Receita Federal – Prova de Legislação Aduaneira

Olá, amigos do Estratégia!

Já comentei, em artigo anterior, a prova de Comércio Internacional do concurso de Auditor-Fiscal RFB 2014. Veja o link:

http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-receita-federal-comercio-internacional-3-recursos/ 

Em Comércio Internacional, achei 3 (três) possibilidades de recursos. Em Legislação Aduaneira, as questões estão bem mais amarradas e, na minha opinião, em nenhuma delas há possibilidade de recurso.

63- Sobre os Regimes Aduaneiros Especiais, analise os itens a seguir e, em seguida, assinale a opção correta.

I. O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado. A legislação prevê, como uma das condições para a concessão do mencionado regime, que os bens sejam importados com cobertura cambial.

II. Os bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro. A referida proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de um por cento, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos.

III. No Regime de Trânsito Aduaneiro, objetivando garantir o pagamento dos créditos tributários correspondentes, quando a constatação de extravio ou avaria ocorrer no local de origem, a autoridade aduaneira não poderá permitir o trânsito aduaneiro da mercadoria avariada ou da partida com extravio.

IV. Poderá ser concedida autorização às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente, para a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. A venda de mercadoria nas referidas lojas francas somente será autorizada à pessoa física.

a) Estão corretos somente os itens I e II.

b) Estão corretos somente os itens I e III.

c) Estão corretos somente os itens II e IV.

d) Estão corretos somente os itens III e IV.

e) Todos os itens estão corretos.

Comentários:

A primeira assertiva está errada. Um dos requisitos para a concessão da admissão temporária é a inexistência de cobertura cambial.

A segunda assertiva está correta. No regime de admissão temporária para utilização econômica, há suspensão parcial dos tributos. O recolhimento será proporcional ao período de permanência do bem no país.

A terceira assertiva está errada. Segundo o art. 345, R/A, “quando a constatação de extravio ou avaria ocorrer no local de origem, a autoridade aduaneira poderá, não havendo inconveniente, permitir o trânsito aduaneiro da mercadoria avariada ou da partida com extravio, após a determinação da quantidade extraviada.”

A quarta assertiva está correta. É o que dispõe o art. 15-A, do Decreto-lei nº 1.455/76:

Art. 15-A. Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

§ 1º A autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.

§ 2º A venda de mercadoria nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no art. 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente.

64- Recentemente, o Supremo Tribunal Federal exarou importante decisão sobre a base de cálculo do PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação, conforme se verifica do julgamento do Recurso Extraordinário n. 559.937/Rio Grande do Sul. De acordo com essa paradigmática decisão, analise os itens a seguir e, em seguida, assinale a opção correta.

I. A referência ao “valor aduaneiro” no art. 149, § 2º, III, “a”, da Constituição Federal implicou utilização de expressão com sentido técnico inequívoco, porquanto já era utilizada pela legislação tributária para indicar a base de cálculo do Imposto de Importação.

II. A Lei n. 10.865, de 30 de abril de 2004, ao instituir o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, alargou, inovou, alterou o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contribuições, outras grandezas nele não contidas.

III. O gravame das operações de importação se dá como concretização do princípio da isonomia.

IV. A Corte julgou inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, inciso I da Lei n. 10.865, de 30 de abril de 2004: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”.

a) Estão corretos somente os itens I e II.

b) Estão corretos somente os itens I e III.

c) Estão corretos somente os itens II, III e IV.

d) Estão corretos somente os itens I e IV.

e) Todos os itens estão corretos.

Comentários:

A primeira assertiva está correta. A expressão “valor aduaneiro”, que aparece na CF/88, tem um sentido técnico inequívoco,

A segunda assertiva está errada. No Simulado que disponibilizei aqui no Estratégia, coloquei uma questão parecidíssima com essa. Dê uma olhada na questão 20 do Simulado. Segue o link:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/simulado-legislacao-aduaneira-e-comercio-internacional-receita-federal/

O fato é que, nas palavras do STF:

A Lei 10.865/04, ao instituir o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, não alargou propriamente o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contribuições, outras grandezas nele não contidas. O que fez foi desconsiderar a imposição constitucional de que as contribuições sociais sobre a importação que tenham alíquota ad valorem sejam calculadas com base no valor aduaneiro, extrapolando a norma do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal.”

