Categorias: Concursos Públicos

Questões Comentadas de Direito Penal da prova do TRF2 2018

Saudações, pessoal,

Seguem os comentários às questões de Direito Penal do concurso da magistratura federal da 2ª Região, TRF2. Só não comentei as de legislação penal especial, matéria que incumbe a outros professores.

Espero que tenham ido bem e qualquer crítica ou dúvida será bem-vinda!

 

Resolução das questões objetivas– TRF-2 – Magistratura

 

Q15- TRF-2/Magistratura/Setembro-2018

Sobre o concurso de agentes, leia as assertivas abaixo e ao final marque a opção correta.

I – Os crimes plurissubjetivos não se confundem com os crimes de concurso necessário. Nos primeiros os agentes podem se reunir eventualmente para praticar o crime, enquanto que nos segundos a tipicidade necessariamente só se dá com o concurso de agentes.

II – O Código Penal brasileiro atualmente vigente adota a teoria exclusivamente monista do concurso de agentes. Em decorrência desta opção dogmática de nosso legislador, jamais, e em hipótese alguma, nossa legislação admitiu a possibilidade de excepcioná-la, para adotar a teoria pluralista.

III – Na chamada coautoria mediata, verifica-se a confluência da autoria mediata e da coautoria. Ademais, ela configura-se quando dois ou mais agentes se valem, cada qual de uma maneira, de outro agente não punível para executarem um crime.

IV – O concurso de agentes exige: interveniência de duas ou mais pessoas para o mesmo fato delituoso, identidade de infração penal, e vontade consciente de concorrerem todos os agentes para o mesmo crime, sendo irrelevante a contribuição causal de cada um.

V – Na chamada cooperação dolosamente distinta, um dos concorrentes atua querendo praticar um fato menos grave do que aquele que efetivamente acaba sendo levado a efeito pelos demais concorrentes, razão pela qual apenas responderá pelo fato menos grave.

  1. Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  2. Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
  3. Apenas as assertivas I e V estão corretas.
  4. Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
  5. Apenas as assertivas III e V estão corretas.

Comentários:

A assertiva I está incorreta, pois para a doutrina majoritária os crimes plurissubjetivos são os crimes de concurso necessário, exigindo dois ou mais agentes delituosos para a tipificação. Subdividem-se em: crimes de condutas paralelas, crimes de condutas contrapostas ou crimes de condutas convergentes. Veja-se a ressalva de Guilherme de Souza Nucci na sua obra Código Penal Comentado: “Não se confunde o crime plurissubjetivo (concurso necessário) com o de participação necessária. Neste caso, há crimes que são cometidos por um só autor, embora o tipo penal exija a participação necessária de outra pessoa, que é sujeito passivo e não é punido.” Logo, a diferença que pode haver reside entre crime de concurso necessário e de participação necessária, mas crime plurissubjetivo é tratado como sinônimo de crime plurissubjetivo.

Está incorreta a assertiva II. Malgrado o Direito Penal ter adotado a Teoria Monista no concurso de pessoas, ela não é exclusiva no Código Penal, considerando que há exceções, como nos casos do crime de aborto – em que a gestante pratica o delito do art. 124, mas caso seja cometido por terceiro, com o consentimento da gestante, aquele será incurso nas sanções do art. 126 do Código Penal.

A assertiva III está correta. A questão trata de coautoria mediata, reunindo, num mesmo caso, as hipóteses de autoria mediata e de coautoria. A autoria mediata configura-se quando o agente se vale de outra pessoa não punível para executar um crime. Podem dois agentes de valerem, com liame subjetivo, de duas outras pessoas não puníveis, configurando a coautoria mediata.

A assertiva IV está incorreta. Para que reste configurado o concurso de pessoas é imprescindível a observância dos seguintes requisitos: pluralidade de agentes e condutas, relevância causal de cada conduta, liame subjetivo entre os agentes e identidade da infração penal.

