REALIDADE DO DF – RECURSOS – CONSULTOR LEGISLATIVO
Olá pessoal,
Cabe recurso nas duas questões de Realidade do Distrito Federal na prova de Consultor Legislativo. Vejamos:
27) A única figura representativa da literatura do Distrito Federal a ingressar na Academia Brasileira de Letras foi
(A) Gilberto Mendonça Teles.
(B) José Décio Filho.
(C) José J. Veiga.
(D) Cora Coralina.
(E) Bernardo Élis.
COMENTÁRIOS:
Das alternativas apresentadas, Bernardo Élis foi o único que já foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).
Segue o link para vocês fazerem a própria pesquisa, no site da ABL:
http://www.academia.org.br/academicos/membros
Veja as informações de Bernardo Élis, no link abaixo. Ele nasceu em Corumbá de Goiás (GO). É, portanto, um goiano.
http://www.academia.org.br/academicos/bernardo-elis
Se quiserem, podem fazer também uma longa pesquisa na internet. Aliás, todos os escritores relacionados nas alternativas são de Goiás, nenhum nasceu ou teve a sua vida literária estabelecida no Distrito Federal.
Você pode ver no link abaixo, que a vida literária e profissional de Bernardo Élis se passou em Goiás:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Bernardo_%C3%89lis
Se tem um acadêmico que pode ser considerado do DF é João Almino (cadeira 22), que teve boa parte da sua vida literária relacionada ao Distrito Federal. Não nasceu no DF, é potiguar. Ou seja, os candidatos podem argumentar que o comando da questão também está errado.
Nos links a seguir, vejam informações sobre João Almino e sobre sua vida literária e obras que escreveu relacionadas ao Distrito Federal:
http://www.academia.org.br/academicos/joao-almino
Por não ter alternativa correta e pelo comando da questão conter erro, entendo que a alternativa deve ser ANULADA.
28) A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, de acordo com o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989, ficou dividida em duas grandes zonas:
(A) Zona da Fauna e Zona da Flora.
(B) Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão.
(C) Zona da Palha e Zona de João Grossi.
(D) Zona do Bananal e Zona da Canjerana.
(E) Zona do tamanduá e Zona do Ribeirão do Torto.
COMENTÁRIOS:
As unidades de conservação da natureza (UCs) devem ter um plano de manejo, que é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da UC se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.
A pergunta toma como base o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989. Por essa norma, o gabarito seria a letra “B”. Vejamos:
Art. 4° – Fica estabelecido o zoneamento da APA em Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão.
Ocorre que o zoneamento mudou e foi revogado por outro decreto distrital, o de nº 33.537, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá”.
Vejamos o Art. 2º:
Para os fins deste Decreto fica o território da APA do Lago Paranoá dividido em 4 (quatro) zonas, subdivididas em 9 (nove) subzonas, a seguir estabelecidas e caracterizadas como zonas de manejo de acordo com seus objetivos:
Conforme os incisos I, II, III e IV deste artigo, as quatro zonas são: Vida Silvestre, Ocupação Especial, Ocupação Consolidada e Espelho d’Água do Lago.
Pessoal, o zoneamento falado no primeiro decreto é o mesmo zoneamento ambiental do segundo decreto. Não são coisas diferentes.
O artigo 4º do Decreto nº 12.055/1989 foi revogado, pois, o Decreto nº 33.357/2012 instituiu um novo zoneamento para a APA. Para não termos dúvidas sobre essa revogação do art. 4º do Decreto nº 12.055/1989, vejamos o texto do artigo 33 do decreto nº 33.357/2012:
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos do Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989 e do Decreto nº 23.156, de 12 de agosto de 2002, que estejam em desacordo com o presente Decreto.
Link do decreto:
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70581/Decreto_33537_14_02_2012.html
O examinador cobrou conhecimentos de um dispositivo legal revogado e de um zoneamento que não existe mais. Como não há alternativa correta, entendo que a questão deverá ser ANULADA.
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Pessoal, alguém avisa o examinador que Goiás e Distrito Federal não são a mesma coisa e para ele não se meter de pato a ganso em legislação. Fiquei com a impressão de o examinador ser preguiçoso ou não conhecer o Distrito Federal. Um examinador que não se preocupa em elaborar questões sobre temas relevantes da Realidade do Distrito Federal, de pesquisar, de ler livros e relatórios sobre o DF.
Inacreditável quem em um concurso tão importante como o da Câmara Legislativa ele colocou as questões acima, que prejudicaram os que estudaram com afinco a nossa disciplina.
Por fim, recebi as outras provas, dos outros cargos, no dia de ontem. As questões até já estão comentadas. Mas não recebi os gabaritos preliminares. Se me enviarem os gabaritos preliminares, vejo se cabe recursos e posto os artigos.
Como pode ser mais de um tipo de prova para cada cargo, enviem novamente a prova e o gabarito, também em pdf para o email [email protected]
Sucesso no concurso!
Prof. Leandro Signori