Legislativo

REALIDADE DO DF – RECURSOS – CONSULTOR LEGISLATIVO

Olá pessoal,

Cabe recurso nas duas questões de Realidade do Distrito Federal na prova de Consultor Legislativo. Vejamos:

 

27) A única figura representativa da literatura do Distrito Federal a ingressar na Academia Brasileira de Letras foi

(A) Gilberto Mendonça Teles.

(B) José Décio Filho.

(C) José J. Veiga.

(D) Cora Coralina.

(E) Bernardo Élis.

COMENTÁRIOS:

Das alternativas apresentadas, Bernardo Élis foi o único que já foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).

Segue o link para vocês fazerem a própria pesquisa, no site da ABL:

http://www.academia.org.br/academicos/membros

Veja as informações de Bernardo Élis, no link abaixo. Ele nasceu em Corumbá de Goiás (GO). É, portanto, um goiano.

http://www.academia.org.br/academicos/bernardo-elis

Se quiserem, podem fazer também uma longa pesquisa na internet. Aliás, todos os escritores relacionados nas alternativas são de Goiás, nenhum nasceu ou teve a sua vida literária estabelecida no Distrito Federal.

Você pode ver no link abaixo, que a vida literária e profissional de Bernardo Élis se passou em Goiás:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Bernardo_%C3%89lis

Se tem um acadêmico que pode ser considerado do DF é João Almino (cadeira 22), que teve boa parte da sua vida literária relacionada ao Distrito Federal. Não nasceu no DF, é potiguar. Ou seja, os candidatos podem argumentar que o comando da questão também está errado.

Nos links a seguir, vejam informações sobre João Almino e sobre sua vida literária e obras que escreveu relacionadas ao Distrito Federal:

https://oglobo.globo.com/cultura/livros/diplomata-joao-almino-toma-posse-na-academia-brasileira-de-letras-21644839

http://www.academia.org.br/academicos/joao-almino

Por não ter alternativa correta e pelo comando da questão conter erro, entendo que a alternativa deve ser ANULADA.

 

28) A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, de acordo com o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989, ficou dividida em duas grandes zonas:

(A) Zona da Fauna e Zona da Flora.

(B) Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão.

(C) Zona da Palha e Zona de João Grossi.

(D) Zona do Bananal e Zona da Canjerana.

(E) Zona do tamanduá e Zona do Ribeirão do Torto.

COMENTÁRIOS:

As unidades de conservação da natureza (UCs) devem ter um plano de manejo, que é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da UC se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

A pergunta toma como base o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989. Por essa norma, o gabarito seria a letra “B”. Vejamos:

Art. 4° – Fica estabelecido o zoneamento da APA em Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão.

Ocorre que o zoneamento mudou e foi revogado por outro decreto distrital, o de nº 33.537, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá”.

Vejamos o Art. 2º:

Para os fins deste Decreto fica o território da APA do Lago Paranoá dividido em 4 (quatro) zonas, subdivididas em 9 (nove) subzonas, a seguir estabelecidas e caracterizadas como zonas de manejo de acordo com seus objetivos:

Conforme os incisos I, II, III e IV deste artigo, as quatro zonas são: Vida Silvestre, Ocupação Especial, Ocupação Consolidada e Espelho d’Água do Lago.

Pessoal, o zoneamento falado no primeiro decreto é o mesmo zoneamento ambiental do segundo decreto. Não são coisas diferentes.

O artigo 4º do Decreto nº 12.055/1989 foi revogado, pois, o Decreto nº 33.357/2012 instituiu um novo zoneamento para a APA. Para não termos dúvidas sobre essa revogação do art. 4º do Decreto nº 12.055/1989, vejamos o texto do artigo 33 do decreto nº 33.357/2012:

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos do Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989 e do Decreto nº 23.156, de 12 de agosto de 2002, que estejam em desacordo com o presente Decreto.

Link do decreto:

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70581/Decreto_33537_14_02_2012.html

O examinador cobrou conhecimentos de um dispositivo legal revogado e de um zoneamento que não existe mais. Como não há alternativa correta, entendo que a questão deverá ser ANULADA.

 

*****

 

Pessoal, alguém avisa o examinador que Goiás e Distrito Federal não são a mesma coisa e para ele não se meter de pato a ganso em legislação. Fiquei com a impressão de o examinador ser preguiçoso ou não conhecer o Distrito Federal. Um examinador que não se preocupa em elaborar questões sobre temas relevantes da Realidade do Distrito Federal, de pesquisar, de ler livros e relatórios sobre o DF.

Inacreditável quem em um concurso tão importante como o da Câmara Legislativa ele colocou as questões acima, que prejudicaram os que estudaram com afinco a nossa disciplina.