Por sua vez, a assertiva V está correta. A cooperação dolosamente distinta tem o condão de impedir que um agente seja responsabilizado por um fato típico ocorrido que não estava na sua esfera de vontade, respondendo apenas por aquele que conhecia ou almejava.

A alternativa E, portanto, está correta.

 

Q17- TRF-2/Magistratura/Setembro-2018

Assinale a resposta certa:

  1. Para a configuração típica do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, a lei penal prevê apenas a ação delituosa de ilusão mediante fraude, destinada a impedir o exercício de direitos trabalhistas, ou o desligamento do serviço através da simulação de dívidas contraídas pelo empregado.
  2. Para a configuração típica do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, é necessária a ação de recrutar seduzindo, mais de um trabalhador, com o fim de levá-lo para qualquer lugarejo, mas desde que afastado daquele em que ocorreu o aliciamento.
  3. Para a configuração típica do crime de redução a condição análoga a de escravo, o consentimento da vítima é elemento essencial a ser aferido, haja vista que não incide a punição em hipótese alguma, quando tal consentimento tenha sido dado, expressa ou tacitamente, pelo ofendido.
  4. Para a configuração típica do crime de redução a condição análoga a de escravo basta que a vítima tenha sido submetida, eventualmente, a apenas uma jornada exaustiva de trabalho ou a um episódio degradante de trabalho, casos em que há evidente violação da dignidade humana.
  5. Para a configuração típica do crime de atentado contra a liberdade de trabalho, a grave ameaça capaz de constranger alguém a trabalhar durante certo período de tempo ou em determinados dias, pode se consubstanciar na promessa, pelo empregador, de rescisão do contrato de trabalho.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que o art. 203 do Código Penal, em seu caput, tipifica a conduta de frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Além disso, no §1º, incisos I e II trazem duas situações em que será aplicada a mesma pena do caput, sendo elas: obrigar ou coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida e; impedir alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio de retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

É correta a afirmação contida na alternativa B. O tipo penal descrito no art. 207 do Código Penal exige, para a configuração do crime, que sejam aliciados trabalhadores, de forma que o plural do termo exige que haja mais de um trabalhador. É típica a conduta de aliciar, com o fim de levar para outra localidade distante da localidade de origem (dentro do território nacional). A doutrina costuma exigir que o afastamento seja para local distante para justificar a punição. Entretanto, por não haver este requisito expresso na lei, entendo questionável a resposta.

Outrossim, está errada a alternativa C, visto que no delito de redução a condição análoga à de escravo, a vítima é completamente subjugada pelo sujeito ativo, sendo compelida, por meios que inibem sua vontade. Por conseguinte, não há que se falar em consentimento expresso ou tácito.

A alternativa D está incorreta. Para que se configure o delito do art. 149 do Código Penal, o estado a que for reduzido o indivíduo não pode ser rápido ou momentâneo, em razão de se tratar de um crime permanente – exigindo a permanência da conduta do agente delituoso.

Está incorreta a alternativa E. A ameaça se constitui de promessa de mal injusto e grave, não se configurando na promessa de exercício de um direito potestativo, como o de rescisão do contrato de trabalho.

 

Q18-TRF-2/Magistratura/Setembro-2018

Leia as assertivas e ao final marque a opção correta:

I – O consentimento do ofendido é causa de extinção da tipicidade, sempre que apreça expressa ou tacitamente no tipo de injusto, como condição que deve estar necessariamente presente para funcionar como excludente.

II – Ainda a respeito da disciplina da ilicitude, é possível constatar que o nosso Código Penal relaciona quatro causas de exclusão da ilicitude, mas apenas explicitou conceitualmente duas delas em sua Parte Geral.

III – Age em legítima defesa de direito difuso de terceiros, a equipe policial que ingressa no interior de uma residência para prender em flagrante delito uma pessoa que lá se encontra, mantendo escondida em seu interior, farta quantidade de droga.

