Olá, amigas e amigos concurseiros de todo o Brasil!
Nesse artigo de hoje trago uma questão sobre o IPVA cobrada
no último concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Estado do Pará, realizado
pela ESAF em 2002. Apesar de relativamente antiga, a questão atende perfeitamente
a legislação tributária atual do Estado, que, quanto ao IPVA, está presente principalmente na lei estadual nº 6.017/96 e no Decreto Estadual nº 2.703/06.
Essa e muitas outras questões, tanto de concursos passados
quanto inéditas, estão presentes no nosso curso de legislação tributária para o
Estado do Pará, concurso que está prestes a sair. Caso você queira participar
do certame e, principalmente, se sair bem nele, recomendo veemente o estudo antecipado
da legislação tributária estadual, já que essa sempre é uma das matérias mais
importantes nesse tipo de cargo, respondendo por uma boa parte das questões da prova.
Caso queiram visualizar a nossa aula demonstrativa e a
proposta do nosso curso, segue abaixo o link. O curso já conta, até o momento,
com quatro aulas lançadas, num total de quatorze.
Curso de Legislação Tributária do Estado do Pará
Visto isso, vamos à questão proposta de hoje, presente na aula
03 do nosso curso. Boa sorte! O comentário vem logo em seguida.
(ESAF/SEFAZ-PA/Auditor
Fiscal/2002) Pedro adquiriu, em uma revendedora de carros,
automóvel novo, sendo o valor, constante da nota fiscal, já incluído frete e
seguro, de R$ 48.000,00. Sabendo que o proprietário pagou pontual e
integralmente o imposto devido, e considerando que o veículo referido foi
adquirido em 10 de março e em 20 de setembro do mesmo ano foi totalmente
destruído por incêndio, assinale a assertiva correta (suponha aplicável a
legislação vigente em 01/01/2002).
a) O valor do IPVA pago no exercício foi de R$ 700,00, sem
direito a qualquer restituição.
b) O valor do IPVA pago no exercício foi de R$ 600,00, sem
direito a qualquer restituição.
c) O IPVA pago deve ser integralmente restituído, tendo em
vista a perda total do veículo ocorrida no próprio exercício.
d) O contribuinte terá direito à restituição de 3/12 do IPVA
pago em razão da perda total do veículo ocorrida em setembro.
e) O IPVA pago no exercício foi de R$ 1.000,00, sem direito
a qualquer restituição.
A questão é bem simples. Para o caso em tela,
não tendo sido especificado qual tipo de veículo foi comprado, iremos supor que ele se
enquadra na alíquota de 2,5%, e relativamente a um automóvel novo.
O artigo 15 do Decreto Estadual nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o
regulamento do IPVA, possui a seguinte redação:
Art. 15. As alíquotas do
imposto são:
I – um por cento para ônibus,
microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares ou qualquer
outro veículo automotor não indicado nos incisos posteriores;
II – meio por cento para
veículos aeroviários e aquaviários, exceto as mencionadas no inciso III deste
artigo;
III – dois e meio por cento para automóveis, caminhonetes e veículos
aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jet sky e veículos aeroviários
não destinados à atividade comercial. (…) (Grifos nosso)
E a
base de cálculo? O artigo 16, I, do mesmo decreto dispõe o seguinte:
Art. 16. A base de cálculo do imposto é:
I – o valor constante do documento fiscal
relativo à operação, acrescido do valor de opcionais e acessórios e das
despesas de frete e seguro, quando se tratar da primeira aquisição do veículo
por consumidor final, do fabricante, revendedor ou importador;(…)
Logo, teremos BC = R$ 48.000,00 e Aliq. = 2,5%.
Por sua vez, já que o veículo foi adquirido em março, o IPVA
será proporcional aos 10 meses do ano em que o veículo esteve na propriedade de
Pedro. Assim, teremos apenas 10/12 do valor integral que seria devido.
E o tempo que ele passou fora da propriedade de Pedro em
razão do furto, professor?
Pois é, caro aluno. Se já pagou o IPVA e,
posteriormente, ainda que um dia após o pagamento, teve seu carro roubado, a
SEFAZ irá apenas dar a você um sinto. Sinto muito. No Estado do Pará,
uma vez pago o IPVA, e ainda que ocorra qualquer sinistro quanto ao veículo,
nenhum valor será restituído. Logo, o furto é irrelevante para o cálculo do
IPVA, uma vez que aquele ocorreu após o pagamento. Essa disposição consta no artigo 6º, §2º, do decreto
estadual nº 2.703, de
27 de dezembro de 2006. Seu texto é o seguinte:
Art. 6º Fica dispensado o pagamento do imposto
quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo ou sinistro. (…)
§2º O requerimento de dispensa do pagamento
deverá ser formalizado antes da data prevista para o vencimento do imposto,
vedada a restituição de valores já recolhidos.
Assim, teremos o seguinte valor de IPVA a ser pago:
Valor IPVA = R$ 48.000,00 x 2,5% x 10/12 = R$
1.000,00, e sem direito a qualquer restituição. Logo, alternativa
“e”, conforme o gabarito.
Por hoje é só, pessoal! Espero ver todos vocês no nosso curso para estudarmos essa importante matéria na sua aprovação!
Um grande abraço a todos! E bons estudos!
Aluisio de Andrade Lima Neto
aluisioneto@estrategiaconcursos.com.br
aluisioalneto@gmail.com
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