A terceira assertiva está errada. A ESAF tem a mania de pegar um julgado do STF e “brincar” com a literalidade. No RE nº 559.937/2013, o STF se posicionou da seguinte forma:

O gravame das operações de importação se dá não como concretização do princípio da isonomia, mas como medida de política tributária tendente a evitar que a entrada de produtos desonerados tenha efeitos predatórios relativamente às empresas sediadas no País, visando, assim, ao equilíbrio da balança comercial.”

A quarta assertiva está correta. De fato, o STF entendeu que era inconstitucional a inclusão, na base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, do ICMS e do valor das próprias contribuições.

65- Acerca da base de cálculo do Imposto de Importação, Valoração Aduaneira e Regime de Tributação Unificada, analise os itens a seguir e, em seguida, assinale a opção correta.

I. Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro. Esse controle consiste na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira. Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado, o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro. Também integram o aludido valor aduaneiro os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais acima referidos.

II. O Acordo de Valoração Aduaneira indica seis métodos para o procedimento de valoração aduaneira, cuja utilização deve ser sequencial e por exclusão. Assim, não sendo possível a determinação do valor aduaneiro pelo método do valor de transação ajustado, deve-se passar para o método do valor de transação de produtos similares.

III. Segundo o Artigo IV do Acordo de Valoração Aduaneira, poderá ser invertida a ordem dos métodos previstos nos Artigos 5 (método dedutivo) e 6 (método computado) do aludido Acordo, a pedido do importador. No entanto, países em desenvolvimento podem condicionar essa inversão à aquiescência das autoridades aduaneiras, sendo que o Brasil não teve interesse em fazer a mencionada reserva.

IV. No Regime de Tributação Unificada, é vedada a inclusão de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final.

a) Estão corretos somente os itens I, II e III.

b) Estão corretos somente os itens I, II e IV.

c) Estão corretos somente os itens I e IV.

d) Estão corretos somente os itens II e IV.

e) Todos os itens estão corretos.

Comentários:

A primeira assertiva está correta. Várias afirmações corretas nesse enunciado: a) todas as mercadorias submetidas a despacho de importação estão sujeitas ao controle do valor aduaneiro; b) o frete e o seguro até o local de importação integram o valor aduaneiro e; c) despesas com carga, descarga e manuseio integram o valor aduaneiro.

A segunda assertiva está errada. Se não for possível utilizar o método do valor de transação ajustado, será utilizado o método do valor de transação de mercadorias idênticas.

A terceira assertiva está errada. O Brasil fez, sim, essa reserva. Aqui, a inversão do 4º e do 5º métodos depende de autorização da autoridade aduaneira.

A quarta assertiva está correta. Segundo o art. 102-A, § 2º, é vedada a inclusão no regime de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, assim como as seguintes: i) armas e munições; ii) fogos de artifício; iii) bebidas, inclusive as alcoólicas; iv) cigarros; v) veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive partes e peças); vi) medicamentos; vii) pneus; viii) bens usados e bens com importação suspensa ou proibida.

66- Sobre Jurisdição Aduaneira e Controle Aduaneiro de Veículos, é correto afirmar:

a) o território aduaneiro compreende todo o território nacional, exceto as Áreas de Livre Comércio, sujeitas à legislação específica.

b) somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, mas isso não se aplica à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a outros casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

c) compete ao Ministro de Estado da Fazenda definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais.

d) relativamente à mercadoria descarregada de veículo procedente do exterior, o volume que, ao ser descarregado, apresentar-se quebrado, com diferença de peso, com indícios de violação ou de qualquer modo avariado, deverá ser objeto de conserto e pesagem, fazendo-se, ato contínuo, a devida anotação no registro de descarga, pelo depositário. A autoridade aduaneira poderá determinar a aplicação de cautelas fiscais e o isolamento dos volumes em local próprio do recinto alfandegado, exceto nos casos de extravio ou avaria, dado o estado já verificado dos volumes, os quais não poderão permanecer no recinto alfandegado.

e) o transportador deve prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma e no prazo por ela estabelecidos, as informações sobre as cargas transportadas, bem como sobre a chegada de veículo procedente do exterior ou a ele destinado. A autoridade aduaneira poderá proceder às buscas em veículos necessárias para prevenir e reprimir a ocorrência de infração à legislação, mas, em respeito à ampla defesa e ao contraditório, as buscas poderão ocorrer apenas em momento ulterior à apresentação das referidas informações pelo transportador.

