Questões Inéditas para o concurso da Brigada Militar do RS
Cadernos de Questões para Brigada Militar do RS: resolva questões inéditas para o concurso da Brigada Militar do RS e eleve sua preparação a outro patamar.
Olá, Estrategista!
A preparação para o concurso da Brigada Militar do RS segue a todo vapor! O concurso, a ser realizado pela banca Fundatec, oferece 4.000 vagas para o cargo de Soldado. A função possui exigência de formação em nível médio e a remuneração inicial é de R$ 4.689,23. (Veja mais informações aqui!)
Essa é a oportunidade que muitos estavam aguardando para conseguir a sonhada aprovação. E para se destacar da concorrência, precisamos estar com foco total nessa reta final. Já sabemos que a resolução de questões é de extrema importância durante a preparação para uma prova, facilitando o estudo das disciplinas e otimizando a memorização dos principais pontos passíveis de serem cobrados pelas bancas examinadoras.
Pensando nisso, a equipe do Sistema de Questões do Estratégia Concursos está preparando questões inéditas acerca de temas previstos no edital do concurso da Brigada Militar do RS para te auxiliar em seus estudos. O SQ já conta com cerca de 630 questões inéditas cadastradas a respeito de Legislações Específicas para o Concurso da Brigada Militar do RS.
Confira abaixo os cadernos de questões inéditas disponíveis e turbine sua preparação!
Lei Complementar nº. 10.990/97 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Sul
- Art. 1º a 8º (Clique aqui!)
- Do Provimento (Clique aqui!)
- Da Hierarquia e da Disciplina (Clique aqui!)
- Do Cargo e da Função Policiais-Militares (Clique aqui!)
- Do Valor Policial Militar (Clique aqui!)
- Da Ética Policial-Militar (Clique aqui!)
- Dos Deveres Policiais-Militares (Clique aqui!)
- Do Compromisso Policial-Militar (Clique aqui!)
- Do Comando e da Subordinação (Clique aqui!)
- Da Violação das Obrigações e dos Deveres (Clique aqui!)
- Dos Direitos dos Servidores Militares (Clique aqui!)
- Da Remuneração (Clique aqui!)
- Assistência Médico-Hospitalar (Clique aqui!)
- Da Promoção (Clique aqui!)
- Das Férias e Outros Afastamentos Temporários do Serviço (Clique aqui!)
- Das Licenças (Clique aqui!)
- Da Pensão Policial-Militar (Clique aqui!)
- Das Prerrogativas (Clique aqui!)
- Do Uso dos Uniformes da Brigada Militar (Clique aqui!)
- Da Agregação (Clique aqui!)
- Da Reversão (Clique aqui!)
- Do Excedente (Clique aqui!)
- Do Ausente (Clique aqui!)
- Do Desaparecimento e do Extravio (Clique aqui!)
- Do Desligamento ou Exclusão do Serviço Ativo (Clique aqui!)
- Da Reinclusão (Clique aqui!)
- Da Transparência para a Reserva Remunerada (Clique aqui!)
- Da Reforma (Clique aqui!)
- Da Demissão, da Perda do Posto e da Patente e da Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato (Clique aqui!)
- Do Licenciamento (Clique aqui!)
- Da Anulação de Inclusão (Clique aqui!)
- Da Exclusão da Praça a Bem da Disciplina (Clique aqui!)
- Da Deserção (Clique aqui!)
- Do Falecimento e do Extravio (Clique aqui!)
- Do Tempo de Serviço (Clique aqui!)
- Da Licença para Acompanhar o Cônjuge (Clique aqui!)
- Das Recompensas e das Dispensas do Serviço (Clique aqui!)
- Da Prorrogação do Serviço Policial-Militar (Clique aqui!)
Lei Complementar nº. 10.991/97 – Organização Básica da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul
- LC 10.991/97 – Organização da Brigada Militar RS (Clique aqui!)
Lei Complementar nº. 10.992/97 – Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul
- LC 10.992/97 – Servidores Militares RS (Clique aqui!)
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
- Título I – Disposições Preliminares (Clique aqui!)
- Título II – Dos Direitos Fundamentais (Clique aqui!)
- Título III – Do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) (Clique aqui!)
- Título IV – Disposições Finais (Clique aqui!)
Lei nº. 13.694/2011 – Estatuto Estadual da Igualdade Racial do Estado do Rio Grande do Sul
- Arts. 1º a 8º (Clique aqui!)
- Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde (Clique aqui!)
- Capítulo II – Do Direito à Cultura, à Educação, ao Esporte e ao Lazer (Clique aqui!)
- Capítulo III – Do Acesso ao Mercado de Trabalho (Clique aqui!)
- Capítulo IV – Das Terras Quilombolas (Clique aqui!)
- Capítulo V – Da Comunicação Social (Clique aqui!)
Decreto nº. 43.245/04 – Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul
- Título I – Disposições Gerais (Clique aqui!)
- Título II – Das Transgressões Disciplinares (Clique aqui!)
- Título III – Das Sanções Disciplinares (Clique aqui!)
- Título IV – Do Processo Administrativo Disciplinar Militar (Clique aqui!)
- Título V – Do Comportamento Policial-Militar (Clique aqui!)
- Título VI – Dos Recursos Disciplinares (Clique aqui!)
- Título VII – Do Cancelamento e Da Anulação (Clique aqui!)
- Título VIII – Das Recompensas Policiais-Militares (Clique aqui!)
- Título IX – Das Disposições Transitórias Finais (Clique aqui!)
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
- Título I – Dos Princípios Fundamentais (Clique aqui!)
- Título II – Da Organização do Estado
- Capítulo I – Disposições Preliminares (Clique aqui!)
- Capítulo II – Dos Municípios (Clique aqui!)
- Capítulo III – Da Região Metropolitana, das Aglomerações Urbanas e das Microrregiões (Clique aqui!)
- Capítulo IV – Da Administração Pública (Clique aqui!)
- Título III – Da Organização dos Poderes
- Capítulo I – Do Poder Legislativo (Clique aqui!)
- Capítulo II – Do Poder Executivo (Clique aqui!)
- Capítulo III – Do Poder Judiciário (Clique aqui!)
- Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça (Clique aqui!)
- Título IV – Da Ordem Pública (Clique aqui!)
- Título V – Das Finanças, da Tributação e do Orçamento (Clique aqui!)
- Título VI – Da Ordem Econômica (Clique aqui!)
- Título VII – Da Segurança Social
- Capítulo I – Disposições Gerais (Clique aqui!)
- Capítulo II – Da Educação, da Cultura, do Desporto, da Ciência e Tecnologia, da Comunicação Social e do Turismo (Clique aqui!)
- Capítulo III – Da Saúde e Do Saneamento Básico (Clique aqui!)
- Capítulo IV – Do Meio Ambiente (Clique aqui!)
- Capítulo V – Da Família, da Criança, do Adolescente, dos Jovens, do Idoso, dos Índios e da Defesa do Consumidor (Clique aqui!)
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