IV – Segundo a teoria da ratio essendi, a prática de uma conduta típica indicia sempre a sua própria ilicitude, de modo que se resultar provado que o agente agiu em legítima defesa, teremos o caso de uma conduta típica, mas com a exclusão de sua antijuridicidade.

V – No que concerne ao instituto do estado de necessidade adotado pelo legislador pátrio, é possível afirmar que age em estado de necessidade exculpante, a equipe policial que ingressa no interior de uma residência para prender quem se encontra em flagrante delito.

  1. Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  2. Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
  3. Apenas as assertivas I e V estão corretas.
  4. Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
  5. Apenas as assertivas III e V estão corretas.

Comentários:

O consentimento do ofendido afasta a tipicidade caso seja elementar do crime, podendo ser dele extraído implícita ou explicitamente. Pode atuar, ainda, como excludente supralegal de ilicitude, nos casos em que não se puder visualizar o consentimento do ofendido como elementar do tipo. Aduz o doutrinador Rogério Greco que o consentimento do ofendido surtirá efeito de excluir a ilicitude desde que sejam observados: capacidade do ofendido para consentir, que o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja disponível, que o consentimento tenha sido dado anteriormente ou de forma simultânea à conduta do agente. Diante disso, está correta a assertiva I.

A assertiva II está correta. No art. 23 do Código Penal estão previstas quatro causas que excluem a ilicitude da conduta (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito), no entanto apenas conceituou estado de necessidade e legítima defesa.

É vedada a utilização do instituto da legítima defesa para defender os bens jurídicos supraindividuais, em decorrência disso está incorreta a assertiva III. No caso, os policiais agem em estrito cumprimento do dever legal.

Para a teoria da ratio essendi, diferente do que ocorre com a ratio cognoscendi adotada em nosso ordenamento jurídico, há previsão de um tipo total de injusto, isto é, uma real fusão entre o fato típico e a antijuridicidade, que devem ser analisados de forma conjunta. Assim, dessume-se que se o fato é típico necessariamente será também ilícito. Daí advém a crítica à teoria, sendo que alguns apontam que, se o fato for típico e incidir uma excludente de ilicitude, teremos que ele, ao mesmo tempo, seria ilícito (por ser típico) e lícito (por haver a excludente). Posto isso, está incorreta a assertiva IV.

A assertiva V está incorreta. Aplica-se no Direito Penal Brasileiro a Teoria Unitária, em que não são ponderados os valores jurídicos do bens em conflito, de forma que o instituto do estado de necessidade é acolhido em sua integralidade. Por sua vez, a Teoria Diferenciadora realiza uma divisão dos bens conflitantes, subdividindo-se em estado de necessidade que afasta a ilicitude (sacrifício de bens de menor valor para resguardar os de maior valor) e estado de necessidade que afasta a culpabilidade (mesmo valor dos bens ou sacrifício de valores maiores quando não era possível exigir do agente comportamento diverso).

Após essa análise, e com fulcro na Teoria Unitária, os agentes policiais que adentram o interior de uma residência para prender quem se encontra em flagrante delito agem sob estado de necessidade justificante.

Destarte, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

 

Q19-TRF-2/Magistratura/Setembro-2018

Assinale a afirmativa certa.

  1. O sujeito que no momento da prática do crime não era capaz de se determinar, completamente, de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato em razão de embriaguez culposa, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços.
  2. O critério psicológico determina cientificamente sempre a imputabilidade ou não do agente. Ao passo que o critério biológico etário adotado hoje pela lei penal, é passível de superação pelo juiz na sentença, quando razões de política criminal recomendem.
  3. As medidas de segurança aplicáveis ao inimputáveis são: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, na falta deste em estabelecimento adequado; e sujeição a tratamento ambulatorial. Mas se estiver extinta a punibilidade, nenhuma dessas medidas deve incidir.
  4. No caso de tratamento ambulatorial, o tempo limitado para sua ocorrência variará de um a três anos. Terminado o prazo determinado para sua realização, é constatado por perícia que o inimputável cumpriu o programa ambulatorial, sua liberação do tratamento será declarada cumprida em definitivo.
  5. A doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado isentam de pena, se ao tempo da ação ou da omissão, ou entre a denúncia e a sentença, o agente era ou se torna inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, uma vez que a embriaguez, voluntária ou culposa, não possui o condão de afastar a imputabilidade penal.

