Categorias: Concursos Públicos

Questão recente da FCC – cobrança da doutrina

Olá, meus amigos!

Tudo bem com vocês? Estão animados quanto às provas que se aproximam?

Hoje trago uma questão da FCC em que há cobrança da doutrina. E deixo, ainda, uma dica: a banca deixou de se ater à cobrança da literalidade da lei e hoje cobra conhecimento mais profundo do D. Constitucional.

E quem é o autor preferido da banca? Nádia Carolina? Quem me dera! É Alexandre de Moraes. Veja como a visão deste autor foi cobrada, em prova recente:

1. (FCC/2011/TRT 1ª Região) A Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos os requisitos:
a) objetivo e explícito.
b) formal, material e implícito.
c) subjetivo e absoluto.
d) ativo, relativo e explícito.
e) singular, objetivo e pleno.

Comentários:

Para Alexandre de Moraes, a delegação de assuntos da competência legislativa privativa da União aos Estados depende do cumprimento de três requisitos:

Requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional;
Requisito material: só poderá haver delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CF/88, pois a delegação não se reveste de generalidade;
Requisito implícito: a proibição, constante do art, 19 da Carta Magna, de que os entes federativos criem preferências entre si, implica que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo. A letra B é o gabarito da questão.

Guardem esses requisitos, que poderão voltar a ser cobrados em sua prova! Aproveito para deixar o link da minha aula demonstrativa do curso de D. Constitucional em Exercícios para ISS/SP:

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/358/direito-constitucional-em-exercicios-para-o-isssp.html

Nesse curso, tentaremos abordar TUDO o que a banca já cobrou e poderá vir a cobrar. Antes de uma batalha, devemos conhecer bem nosso inimigo, não é mesmo?

Aos alunos do curso de D. Constitucional em exercícios para ACE/MDIC, informo que a aula zero já está disponível!

Abraços,

Nádia

Nádia Carolina

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