderno de respostas, deverá me disponibilizar por meio da área do aluno no site Estratégia Concursos o mais rápido possível, os seguintes arquivos:
1) Cópia escaneada legível da sua redação;
2) Texto escrito em arquivo separado (doc. “word”) da sua prova discursiva;
3) Barema da banca (avaliação que lhe foi atribuída em cada item).
Devo lembrar-lhes que as vagas são limitadas! Haja vista o tempo exíguo para a elaboração dos recursos, é necessário impor esse limite para que eu possa atender a todos com a qualidade necessária e em tempo hábil (só vamos aceitar envio até 3 horas antes do prazo final, isto é, até às 13h do dia 01 de dezembro).
ATENÇÃO: Após a confecção dos recursos, será de inteira responsabilidade do aluno enviá-los para avaliação da banca examinadora no site do IBFC.
Outra coisa muito importante: a contratação do nosso serviço não garante a majoração da sua nota! É uma possibilidade!
Comprometo-me a doar meu máximo em prol de conseguirmos alguns pontos ou décimos em sua nota final. Contudo, isso dependerá, em grande parte, do texto que foi produzido por você e das margens que ele nos deixou para que possamos argumentar com o examinador a possibilidade de majoração de sua pontuação.
Coloco-me à disposição de vocês neste próximo desafio!
Abraço.
Rafaela Freitas.
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Já esgotou :(
Abre mais vagas para correção da redação do TJPE.
Abri mais 3 vagas agora!
Rafaela, há um detalhe incorreto. Os recursos devem ser aceitos até 16h do dia 01/12, e não do dia 31/11, visto que Novembro só vai até o dia 30! Consta no site da organizadora:
"Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva - (30/11/2017 até às 16h do dia 01/12/2017 - Horário de Brasília)"
Já consertei a data! Abraço.