Dois critérios são aplicados para afastar a imputabilidade do agente: o biológico, que consiste na existência de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado; e o psicológico, que é levada em consideração a capacidade, ao tempo da ação ou omissão, de compreender o caráter ilícito do fato. Assim, vigora o critério biopsicológico a fim de determinar se o sujeito é inimputável ou não. Posto isso, está incorreta a alternativa B.

A alternativa C é correta e o gabarito da questão. Isto porque elenca as medidas de segurança previstas no art. 96 do Código Penal. Ademais, com a extinção da punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta, nos termos do parágrafo único do artigo 96 do CP.

Já a alternativa D é incorreta porque não condiz com a determinação contida no art. 97, §1º do Código Penal, qual seja:

  • 1º – A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

Ademais, a liberação é condicional.

É incorreta a afirmação constante na alternativa E porque a inimputabilidade deve ser reconhecida no período da ação e da omissão, não havendo que se falar em isenção de pena caso o agente tenha se tornado inimputável entre a denúncia e a sentença.

 

Q20-TRF-2/Magistratura/Setembro-2018

Assinale a afirmação certa:

  1. Para o Supremo Tribunal Federal, é possível a suspensão condicional do processo em crime continuado, sendo irrelevante o somatório da pena mínima da infração mais grave com o aumento de um sexto a dois terços, considerando-se a pena de cada crime para a suspensão.
  2. Para o Superior Tribunal de Justiça, não cabe a suspensão condicional do processo para as infrações penais cometidas em concurso material ou em concurso formal, quando a pena mínima cominada ultrapassar um ano em razão do somatório ou da fração incidente.
  3. No denominado erro na execução, quando por acidente sobrevém resultado diverso do que era pretendido pelo agente, este responde por culpa se o fato é previsto como crime culposo. Mas se ocorre também o resultado pretendido, este, por ser doloso, absorve o primeiro.
  4. Quando o sujeito ativo, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da que pretendia ofender, responde como se tivesse praticado o crime contra esta, em virtude do erro sobre a pessoa. Mas, se atingir também a pessoa que pretendia ofender, responderá pelos dois crimes em concurso material.
  5. No concurso material de crimes; no concurso ideal próprio; no concurso formal imperfeito; e no crime continuado, a dogmática jurídico-penal adotou, indistintamente, a regra do cúmulo de penas, haja vista que, em todos eles, prevalece o entendimento de que constituem delitos por acumulação.

Comentários:

A Súmula 723 do Supremo Tribunal Federal dispõe:

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

Destarte, para o Tribunal não se aplicará o sursis processual nos crimes continuados nas situações em que, somando um sexto a pena mínima da infração mais grave resultar em período superior a um ano. Por essa razão, está incorreta a alternativa A.

A alternativa B está correta em decorrência de matéria sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça – através da Súmula 243. Vejamos:

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano

A alternativa C está incorreta. O sujeito que comete erro na execução – aberratio ictus – responderá como se tivesse atingido o indivíduo pretendido, não o que efetivamente atingiu. Além disso, caso alcance o resultado almejado, mas também atinja terceiro, estará incurso na hipótese de concurso formal (art. 70 do CP).

Também é incorreta a assertiva D, visto que não se aplica o cúmulo material no caso narrado, mas o concurso formal de crimes.

No concurso material ou real de crimes, conforme assevera o art. 69 do Código Penal, as penas serão aplicadas cumulativamente, enquanto no concurso formal ou ideal de crimes (art. 70 do CP) será aplicada a pena mais grave (aumentada de um sexto até a metade), e, nos casos em que as penas são iguais será aplicada apenas uma, aumentada de um sexto até metade, bem como será aplicada a regra do cúmulo material se há ação ou omissão dolosa e os crimes resultam de desígnios autônomos. No caso de crime continuado, conforme dispõe o art. 71 do CP, será aplicada a pena de um só dos crimes (se idênticas) ou a mais grave, se diversas, ambas aumentadas de um sexto a dois terços. Logo, está incorreta a alternativa E.

