Amigos, a seguinte questão, que caiu na prova de TJAA do TRT RJ, aplicada pela FCC, comporta recurso, na minha opinião.
“Conforme previsão contida na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no Brasil:
(A) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e
Varas do Trabalho.
(B) Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do
Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
(C) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais
do Trabalho e Varas do Trabalho.
(D) Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do
Trabalho e Varas do Trabalho.
(E) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais
do Trabalho e Juizados Especiais Trabalhistas.”
De fato, dentre os males o menor, então eu marcaria “Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais
do Trabalho e Varas do Trabalho”.
Mas a questão merece ser anulada, Vara do Trabalho não é órgão da Justiça do Trabalho, segundo a CF, em seu artigo 111, e sim, Juízes do Trabalho. Cabe recurso sim, podem recorrer, fundamentando no próprio artigo supracitado. Até mesmo porque a questão mencionou “previsão contida na Constituição Federal”, o que se entende pela literalidade do texto constitucional.
Um abraço a todos e boa sorte!