Artigo

Recurso Concurso TRT-MG 2015: Direito do Trabalho

Oi amigos(as),

O professor Antonio Daud e eu fizemos uma análise das provas do concurso do TRT-MG e iremos postar aqui (e em outro artigo) nossas propostas de recursos em Direito do Trabalho.

Na questão desse artigo a solução seria a anulação, espero que a Banca acate o recurso.

Se você errou a questão e quiser entrar com recurso, procure alterar a redação abaixo – recursos idênticos (Ctrl C + Ctrl V) costumam ser ignorados.

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Recurso Concurso TRT-MG 2015

Técnico Judiciário-Área Administrativa

Caderno de Prova ’T29’, Tipo 001

Questão 50

Solicita-se a anulação da presente questão, por haver 2 alternativas incorretas.

A alternativa (B), indicada como gabarito preliminar, é sabidamente incorreta e não merece maiores comentários.

O problema se encontra na alternativa (E), que também é incorreta e abrange assunto não incluído no conteúdo programático do cargo de “Técnico Judiciário-Área Administrativa”.

Vejamos sua redação:

“(E) o adicional de periculosidade será devido aos trabalhadores expostos na forma da regulamentação em vigor sobre a matéria a agentes inflamáveis, explosivos, energia elétrica e o uso de motocicleta, sendo necessária, nesta última, a sua inclusão nos quadros das atividades do Ministério do Trabalho para percepção do respectivo adicional.”

A CLT prevê genericamente que “§ 4º  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”

A regulamentação das atividades onde cabível o adicional de periculosidade (inclusive Quadros com seu detalhamento, citados na alternativa) consta da Norma Regulamentadora nº 16 do MTE, que não estava no edital de Técnico Judiciário.

Além disso, a alternativa fala de “agentes inflamáveis, explosivos, energia elétrica e o uso de motocicleta”, tendo omitido as “atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física” (artigo 193 da CLT, incluído em 2012 e anexo 3 da NR 16, incluído em 2013).

Esta última hipótese de periculosidade consta da CLT e da NR 16, e sua ausência na alternativa (E) suscita dúvidas quanto a sua correção.

Outrossim, a alternativa (E) propõe que seja necessária, no caso de uso de motocicleta,  “a sua inclusão nos quadros das atividades do Ministério do Trabalho para percepção do respectivo adicional.”

Isso permite [erroneamente] concluir que as demais atividades enumeradas não necessitariam de sua inclusão nos quadros das atividades do MTE para o mesmo fim.

O que se verifica é que as demais atividades também precisam constar dos quadros da NR 16 para que seja cabível o adicional de periculosidade.

Com efeito, são consideradas atividades ou operações perigosas com explosivos as enumeradas no quadro do Anexo 1 da NR 16. Com a regulamentação se faz devido o adicional.

Igualmente, são consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis as enumeradas no quadro do Anexo 2 da NR 16. Atendidas as condições regulamentares, é devido o adicional.

O mesmo acontece com todas as hipóteses de periculosidade constantes da NR 16: o cabimento do adicional demanda “sua inclusão nos quadros das atividades do Ministério do Trabalho”.

Vê-se, portanto, que a regulamentação pelo MTE é fundamental para que se permita a percepção do adicional – nas diversas hipóteses, e não somente no uso de motocicletas.

Ressalta-se, por fim, que talvez a banca quisesse justamente realçar essa condição (necessidade de haver regulamentação do MTE para percepção do adicional), mas deixou de atualizar a redação da alternativa (E), que pode ter sido escrita pelo(a) examinador(a) após a alteração da CLT (18 de junho de 2014) – data em que passou a considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta – e antes da efetiva regulamentação (13 de outubro de 2014) – data em que a NR 16 foi alterada para contemplar a hipótese do uso de motocicleta como atividade perigosa.

Do exposto, solicita-se à Banca FCC que anule a presente questão, por haver mais de uma alternativa incorreta.

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Espero que você tenha tido um ótimo desempenho na prova.

Caso tenha vislumbrado outras possibilidades de recurso entre em contato comigo!

Grande abraço,

Mário Pinheiro

https://www.facebook.com/mario.pinheiro.18

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Veja os comentários
  • Boa noite. Fiz a prova de tecnico do trt de mg, errei sete questoes e tirei setenta na redacao gostaria da indicacao de um professor para me ajudar no recurso e gostaria de saber o preco para contratar o servico...mto obgada!
    aline camila de almeida em 05/10/15 às 21:53
  • Professor, poderia comentar quais seriam as respostas corretas para os estudos de caso da prova de AJAJ do TRT MG?
    Juliana Coelho em 31/07/15 às 19:29