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Questões comentadas da prova de Procurador de Goiânia (Direito Financeiro)

E aí pessoal, tudo certinho?

No último domingo (13/12), tivemos a aplicação da prova para Procurador de Goiânia!

Então, seguem abaixo as questões comentadas da prova de Procurador de Goiânia (Direito Financeiro)!!!

41) Leia o conceito a seguir.

Os princípios orçamentários são aqueles voltados especificamente à matéria orçamentária e são encontrados na própria Constituição Federal de forma expressa ou lícita. […] O orçamento deve conter apenas matéria financeira, não contendo assuntos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa. CREPALDI, Silvio Aparecido; CREPALDI, Guilherme Simões. Direito Financeiro: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 54.

Este conceito refere-se ao seguinte princípio:

(A) universalidade.

(B) exclusividade.

(C) unidade.

(D) equilíbrio.

O princípio da exclusividade veda que, na LOA, tenha matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa.

Art. 165, § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

GABARITO: B

42) O artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe que: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias”. O §1º do citado artigo elenca as formas de renúncia. Dentre estas, são consideradas renúncia de receita pública:

(A) a moratória e o subsídio.

(B) a compensação e a isenção.

(C) o parcelamento e a anistia.

(D) a remissão e o crédito presumido.

De acordo com a LRF, a renúncia de receita compreende:

Anistia: é o perdão da multa

Remissão: é o perdão da dívida

Subsídio: é um incentivo do estado a determinadas situações de interesse público.

Crédito presumido: é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria. É o caso dos créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações e prestações destinadas ao exterior.

Isenção: é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo estado, do débito tributário devido.

Redução da base de cálculo: é o incentivo fiscal por meio do qual a lei modifica para menos sua base tributável por meio da exclusão de qualquer de seus elementos constitutivos.

GABARITO: D

Prontinho pessoa!! Apenas 2 questões de um total de 9 de Direito Financeiro e Tributário!!

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