Categorias: Concursos Públicos

Recurso – Contabilidade – Área 1/BACEN

Pessoal, mudem e melhorem o recurso. Abraços!

Trata-se de recurso interposto contra a questão de n. 80, transcrita a seguir, apresentada para o cargo de Técnico do Banco Central, área 1, nos termos seguintes.

80 A provisão para devedores duvidosos é uma conta retificadora do ativo circulante constituída com base no princípio da prudência.

O item inicialmente foi dado como errado por esta banca douta examinadora. Contudo, o que se pretende é a modificação do gabarito para correto.

Sabe-se que, nos termos da Resolução de n. 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade (atualizada pela Resolução 1.282/2010):

Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

O entendimento para o enunciado supra é o seguinte: quando se apresentem alternativas válidas para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido, escolhe-se o menor valor para o ativo, e maior valor para o passivo.

Destarte, se é possível que a conta clientes fique avaliada pelo total de vendas, no montante de R$ 100.000,00, mas, se é possível também estimar que 5% desses valores não serão recebíveis, deveremos fazer a provisão adequada, em homenagem ao princípio da prudência.

Em que pese a terminologia hodierna adotada pelo CPC 25 de que as provisões são passivos de prazos ou valores incertos, o termo provisão para devedores duvidosos é consagrado na ciência contábil. Tal alusão, por si só, não poderia anular toda a assertiva, dando-a como incorreta.

Os candidatos a este certame, munidos justamente de provas anteriores da banca, se depararam com as seguintes questões de concursos:

(CESPE/MEC UNIPAMPA/Contador/2009) Na contabilização da provisão para créditos de liquidação duvidosa, deve-se considerar, especialmente, o princípio da prudência, pois são feitas estimativas que envolvem incertezas.

Note-se que o item foi apresentado posteriormente à elaboração e divulgação do CPC 25 (que data de 2009) e mesmo assim foi tido como correto.

E o mesmo se repetiu em concurso realizado posteriormente:

(CESPE/TRE BA/Analista Contabilidade/2010) A provisão para créditos de liquidação duvidosa fundamenta-se no princípio contábil da prudência, que considera, entre as opções aceitáveis, o menor ativo.

Leve-se em consideração, ainda, que o simples fato de a conta provisão para devedores duvidosos poder constar como retificadora do ativo não circulante realizável a longo prazo não torna a assertiva incorreta.

Portanto, pelos motivos expostos, solicitamos a modificação do gabarito de errado para correto.

Abraços.

Gabriel.

Luciano Rosa

Posts recentes

Concursos Abertos de Prefeituras: mais de 50 editais!

Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…

7 minutos atrás

Concurso Crateús CE: novo cronograma divulgado!

A Prefeitura de Crateús, no Ceará, teve divulgado um novo cronograma para o seu concurso…

11 minutos atrás

Concurso Careaçu (MG) Educação: iniciais de R$ 3 mil; veja!

A Prefeitura Municipal de Careaçu (MG) publicou o novo edital de concurso público com vagas professor…

44 minutos atrás

Concurso Careaçu: saiu edital com 114 vagas.

Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura de Careaçu, em Minas Gerais. O…

1 hora atrás

Concurso TRT RJ: edital em 2024; FCC é a banca!

Vem aí concurso TRT RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região) com edital divulgado ainda…

2 horas atrás

Concurso TRT RJ assina contrato com a FCC!

Agora está oficialmente assinado o contrato com a Fundação Carlos Chagas (FCC) para realização do…

2 horas atrás