Questão Comentada – Prova Receita Federal – Administração Pública
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Vou comentar a única questão relacionada aos temas de Orçamento Público previstos no edital de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
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10 – (ESAF – Auditor Fiscal – Receita Federal – 2014) Sobre o controle da administração, o artigo 71 da Constituição Federal especifica as competências dos Tribunais de Contas. Não é competência dos Tribunais de Contas:
a) representar o Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
b) realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
c) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
d) apreciar, para fins de registro, as nomeações para cargos de provimento em comissão, na administração direta e indireta.
e) apreciar as contas prestadas anualmente pelos chefes do Poder Executivo.
Estudamos tal tema na pág. 32 da aula 4 curso de Administração Pública p/ AFRFB do Estratégia Concursos.
a) Correta. Compete ao TCU representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados (art. 71, XI, da CF/1988).
b) Correta. Compete ao TCU realizar por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 71, IV, da CF/1988).
c) Correta. Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (art. 71, IX, da CF/1988).
d) É a incorreta. Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório (art. 71, III, da CF/1988).
e) Correta. Compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento (art. 71, I, da CF/1988).
Resposta: Letra D
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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