 

Q21-TRF-2/Magistratura/Setembro-2018

Leia as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

I – O crime específico de tráfico de pessoas, consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.

II – A pedofilia por meio da informática ou telemática também se caracteriza quando alguém assegura meios ou serviços para o armazenamento ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas, imagens ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, mas não quando o responsável legal pela prestação do serviço, embora notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo.

III – A aquisição, posse ou armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime sempre punido com reclusão de um a quatro anos e multa, sendo irrelevante para a aplicação da pena, que haja pequena quantidade de material pornográfico apreendido.

IV – O crime de estupro próprio, punido com a pena de reclusão de oito a doze anos e multa, consiste no constrangimento de mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, assim como também quando da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de dezoito ou maior de catorze anos.

V – O recém introduzido crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. E incorre na mesma pena quem pratica as mesmas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  1. Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  2. Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
  3. Apenas as assertivas I e V estão corretas.
  4. Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
  5. Apenas as assertivas III e V estão corretas.

Comentários:

A assertiva I está correta e descreve o crime de tráfico de pessoas, disposto no art. 149-A do Código Penal.

Já a assertiva II é incorreta. Em consonância com o que dispõe o art. 241-A, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, as condutas tipificadas no artigo serão puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Também é incorreta a assertiva III, tendo em vista que o delito previsto ao teor do art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu §1º traz a possibilidade de diminuição da pena de um a dois terços nos casos em que se encontra pequena quantidade de material que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente.

A assertiva IV está errada. O crime de estupro, previsto ao teor do art. 213 do Código Penal, possui pena de reclusão de seis a dez anos, mas, se a conduta provoca lesão corporal grave ou se a vítima é menor de dezoito anos ou maior de quatorze, a pena é de oito a doze anos. Ademais, o sujeito passivo do delito não é exclusivamente a mulher, mas qualquer indivíduo que sofra o constrangimento tipificado no caput.

A assertiva V descreve o delito de estupro de vulnerável, constante no art. 217-A, por essa razão está correta.

Isto posto. o gabarito da questão é a alternativa C.

 

Q22-TRF-2/Magistratura/Setembro-2018

Sobre o crime de homicídio qualificado, é possível assinalar apenas como afirmativa correta:

  1. São meios de execução que o qualificam: o veneno; a emboscada; a asfixia ou outro meio insidioso ou cruel.
  2. São formas de execução que o qualificam: a traição; a dissimulação; a tortura ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.
  3. O motivo fútil consiste numa escala de desvalor que vai da desproporção entre o crime a causa, passando pela insignificância, até a ausência de motivo.
  4. O fogo é um meio cruel para a execução do homicídio, e também pode resultar perigo comum conforme as circunstâncias.
  5. A superioridade de armas e a força física, são circunstâncias que sempre qualificam o homicídio, como meios que dificultem a defesa da vítima.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, haja vista que os meios de execução que qualificam o delito de homicídio são aqueles elencados no art. 121, §2º, III do Código Penal, quais sejam: com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. O crime praticado de emboscada se refere à forma de sua execução, não o meio utilizado.

De igual modo está incorreta a alternativa B porque os modos de execução constantes no homicídio qualificado se encontram no art. 121, §2º, IV, isto é, se o homicídio é cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Também está incorreta a alternativa C, haja vista que o motivo fútil (art. 121, §2º, II do CP) não pode ser confundido com ausência de motivos. Destarte, qualifica-se como fútil quando há desproporção entre o crime e a razão moral para cometê-lo, mas se o sujeito ativo pratica o crime sem motivo algum não há que se falar na incidência dessa qualificadora.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Como já visto anteriormente, o fogo é meio cruel para a execução no delito de homicídio, sendo que sua utilização pode causar perigo comum a um número indeterminado de pessoas que podem ser expostas a ele e sofrerem consequências indeterminadas.

