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Receita Federal: principais pontos da nova lei de licitações
Olá, concurseiro, tudo bem? Aguente firme na sua caminhada de estudos, depois dos dias de luta surgem os dias de glória! Hoje vamos revisar os principais pontos da nova lei de licitações, a Lei 14.133 de 2021, para o concurso da Receita Federal.
Modalidades de Licitação
A nova lei de licitações traz, em seu artigo 28, as modalidades de licitação, quais sejam:
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo Competitivo.
Em primeiro lugar, houve uma modificação na forma de definição da modalidade de licitação. Assim, a antiga lei de licitações, a Lei 8.666 de 1993, previa que a modalidade licitatória seria definida de acordo com o valor estimado da contratação. Todavia, a nova lei de licitações define a modalidade de licitação conforme a complexidade do objeto que será licitado. Em razão disso, as modalidades Tomada de Preços, Carta Convite e Regime Diferenciado de Contratação – RDC – foram extintas.
1) Pregão
O pregão será utilizado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser categoricamente definidos pelo edital. Dessa forma, o objeto é definido a partir de especificações usuais do mercado. Portanto, o objetivo do pregão é a aquisição de bens e serviços comuns. Por exemplo, a Receita Federal precisa adquirir resmas de papel A4. Essas resmas são consideradas bens comuns, porque podem ser descritas de forma genérica, sem a necessidade de especificações que as tornem exclusivas ou únicas.
2) Concorrência
Por sua vez, a concorrência será escolhida quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia que não sejam considerados comuns. Um exemplo seria a necessidade de construção de uma nova sede para a Receita Federal. Trata-se de obra trabalhosa, custosa e complexa.
3) Concurso
Já o concurso é selecionado para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico. Por exemplo, para a construção da nova sede da Receita Federal é essencial definir o projeto arquitetônico. Essa escolha do projeto arquitetônico é realizada por meio de concurso.
4) Leilão
Nessa toada, o leilão tem como objetivo a alienação de bens móveis ou imóveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Como exemplo, existem os leilões realizados pela Receita Federal para venda de bens apreendidos ou abandonados.
5) Diálogo Competitivo na Nova Lei de Licitações
O diálogo competitivo foi criado pela nova lei de licitações com o intuito de estabelecer contratações de inovação tecnológica ou técnica. Dessa forma, o objetivo é buscar solução para situações que dependem de adaptação de bens ou serviços já disponíveis no mercado. Além disso, o diálogo competitivo deve ser usado quando a Administração não consegue definir de modo objetivo o que será licitado. Desse modo, a Administração precisa elaborar o objeto licitatório junto com os interessados em participar da licitação.
Um exemplo seria a necessidade de desenvolver um sistema específico para a rotina de determinada repartição da Receita Federal. Diversas soluções podem ser dadas pelos licitantes para a mesma situação. Assim, um local de diálogo e de interação de ideias possibilita a escolha do melhor projeto de solução para um problema específico.
Instrumentos Auxiliares nas Licitações
Os instrumentos auxiliares visam a otimizar e organizar as contratações públicas. A nova lei de licitações elencou cinco procedimentos auxiliares no seu artigo 78, quais sejam:
- Credenciamento;
- Pré-qualificação;
- Procedimento de manifestação de interesse;
- Sistema de registro de preços;
- Registro cadastral.
Vamos analisar cada um a seguir.
1) Credenciamento na Nova Lei de Licitações
O credenciamento é uma forma de a Administração Pública chamar todos os interessados na licitação. O objetivo do credenciamento é alcançar a justa competição e a escolha da proposta mais vantajosa. Portanto, não pode haver limitação do credenciamento dos interessados. Assim, qualquer pessoa que preencha os requisitos pode participar da licitação.
2) Pré-qualificação
A pré-qualificação é feita no início do procedimento licitatório e tem como objetivo comprovar as habilidades de fornecer do licitante. Isso poupa tempo porque, na fase de habilitação, apenas será necessária a habilitação jurídica, financeira e fiscal.
3) Procedimento de Manifestação de Interesse
O procedimento de manifestação de interesse permite que o participante manifeste seu interesse no edital de chamamento público. A manifestação é realizada por intermédio de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras. Por fim, a manifestação precisa contribuir com questões de relevância pública.
4) Sistema de Registro de Preços
O sistema de registro de preços já era previsto em legislações anteriores. Portanto, não se trata de uma inovação da Lei 14.133 de 2021. O objetivo do sistema é acelerar o processo licitatório. Isso ocorre por meio da criação de atas de registro de preço em licitações por concorrência ou por pregão.
