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Receitas Públicas para ISS-SP

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar as receitas públicas para ISS-SP.

Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Introdução – Receitas Públicas para ISS-SP

Quando se fala em receita pública, deve-se ter em mente que há duas formas de interpretar.

A primeira como uma receita em sentido amplo (“lato sensu”), isto é, como qualquer ingresso financeiro nos cofres públicos, independentemente se os valores serão devolvidos ou não.

Já a segunda percepção é da receita pública em sentido estrito (“stricto sensu”), ou seja, apenas os recursos financeiros que se incorporam ao patrimônio público.

Receitas Públicas – Forma de Ingresso

Tem-se as receitas orçamentárias e extraorçamentárias.

As receitas orçamentárias são aquelas que se incorporam ao patrimônio público. Podem ser utilizadas pelo Estado na prestação dos serviços públicos, por exemplo.

Um detalhe importante é que o fato de, a princípio, uma receita não estar descrita nas previsões de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) não afasta o caráter orçamentário da rubrica.

Por outro lado, as receitas extraorçamentárias são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. 

Coercibilidade ou Procedência – Receita Pública para ISS-SP

Quanto à coercibilidade/Procedência as receitas são classificadas em originárias e derivadas.

As receitas originárias provêm do patrimônio do Estado. Assim, podem ter origem de aluguéis, serviços prestados, exploração de atividades econômicas pelo Estado, etc.

As receitas derivadas têm sua origem no constrangimento do patrimônio de terceiros, dito de outra forma, por meio da atividade coerciva do Estado na instituição e cobrança dos impostos, taxas,contribuições e multas.

Natureza da Receita

Conforme a Lei n° 4.320/64, as naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.

Elas identificam a entrada de receitas orçamentárias de acordo com o acontecimento real de tal ingresso.

A classificação por natureza de receita tem a seguinte estrutura, conforme o MCASP:

Nosso mnemônico: “COÉ, DT!!”

Categoria Econômica – Receitas Públicas para ISS-SP

Essa classificação separa as receitas em:

  • De capital;
  • De capital intraorçamentárias;
  • Corrente;
  • Corrente intraorçamentárias.

 De modo bem superficial, pode-se dizer que as receitas correntes modificam o patrimônio líquido estatal. Funcionam como uma receita, no aspecto contábil. Um exemplo são as receitas derivadas de impostos.

No mesmo aspecto, as receitas de capital, em regra, não alteram o patrimônio líquido estatal. São oriundas de constituições de dívida ou de modificação do patrimônio, como na alienação de bens móveis.

Por fim, as receitas intraorçamentárias são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.

Origem

Trata-se da subdivisão que tem como escopo identificar a origem das receitas no momento em que elas ingressam no patrimônio público. 

A origem das receitas podem ter a seguinte identificação:

Espécie

A espécie está vinculada à origem e permite um maior detalhamento do fato gerador da receita.

Por exemplo, a origem contribuições contém as espécies: contribuições sociais, contribuições econômicas e contribuições para entidades privadas.

Desdobramento

Pode ou não ser utilizado. Sendo destinados a desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário.

Tipo

Esse tipo se refere á arrecadação. Se é do principal, dos juros, dívida ativa, etc.

Classificação por Fontes

Identifica as receitas pela sua destinação legal.

Assim, essa classificação por fontes representa a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa.

Conclusão- Receitas Públicas para ISS-SP

No próximo artigo completaremos a apresentação desse resumo acerca das receitas públicas.

Cabe destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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