É incorreta a alternativa E porque o homicídio será qualificado por “meios que dificultam a defesa da vítima” nas situações em que a vítima, além de não esperar o ato agressivo, é surpreendida. Destarte, não serão sempre qualificadoras do homicídio a superioridade de armas e a força física. Nesse sentido, colaciono entendimento pretoriano:

O recurso que dificulta ou torna impossível a defesa do ofendido é aquele que se assemelha à traição, emboscada ou dissimulação. Não basta que a vítima não espere o ato agressivo, é necessário que se configurem hipóteses de surpresa para a vítima. Trata-se de fórmula genérica em que se exige que o recurso utilizado tenha a mesma natureza das qualificadoras da traição, emboscada e dissimulação (fórmulas estas casuísticas). Essa qualificadora traduz um modo insidioso da atividade executiva do crime, que obsta a defesa da vítima, comprometendo total ou parcialmente seu potencial defensivo (TJRS, RSE 70035215474, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Odone Sanguiné, DJERS 30/7/2010).

 

 

Q23-TRF-2/Magistratura/Setembro-2018

Examine o tipo penal do art. 359-A do CP, e assinale a opção correta: “Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei”.

I – A tipicidade penal ora estabelecida se caracteriza pela conduta consistente na ordenação, autorização ou realização de operação que tenha por fim conceder créditos a pessoas necessitadas ou interessadas em desenvolverem atividades econômicas.

II – A inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei, para a ordenação, autorização, ou realização de operação de crédito, interno ou externo, é elementar consistente no especial fim com que deve agir o agente para que ocorra a tipicidade.

III – Os tipos penais estabelecidos no caput e no parágrafo único, ora em exame, são mistos ou de conteúdo variado, e são ainda modalidade de crimes contra a Administração Pública.

IV – Na modalidade prevista no inciso I do parágrafo único, se está diante de uma norma penal em branco, na medida em que o tipo penal prevê o contorno exato da proibição, condicionando-a ao montante contido na resolução.

V – A consumação dos crimes estabelecidos no caput e no parágrafo único, ocorre sempre com a entrega ou disponibilização efetiva do crédito ao interessado em obtê-lo, razão pela qual o crime se classifica como material.

  1. Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  2. Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
  3. Apenas as assertivas I e V estão corretas.
  4. Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
  5. Apenas as assertivas III e V estão corretas.

Comentários:

A assertiva I está incorreta, visto que as condutas descritas no art.359-A são “ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”, mas não consta a finalidade objetivada pelas condutas. Alias, o tipo penal se volta às operações de crédito do ente público, não à concessão de empréstimo a pessoas carentes.

Por sua vez, também está incorreta a assertiva II. Não há que se falar em dolo específico no tipo penal descrito, isso porque não se exige uma intenção especial para o cometimento do delito.

O art. 359-A do Código Penal, em seu caput e parágrafo único, traz mais de uma conduta nuclear, sendo que o agente, ao praticar mais de uma das condutas elencadas cometerá crime único. Ademais, os crimes contra as finanças públicas têm como sujeito passivo a Administração Pública, razão pela qual está correta a assertiva III.

Outrossim, é correta a assertiva IV, considerando que no inciso I do parágrafo único do artigo supramencionado há um condicionamento da conduta ao montante estipulado por lei ou resolução, por conseguinte, trata-se de norma penal em branco.

Já a assertiva V está errada por classificar o crime do art. 359-A do Código Penal como delito material. O delito se consuma quando o agente, efetivamente, ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa, ou com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal, ou quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. Não se exige resultado naturalístico para sua configuração.

Dessa forma, o gabarito da questão é a alternativa B.

Espero que tenham ido bem.

Abraços, 

Prof. Michael Procopio

Michael Procopio Avelar

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