Por fim, recebi as outras provas, dos outros cargos, no dia de ontem. As questões até já estão comentadas. Mas não recebi os gabaritos preliminares. Se me enviarem os gabaritos preliminares, vejo se cabe recursos e posto os artigos.

Como pode ser mais de um tipo de prova para cada cargo, enviem novamente a prova e o gabarito, também em pdf para o email leandrosignori@gmail.com

Sucesso no concurso!

Prof. Leandro Signori

Leandro Signori

Licenciado em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Bacharel em Geografia pela Uniceub (Brasília). Como servidor público, foi funcionário da Prefeitura de São Leopoldo (RS), Prefeitura de Porto Alegre (RS), Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e Ministério da Integração Nacional. É professor de Geografia para o ensino médio na rede particular de ensino. Leciona as disciplinas de Atualidades, Conhecimentos Gerais, Geografia, Realidade Brasileira e História, em cursos on line e presenciais preparatórios para concursos públicos.

Ver comentários

  • Brilhou Professor! Vou entrar com recurso, sim Senhor! Tanta coisa para trazer num certame desse porte, né? Realmente a Banca vacilou!

  • Bom dia, professor! Muito obrigada pela sua atenção em comentar as questões e, além disso, preocupar-se em avaliar a possibilidade de recursos. Sou aluna do seu curso para CLDF e saí da prova chateada com essas duas perguntas absurdas.
    Por incrível que pareça, até agora, você e o professor de espanhol foram os únicos a comentar questões dessa prova seu no Estratégia.... Enfim, outros tempos.
    Obrigada, abraço!
    Luciana

  • Em um prova de consultor do legislativo local, seria conveniente que se buscasse um servidor que tivesse conhecimento, por exemplo: Da crise hídrica do DF; Do crescimento desordenado da capital federal; Do mapa da violência Regional; Da diversidade de IDH entre as cidades do entorno, etc.etc.etc. Muita coisa interessante e válida poderia ser questionada. Mas, não! O examinador quer saber da vida de um escritor do Estado de Goiás. Data venia, mas o desrespeito com candidatos, com o dinheiro público, mostra-se absurdamente estampado em um tipo de questões dessas. Eu estudo especificamente para a CLDF há 03 anos, errei as duas de RIDE, mesmo sabendo um bocado dos aspectos geográficos, históricos e culturais da região (minha segunda graduação é em geografia). Levei minha esposa para fazer a prova e a inscrevi, apenas para ela não esperar no carro, mesmo sem ela ter estudado absolutamente nada.
    Resultado, ela gabaritou RIDE. Chutou as duas. Diz ela que achou legal o sobrenome elis e o tal do tampão...rs. Seria cômico se não fosse extremamente trágico.
    Questões assim, resolvidas obrigatoriamente no chute, selecionam quem teve sorte, como num jogo, loteria..., e não quem está, de fato, preparado para ocupar o cargo público almejado.
    Lamentável. Que pelo menos tenham o bom senso de anular as infelizes questões de RIDE.
    Em tempo, inclusive ela que acertou ambas vai recorrer e pedir anulação, rs

    • Olá Armênio,
      Concordo plenamente contigo. Sabemos que em um concurso tão concorrido como este meia questão faz a diferença. É um profundo desrespeito com os candidatos. Pela evidência dos conhecimentos, as duas questões têm que ser anuladas. Sugiro que você envie um email para a FCC fazendo uma reclamação formal. Já mostre os erros crassos das questões e peça para colocarem um examinador melhor da próxima vez.

  • Obrigado pelos comentários, professor. Realmente, cabe recurso.
    A fundação Carlos Chagas deixou muito a deseja na elaboração de questões para CLDF.
    Além destas duas, teve outras com equívocos notáveis.

  • Boa tarde, quem comentar, por gentileza poderia dizer o que achou da prova em geral? Acreditam em notas altas ou baixas? Obrigado.

  • Cobram realidade do DF para de uma certa forma privilegiar os habitantes da cidade ou aqueles que estudaram a cidade e pedem para um examinador que não é daqui fazer as questões sobre a matéria...

    é o mesmo que pedir ao Neymar para fazer entrevista com os presidenciáveis no JN

    Parabéns ao envolvidos!

    E parabéns a vc examinador, que conseguiu vender pra banca essas questões mesmo sem nunca ter aberto a wipédia de Brasília

  • pessoal, agora 17h, dia 19/09, não consigo recorrer, diz que não tá disponível para meu cargo L08. Alguém mais.
    Estou inscrito em três, mas creio que estou no prazo.

  • Professor Leonardo, boa noite,
    acabei de ver a justificativa do gabarito para a questão da ABL e a fcc afirma que o Bernardo Elis é natural de Corumbá de Goiás, e que a cidade pertence a Ride-DF, achei um absurdo, pois a questão fala explicitamente em representativa do Distrito Federal. Você acha que eles vão manter o gabarito?

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