Comentários:

Letra A: errada. As Áreas de Livre Comércio estão, sim, compreendidas no território aduaneiro.

Letra B: correta. É exatamente o que dispõe o art. 8º, do R/A. Em regra, as mercadorias somente entram pela zona primária, havendo duas exceções: i) mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou dutos, ligados ao exterior e; ii) outros casos definidos pela RFB.

Letra C: errada. Segundo o art. 13-A, do Regulamento Aduaneiro, é competência da Receita Federal definir requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento de locais e recintos.

Letra D: errada. Segundo o art. 63, § 2º, do R/A, a autoridade aduaneira poderá determinar a aplicação de cautelas fiscais e o isolamento dos volumes em local próprio do recinto alfandegado, inclusive nos casos de extravio ou avaria.

Letra E: errada. A busca aduaneira poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive antes da prestação de informações pelo transportador.

67- Acerca do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação e dos programas específicos que veiculam benefícios fiscais no âmbito de tais tributos, do Imposto sobre Produtos Industrializados-Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, assinale a opção correta.

a) O Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – Reicomp permite a importação de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização de equipamentos de informática com isenção do pagamento da Contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação, além de outros tributos, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime. As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos no REICOMP dependem de anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

b) O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – RETID é o que permite a importação de bens de defesa nacional com suspensão da Contribuição do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, além de outros tributos, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID. Como uma política de incentivo ao desenvolvimento das empresas brasileiras na área, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, podem habilitar-se ao RETID.

c) Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas à cobrança, à fiscalização e à arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, e compete ao Ministério dos Transportes a administração das atividades relativas a restituição e à concessão de incentivos do AFRMM previstos em lei.

d) O fato gerador do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. O AFRMM não incide sobre a navegação fluvial e lacustre, exceto sobre cargas de granéis líquidos, transportadas no âmbito das Regiões Norte e Nordeste, mas incide sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento.

e) O fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.

Comentários:

Essa foi uma questão que assustou todo mundo! Ninguém estava estudando, em Legislação Aduaneira, sobre o REICOMP e o RETIDI.

Mas com a ESAF você tem que se acostumar a não se assustar, a não ficar com o psicológico abalado. Havia uma alternativa facílima no meio desse caos! Vejamos!

Letra A: errada. No REICOMP, há suspensão de PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.

Letra B: errada. As empresas optantes pelo SIMPLES-Nacional não podem ser beneficiárias do RETIDI.

Letra C: errada. Também compete à Receita Federal a administração das atividades relativas a restituição e à concessão de incentivos do AFRMM previstos em lei.

Letra D: errada. O AFRMM não incide sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento.

Letra E: correta. Facílima! E logo na letra E… O fato gerador do IPI, na importação, é o desembaraço aduaneiro. O fato gerador do ICMS também é o desembaraço aduaneiro.

68- Sobre o Imposto de Importação, é incorreto afirmar:

a) não se considera estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador.

b) o imposto não incide sobre mercadoria estrangeira destruída, sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada.

c) para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.

d) para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação de mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio ou avaria tenha sido apurado pela autoridade aduaneira.

e) caberá restituição total ou parcial do imposto pago indevidamente, a qual poderá ser processada de ofício, nos casos de verificação de extravio ou de avaria.

Comentários:

Letra A: correta. É o que dispõe o art. 70, inciso III, do Regulamento Aduaneiro. A mercadoria nacional ou nacionalizada exportada e que retorna ao País em virtude de modificações na sistemática de importação do país importada é tratada como não-estrangeira e, portanto, não haverá incidência do imposto de importação.

Letra B: correta. É o que dispõe o art. 71, inciso VI, do Regulamento Aduaneiro. A mercadoria estrangeira que é destruída sob controle aduaneiro, antes de desembaraçada e sem ônus da Fazenda Nacional não é alvo de incidência do imposto de importação.

