Recurso – Administração Financeira e Orçamentária – TCE-MG – CESPE – 2018
Recursos – TCE/MG – Administração Financeira e Orçamentária – CESPE/2018
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Foi realizada a prova do TCE-MG para o cargo de Analista de Controle Externo – Administração.
Vamos comentar as questões de Administração Financeira e Orçamentária, mas primeiro os recursos.
Os recursos para Direito Financeiro foram comentados em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-direito-financeiro-tce-mg-cespe-2018/
Vislumbro uma possibilidade de recurso em AFO por erro da Banca: Q80
80) Em relação ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue os itens subsequentes.
I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração.
II A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes.
III É possível utilizar o superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual.
IV Metade das emendas individuais dos parlamentares a projeto de lei orçamentária deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Estão certos apenas os itens
A I e II.
B I e III.
C II e IV.
D I, III e IV.
E II, III e IV.
I) Errado. O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação na comissão da parte para a qual se propõe alteração.
II) Estaria correto, mas há um erro que impossibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato. A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo. O item fala ao final em “chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes”, como se cada Poder tivesse um Chefe do Poder Executivo. Na verdade, cada Poder tem o seu chefe, como o Chefe do Poder Legislativo; Chefe do Poder Judiciário, etc.
III) Errado. É possível utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual.
IV) Correto. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º).
Gabarito da Banca: Letra C (II e IV corretos).
Gabarito proposto: anulada, por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.
obs: Na hora da correria da resolução em tempo real, na questão 71, apontei como correto o item que dizia que no Orçamento de Base Zero todos os gastos devem ser justificados, exceto as despesas obrigatórias. Trazendo para a realidade brasileira, é possível que seja aplicado dessa forma; entretanto, em tese, com o orçamento base zero até o conceito de divisão de gastos públicos em obrigatórios e discricionários perdem sentido, submetendo-os unicamente à lógica da eficiência. Assim, todos os gastos devem ser justificados, o que torna o item errado e o gabarito preliminar da Banca correto.
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Forte abraço!
Sérgio Mendes
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