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Questão interessante – Contabilidade FGV

Olá, pessoal. A seguir uma questão interessante de Contabilidade da FGV. Trata de um  ativo imobilizado que é reclassificado para propriedade para investimento.

Quaisquer dúvidas, podem chamar.

Gabriel Rabelo

Professor de Contabilidade e Direito Empresarial – Estratégia Concursos

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Vamos para a explicacão e depois a questão!

Sabemos que um ativo imobilizado é avaliado inicialmente ao custo – depreciação acumulada – redução ao valor recuperável [quando for o caso]. Este resultado é o valor contábil.

Todavia, pode acontecer de a empresa não mais querer que o item figure neste grupo contábil, reclassificando-o.

Nesta hipótese, o imobilizado (também chamado de imóvel ocupado pelo proprietário) passará a ser propriedade para investimento. E o critério de avaliação, que antes era custo? Poderá ser custo ou valor justo. Segundo o CPC 28:

59. Os itens 60 a 65 aplicam-se aos aspectos de reconhecimento e mensuração resultantes quando a entidade usa o método do valor justo para propriedades para investimento. Quando a entidade usar o método do custo, as transferências entre propriedades para investimento, propriedades ocupadas pelo proprietário e estoque não alteram o valor contábil da propriedade transferida e não alteram o custo dessa propriedade para finalidades de mensuração ou divulgação.

Se for mensuração ao custo, não teremos alteração do valor contábil. Todavia, se a entidade adotar o valor justo, pode ocorrer (e geralmente vai ocorrer) de esses valores serem distintos. E como proceder contabilmente?

O item 62 do CPC 28 aduz:

62. Até a data em que o imóvel ocupado pelo proprietário se torne propriedade para investimento escriturada pelo valor justo, a entidade deprecia a propriedade e reconhece quaisquer perdas por redução no valor recuperável (impairment) que tenham ocorrido. A entidade trata qualquer diferença nessa data entre o valor contábil da propriedade de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 e o seu valor justo da seguinte forma:

(a) qualquer diminuição resultante no valor contábil da propriedade é reconhecida no resultado. Porém, até o ponto em que a quantia esteja incluída em reavaliação anteriormente procedida nessa propriedade, a diminuição é debitada contra esse excedente de reavaliação;

(b) qualquer aumento resultante no valor contábil é tratado como se segue:

(i) até o ponto em que o aumento reverta perda anterior por impairment dessa propriedade, o aumento é reconhecido no resultado. A quantia reconhecida no resultado não pode exceder a quantia necessária para repor o valor contábil para o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação) caso nenhuma perda por impairment tivesse sido reconhecida;

(ii) qualquer parte remanescente do aumento é creditada diretamente no patrimônio líquido, em ajustes de avaliação patrimonial, como parte dos outros resultados abrangentes. Na alienação subsequente da propriedade para investimento, eventual excedente de reavaliação incluído no patrimônio líquido deve ser transferido para lucros ou prejuízos acumulados, e a transferência do saldo remanescente excedente de avaliação também se faz diretamente para lucros ou prejuízos acumulados, e não por via da demonstração do resultado.

Explicando! A diferença entre o valor contábil e o valor justo será assim tratada:

– Se valor justo < valor contábil: reconheceremos uma perda no resultado do exercício.

– Se valor justo > valor contábil: vai pra ajuste de avaliação patrimonial, no PL.

Então, vamos exemplificar:

A sociedade KLS tinha um imobilizado que era avaliado a R$ 100.000,00 (valor contábil) e decidiu que iria reavaliar para propriedade para investimento.

1) Situação 1: O valor justo era de R$ 80.000,00

A diferença entre o valor contábil e o valor justo é de R$ 20.000,00 negativa. Portanto, vamos lançar como despesa no resultado.

Quando da transferência do imobilizado para propriedade para investimento:

D – Propriedade para investimento                                               100.000,00

C – Ativo imobilizado                                                         100.000,00

No ajuste:

D – Despesa com ajuste ao valor justo                                 20.000,00

C – Propriedade para investimentos                                     20.000,00

2) Situação 2: O valor justo era de R$ 150.000,00

Quando da transferência do imobilizado para propriedade para investimento:

D – Propriedade para investimento                                               100.000,00

C – Ativo imobilizado                                                         100.000,00

No ajuste:

D – Propriedade para investimento                                               50.000,00

C – Ajuste de avaliação patrimonial (PL)                               50.000,00

3) Situações particulares:

Se o ativo era reavaliado. Exemplo, imóvel no valor de R$ 100.000,00, com reserva de reavaliação já computada no valor de R$ 20.000,00 (conta do PL). Valor justo de R$ 80.000,00. Vamos lançar:

Quando da transferência do imobilizado para propriedade para investimento:

D – Propriedade para investimento                                               100.000,00

C – Ativo imobilizado                                                         100.000,00

No ajuste:

D – Reserva de reavaliação  (PL)                                         20.000,00

C – Propriedade para investimentos                                     20.000,00

Se o ativo tinha registrada uma perda por impairment (recuperabilidade): Exemplo, imóvel no valor de R$ 100.000,00, porém, há uma redução ao valor recuperável de R$ 40.000,00, o que leva o valor contábil para R$ 60.000,00. Constatou-se que o valor justo é R$ 110.000,00.