Letra C: correta. Quando se tratar de bens enquadrados com bagagem, o fato gerador se considera ocorrido na data do lançamento do crédito tributário.

Letra D: errada. No caso de extravio, o fato gerador considera-se ocorrido na data do lançamento (e não na data do registro da DI). É o que dispõe o art. 73, II, alínea “c”.

Letra E: correta. No caso de avaria ou extravio, será devida restituição ao importador (art. 110, II). A restituição poderá ser processada de ofício ou mediante pleito do importador.

69- Sobre Bagagem e Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL, é correto afirmar:

a) os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo estão excluídos do conceito de bagagem, mas esses bens poderão ingressar no País sob o regime de admissão temporária, sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.

b) o viajante não poderá declarar como própria bagagem de terceiro, ou utilizar o tratamento de bagagem para o ingresso de bens que não lhe pertençam, exceto os cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens.

c) muito embora não seja razoável, mas em função da legalidade estrita que norteia a temática da bagagem de viajantes, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não está autorizada a editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar da Copa do Mundo Fifa 2014.

d) por intermédio de requerimento, a bagagem desacompanhada poderá ser desembaraçada antes da chegada do viajante.

e) o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano, ou o estrangeiro que ingressar no País para nele residir, de forma permanente, terá direito à isenção relativa aos seguintes bens, desde que usados: a) móveis e outros bens de uso doméstico; e b) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.

Comentários:

Letra A: correta. É o que está previsto no art. 155, § 1º, do Regulamento Aduaneiro:

§ 1o  Estão excluídos do conceito de bagagem:

I – os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo; e

I– as partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados em listas específicas que poderão ser elaboradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Letra B: errada. Não existe a exceção mencionada pelo enunciado. O viajante não poderá, em qualquer situação, declarar como própria bagagem de terceiro.

Letra C: errada. A Receita Federal já editou normas específicas sobre bagagem para a Copa do Mundo de 2014.

Letra D: errada. A bagagem desacompanhada somente pode ser desembaraçada após a chegada do viajante (art. 158, § 2o, do R/A).

Letra E: errada. Segundo o art. 162, do Regulamento Aduaneiro, a isenção abrangerá, nesse caso, os bens novos e usados.

70- De acordo com a legislação aduaneira, é correto afirmar:

a) segundo o Regulamento Aduaneiro, são dois os documentos que devem obrigatoriamente instruir a declaração de importação: a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente e a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador. Não poderão ser exigidos outros documentos instrutivos em razão de que tal exigência ofenderia o princípio da legalidade estrita.

b) a fim de determinar o tipo e a amplitude do controle a ser efetuado na conferência aduaneira, a legislação determina que serão adotados canais de seleção. Pelo canal de conferência cinza, será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude.

c) o cancelamento da declaração de importação exime o importador da responsabilidade por eventuais infrações.

d) aplica-se a pena de perdimento da mercadoria saída da Zona Franca de Manaus sem autorização da autoridade aduaneira, quando necessária, por configurar crime de descaminho.

e) a denúncia espontânea exclui a aplicação de multas de natureza tributária ou administrativa, inclusive das aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita à pena de perdimento.

Comentários:

Letra A: errada. O conhecimento de carga e a fatura comercial deverão instruir a Declaração de Importação (DI). Além deles, é documento instrutivo da DI o comprovante de pagamento de tributos, se exigível. Ademais, podem ser exigidos outros documentos instrutivos da declaração aduaneira em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo.

Letra B: correta. No canal cinza, haverá exame documental, verificação física e aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.

Letra C: errada. Segundo o art. 577, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro, o cancelamento de DI não exime o importador da responsabilidade por eventuais infrações.

Letra D: errada. A saída da Zona Franca de Manaus, sem autorização da autoridade aduaneira, configura crime de contrabando (e não de descaminho!) É o que dispõe o art. 696, do Regulamento Aduaneiro.

Letra E: errada. A denúncia espontânea não exclui a aplicação da pena de perdimento.

Abraços a todos!

Ricardo Vale

Ricardo Vale

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  • Na questão 68 se afirma em uma das alternativas que caberá restituição total ou parcial do imposto "pago indevidamente". O imposto foi pago indevidamente?

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