5) Registro Cadastral na Nova Lei de Licitações
O registro cadastral é um cadastro unificado de licitantes. Esse cadastro tem como finalidade proteger a Administração Pública de fraudes e frustrações na execução do contrato. Assim, os fornecedores ineptos são facilmente identificados, bem como os fornecedores eficientes têm mais chance de serem contratados.
Inversão das Fases do Procedimento
A primeira lei a prever a inversão de fases foi a lei do pregão, a Lei 10.520 de 2002. Contudo, a nova lei de licitações transformou a exceção em regra geral. Dessa forma, atualmente a licitação é dividida nas seguintes fases:
- Preparatória;
- Divulgação do edital;
- Propostas e lances;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursos;
- Homologação.
Importante destacar que primeiro ocorre a fase de propostas e julgamento para posteriormente serem analisados os documentos de habilitação da empresa vencedora do certame. Isso agiliza o processo licitatório, pois evita o trabalho de analisar os documentos de habilitação de diversas empresas, que ao final não serão contempladas.
Ademais, a nova lei de licitações tornou obrigatório realizar as licitações por meio eletrônico. Assim, em qualquer modalidade a licitação deve ser feita online. Portanto, as licitações presenciais são exceção e precisam ser justificadas.
Critérios de Julgamento na Nova Lei de Licitações
Os critérios de julgamento estão definidos no artigo 33 da nova lei de licitações, quais sejam:
- Maior desconto;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- Maior retorno econômico;
- Menor preço;
- Técnica e preço;
- Maior lance, em caso de leilão.
A antiga lei de licitações não previa os critérios: maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; e maior retorno econômico. Portanto, a banca do concurso pode cobrar justamente esses novos critérios.
É importante ficar atento ao fato de o critério de maior desconto ter como referência o preço global fixado no edital de licitação. Além disso, o desconto é estendido aos eventuais termos aditivos do contrato de licitação.
No mais, o critério de maior retorno econômico é aplicado exclusivamente aos contratos de eficiência. Assim, a Administração leva em consideração a maior economia. Por sua vez, a remuneração é fixada em um percentual que incide de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
Contratação Direta na Nova Lei de Licitações
De acordo com a nova lei de licitações é inexigível a licitação em caso de:
- Fornecedor exclusivo;
- Artista consagrado;
- Serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual;
- Credenciamento;
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de localização sejam singulares.
Nesse sentido, chama atenção a hipótese de dispensa em caso de emergência ou de calamidade pública. Isso porque o prazo máximo do contrato urgente é de um ano, enquanto a antiga lei de licitações previa o prazo de cento e oitenta dias. Por fim, o contrato urgente não pode ser prorrogado.
Meios Alternativos de Prevenção e Resolução de Controvérsias
A nova lei de licitações permite a utilização dos seguintes meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias:
- Conciliação;
- Mediação;
- Comitê de resolução de disputas;
- Arbitragem.
O comitê de resolução de disputas foi inserido na nova lei de licitações e trouxe a possibilidade de instituir um comitê de especialistas para acompanhar a execução do contrato, a fim de prevenir e solucionar eventuais litígios. Além disso, os meios alternativos devem ser usados quando a lide versar sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, é possível utilizar tais meios nos casos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inadimplemento de obrigações contratuais e cálculo de indenizações.
Responsabilização dos Agentes Envolvidos no Procedimento Licitatório
No âmbito da responsabilização, a nova lei de licitações trouxe previsão polêmica em seu artigo 10, uma vez que possibilitou a defesa dos agentes públicos pela advocacia pública. Tal dispositivo está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (ADI 6.915) acerca da inconstitucionalidade levantada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – Anape. O principal argumento é que a União não tem competência para estabelecer atribuições aos órgãos da advocacia pública estadual e municipal. Portanto, temos que aguardar o resultado desse julgamento.
Execução dos Contratos na Nova Lei de Licitações
Importante ressaltar as mudanças feitas nas espécies contratuais integrada e semi-integrada. A diferença entre essas duas espécies ocorre com base na complexidade do serviço prestado. Assim, no contrato integrado, o contratado fica responsável por realizar o projeto básico e a execução. Por outro lado, no contrato semi-integrado, o contratado fica responsável apenas pela execução.
Dicas Finais
Existe grande chance de a banca, FGV, cobrar na prova o conhecimento sobre a nova lei de licitações. Isso porque é uma lei recente e importante para o regime geral de licitações do país, além de estar sendo estudada por muitos juristas. Portanto, mãos à obra e bons estudos!
Não desista dos seus sonhos!
Um abraço,
Carolina Moura Cavalcante
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