Nesta hipótese, teremos. Quando da transferência do imobilizado para propriedade para investimento:

O ativo estava assim registrado:

Ativo imobilizado                                        100.000,00

(-) Ajuste para redução ao valor recuperável (40.000,00)

Os lançamentos de ajustes serão assim:

D – Propriedade para investimento (ANC – Investimento)         110.000,00

D – Ajuste para Redução ao Valor Recuperável (Red. Ativo)             40.000,00

C – Ativo imobilizado                                                           100.000,00

C – Reversão da redução ao valor recuperável (Resultado)              40.000,00

C – Ajuste de avaliação patrimonial (PL)                                        10.000,00

Obs: aqui não dá pra fazer os razonetes, mas sugerimos que façam!

(FGV/Auditor Fiscal/ISS Recife/2014) Uma empresa que prestava serviços de auditoria contábil possuía, em 31/12/2012, um terreno no Ativo Imobilizado, contabilizado por R$ 50.000,00. Nessa data, a direção da empresa decidiu mudar o uso do terreno, passando a contabilizá-lo como Propriedade para Investimento, ao valor justo de R$ 80.000,00.

A variação de R$ 30.000,00 em 31/12/2012 deve ser classificada como:

a) Receita Operacional.

b) Receita Financeira.

c) Ajuste Financeiro.

d) Ajuste do Patrimônio Líquido.

e) Reserva de Lucros.

Na nossa questão, segundo o CPC 28. O valor irá para o PL, na conta ajuste de avaliação patrimonial. A resposta está no CPC 28.

Gabarito: D.

 

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Veja os comentários
  • Excelente questão, professor!
    Gustavo em 31/10/15 às 11:13
  • Professor, acho que para elucidar melhor a questão, caberia um 3º exemplo, entro o 1º e 2º exemplos na situação 3. Seria uma situação em que a diferença entro o valor justo e o valor contábil não superasse as perdas por impairment acumuladas, aplicando o item 62, (b), i do CPC 28. Acho que os lançamentos ficariam assim: "Exemplo, imóvel no valor de R$ 100.000,00, porém, há uma redução ao valor recuperável de R$ 40.000,00, o que leva o valor contábil para R$ 60.000,00. Constatou-se que o valor justo é R$ 80.000,00. Nesta hipótese, teremos. Quando da transferência do imobilizado para propriedade para investimento: O ativo estava assim registrado: Ativo imobilizado 100.000,00 (-) Ajuste para redução ao valor recuperável (40.000,00) Os lançamentos de ajustes serão assim: D – Propriedade para investimento (ANC – Investimento) 100.000,00 D – Ajuste para Redução ao Valor Recuperável (Red. Ativo) 20.000,00 C – Ativo imobilizado 100.000,00 C – Reversão da redução ao valor recuperável (Resultado) 20.000,00 Desde já obrigado.
    Diego em 29/10/15 às 17:02
  • Alexandre. É verdade! Já corrigi.
    Gabriel Rabelo em 29/10/15 às 11:51
  • Muito bons esses comentários. Mas, fiquei com dúvida no último caso (Se o ativo tinha registrada uma perda por impairment (recuperabilidade)). O valor da propriedade para investimento ficou com valor contábil de 70.000,00, mas o valor justo é de 110.000,00. O valor contábil da propriedade para investimento não deveria ser de 110.000,00? Desde já, obrigado pela atenção.
    Alexandre em 29/10/15 às 10:39
  • Professor, gostei muito da explicação, obrigado! Fiquei com uma dúvida. Lendo o CPC, eu entendi que, ao reclassificar para propriedade para investimento, é possível manter o ativo avaliado ao custo.Haveria a opção de manter ao custo ou a valor justo. É isso mesmo?
    Marcio em 29/10/15 às 08:54
  • Ola professor.Nos exemplos expostos, não foi demonstrado o lançamento das depreciações acumuladas. Seria um lançamento anterior para se deixar o imobilizado já a valor contábil? Ex: Na situação 1, se já se tivesse 20.000 em depreciação acumulada e o valor do imobilizado fosse 120.000, seria um lançamento anterior a aqueles, como esse: D - depreciação acumulada C - imobilizado 20.000 Valeu
    Ricardo em 28/10/15 às 23:02