Leia e aprenda neste artigo sobre os principais pontos acerca da Receita Pública: Previsão e Renúncia de Receita!
Olá estrategistas! Como vão os estudos?
Assunto sempre presente nas provas de Administração Financeira e Orçamentária, a receita pública é item fundamental da atividade financeira do estado (AFE). É em função da previsão da receita pública que a despesa pública é fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Nosso objetivo é trazer os principais pontos sobre a previsão da receita pública e sua eventual renúncia.
A título de exemplo da importância do tema, a parte de renúncia de receita foi tema de uma das provas discursivas do concurso para Auditor Fiscal Tributário Municipal do ISS-SP 2023. Estude com atenção!
Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos sobre Receita Pública, Previsão e Renúncia de Receita:
Entrevista com 27º lugar no IPEA para o cargo Gestão e Logística
Receita pública são os recursos financeiros de que o governo dispõe para manter sua estrutura e oferecer bens e serviços à sociedade, como, por exemplo, escolas, hospitais, iluminação, saneamento, etc
Neste sentido, o governo precisa arrecadar recursos e faz isso de diversas maneiras. Essa arrecadação vem de diversas fontes como impostos, aluguéis e venda de bens, prestação de alguns serviços, venda de títulos do Tesouro Nacional, recebimento de indenizações, entre outras.
Segundo o Manual Técnico do Orçamento, a previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo. Deve ser realizada em conformidade com as normas técnicas e legais aplicáveis.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dá instruções de como realizar a previsão da receita pública:
“Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.”
Em síntese, será considerado na previsão da receita pública os efeitos:
Fórmula da Projeção da Receita = Base de Cálculo x Variação do Índice de Preços x Efeito do Crescimento Econômico x Efeitos das Alterações na Legislação Tributária x qualquer outro fator relevante, se existir.
Como regra, não é possível a reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo, porém o § 1o do art. 12 da LRF nos traz as exceções:
“Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.”
Perceba que o comando acima é bem restritivo permitindo apenas a reestimativa em apenas dois casos:
Somente nesses dois casos o Poder Legislativo estará autorizado pela LRF a efetuar a reestimativa de receita.
ESTUDE COM O LÍDER ABSOLUTO DE APROVAÇÕES
A renúncia de receita é o ato em que a lei concede incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia para pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de incentivar essas pessoas em suas atividades de interesse público ou social. Na Renúncia de Receita o Estado “abre mão” de parcela de sua receita pública esperando incentivar atividades econômicas, sociais, culturais, entre outras, que beneficiem direta ou indiretamente a população.
A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma lista de atos que são considerados renúncia de receitas a saber:
O art. 14, § 3o da LRF nos mostra o que, nos termos da lei, não é uma renúncia de receita:
Os incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição tratam do Imposto de Importação (II), do imposto de exportação (IE), do imposto incidente sobre produtos industrializados (IPI) e do operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). A alteração das alíquotas dos referidos impostos, dentro dos limites legais, não é considerada uma renúncia de receita.
O segundo caso é mais intuitivo: Imagine que certo contribuinte deva um residual de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) ao tesouro de algum ente da federação. Seria razoável ajuizar uma execução fiscal para obter meros R$ 7,50? Não faria o menor sentido já que o ente público gastaria mais para cobrar o crédito do que teria de efetivo benefício.
Esse cancelamento do débito do contribuinte não é considerado uma renúncia de receita, nos termos da LRF.
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O Art. 14 da LRF estabelece algumas condições para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Para que a concessão ocorra a proposta deve:
Além disso, o proponente deve demonstrar, alternativamente, uma das seguintes condições:
Para deixar bem claro o que é preciso para que ocorra uma renúncia de receita, coloquei acima as letras (A), (B), (C), e (D).
Basicamente é necessário atender (A) e (B) + (C) ou (D).
Chegamos ao final do artigo sobre Receita Pública: Previsão e Renúncia de Receita. Desejamos que este artigo possa ser útil na sua preparação. Lembre-se de se aprofundar neste assunto utilizando nossos materiais em PDF e nossas aulas em Vídeo.
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