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REALIDADE DO DF E RIDE – Senado aprova a inclusão de 12 municípios na RIDE

Olá pessoal,

No dia de ontem, 22/05, o Senado Federal aprovou a inclusão de 12 municípios na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF).

Trata-se de tema muito importante para os concurseiros que estudam para concursos do Distrito Federal, já que a cobrança de conteúdos sobre a RIDE-DF é obrigatória em certames da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O PLC 102/2015 foi aprovado com 64 votos favoráveis e um voto contrário e seguirá para sanção presidencial.

Com isso será alterada a Lei Complementar nº 94/1998 que autorizou o Poder Executivo a criar a RIDE-DF. Por essa lei a RIDE é composta pelo próprio Distrito Federal e pelos municípios goianos de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, além dos municípios mineiros de Unaí e Buritis.

Além desses, passarão a fazer parte dessa região mais dez municípios goianos: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício, além dos municípios mineiros de Arinos e Cabeceira Grande.

Com este acréscimo, a RIDE passará a ser composta pelo Distrito Federal, 29 municípios goianos e quatro mineiros.

A aprovação da lei e a sua sanção presidencial encerram dúvidas e polêmicas sobre se o município de Cabeceira Grande fazia ou não parte da RIDE-DF. Pela Lei Complementar nº 94/98 não fazia. O Congresso Nacional também entendia que não fazia, tanto que a inclusão do município na região constou do PLC aprovado nas duas Casas Legislativas.

A minha análise técnica era a de que não fazia. Agora, a partir da sanção presidencial, passará a fazer parte.

O argumento utilizado no projeto para a ampliação da RIDE-DF foi o da existência de um conjunto de municípios limítrofes a essa região que apresentam uma forte ligação socioeconômica com o Distrito Federal e não são seus membros originais.

Tá aí pessoal, informação passada em primeira mão!

Grande Abraço,

Prof. Leandro Signori

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Veja os comentários
  • Boa tarde professor! Acredita que essa informação pode ser cobrada na prova da Secretaria de Saúde esta semana?
    May em 04/06/18 às 15:45
    • Olá May, creio que não, a prova já deve estar elaborada.
      Leandro Signori em 05/06/18 às 13:12
  • Boa tarde, professor. Essa mudança será válida para o concurso SES-DF?? Grata.
    Júlia Nunes em 02/06/18 às 17:28
    • Olá Júlia, creio que não, a prova já deve estar elaborada. E a lei ainda não foi sancionada, somente aprovada.
      Leandro Signori em 05/06/18 às 13:13
  • Já houve a sanção? Já encontra-se em vigor produzindo efeitos?
    Ruth em 29/05/18 às 13:00
    • Ainda não Ruth, quando for sancionada publico artigo aqui no site informando.
      Leandro Signori em 05/06/18 às 13:11
  • Bom Dia Professor Leandro. Gosto muito dos seus vídeos sobre o assunto e como explica bem. O senhor era o único que falava que Cabeceira Grande não fazia parte. Agora faz. Professor o senhor acha que pode ser cobrado essa alteração no concurso da CLDF, em virtude de ainda não ter sido sancionado, e não ter saído ainda o edital da CLDF?
    Beatriz em 28/05/18 às 10:02
  • Será q essa atualização será cobrada no concurso da cldf?
    Giezer em 24/05/18 às 17:56
  • Obrigado, professor. Seus artigos são muito bons. O que o Sr. acha; esse tema poderia ser cobrado em uma prova de atualidades da Vunesp?
    Elton John em 23/05/18 às 04:30
    • Olá Elton, em provas da Vunesp não. Só em provas de concurso do Distrito Federal.
      Leandro Signori em 24/05/18 às 00:17