E aí pessoal, tudo certinho?
No último domingo (13/12), tivemos a aplicação da prova para Procurador de Goiânia!
Então, seguem abaixo as questões comentadas da prova de Procurador de Goiânia (Direito Financeiro)!!!
41) Leia o conceito a seguir.
Os princípios orçamentários são aqueles voltados especificamente à matéria orçamentária e são encontrados na própria Constituição Federal de forma expressa ou lícita. […] O orçamento deve conter apenas matéria financeira, não contendo assuntos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa. CREPALDI, Silvio Aparecido; CREPALDI, Guilherme Simões. Direito Financeiro: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 54.
Este conceito refere-se ao seguinte princípio:
(A) universalidade.
(B) exclusividade.
(C) unidade.
(D) equilíbrio.
O princípio da exclusividade veda que, na LOA, tenha matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa.
Art. 165, § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
GABARITO: B
42) O artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe que: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias”. O §1º do citado artigo elenca as formas de renúncia. Dentre estas, são consideradas renúncia de receita pública:
(A) a moratória e o subsídio.
(B) a compensação e a isenção.
(C) o parcelamento e a anistia.
(D) a remissão e o crédito presumido.
De acordo com a LRF, a renúncia de receita compreende:
Anistia: é o perdão da multa
Remissão: é o perdão da dívida
Subsídio: é um incentivo do estado a determinadas situações de interesse público.
Crédito presumido: é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria. É o caso dos créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações e prestações destinadas ao exterior.
Isenção: é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo estado, do débito tributário devido.
Redução da base de cálculo: é o incentivo fiscal por meio do qual a lei modifica para menos sua base tributável por meio da exclusão de qualquer de seus elementos constitutivos.
GABARITO: D
Prontinho pessoa!! Apenas 2 questões de um total de 9 de Direito Financeiro e Tributário!!
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Forte Abraço!
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