Queridos alunos!
Tenho recebido muitos emails e mensagens nas redes sociais para que eu me manifeste sobre o perfil das discursivas da FGV, bem como sobre o que poderá ser cobrado dentro das outras disciplinas de conhecimentos específicos que não sejam Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
A FGV cobrará três questões discursivas no concurso do TRT-SC. A meu ver, as disciplinas principais das questões serão o Direito do Trabalho e o Processo do Trabalho. Porém, considero forte a tendência de abordagem de questões multidisciplinares.
A FGV abordou em conhecimentos específicos: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Constitucional, Administrativo, Previdenciário, Empresarial, Penal, Civil e Processo Civil.
Para o cargo de Oficial de Justiça a FGV inclui, ainda, conhecimentos aplicados ao oficial de Justiça Avaliador.
Há forte tendência de que a FGV aborde na prova discursiva do cargo de Oficial de Justiça os conhecimentos aplicados ao oficial de Justiça.
Em relação às outras disciplinas creio que a FGV irá abordar o tema “acidente de trabalho (Previdenciário) e “crimes contra a organização do trabalho” (Penal). Ambos, ligados em questões que envolvam o tema Direito do Trabalho.
Há forte tendência de elaboração de questão multidisciplinar e de abordagem de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.
Aqui, no Estratégia estou com um curso de discursivas FCC – TRT – TST, sem resolução de questões e resolvi incluir aula extra neste curso com questões comentadas da FGV. Assim quem for prestar o concurso do TRT – SC ficará preparado para o perfil FGV.
Observem questão e o perfil FGV:
Questão FGV: José da Silva foi contratado pela empresa Boa Vista Ltda., que integra grupo econômico com a empresa Boa Esperança Ltda., para exercer a função de vendedor empregado. Durante a mesma jornada de trabalho, ele vendia os produtos comercializados pela Boa Vista Ltda. e pela Boa Esperança Ltda., com a supervisão dos gerentes de ambas as empresas. Diante dessa situação hipotética, e considerando que a sua CTPS somente foi anotada pela empresa Boa Vista Ltda., responda, de forma fundamentada, às indagações abaixo à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva?
b) É correto afirmar que José da Silva mantinha vínculos de emprego distintos com as empresas Boa Vista Ltda. e Boa Esperança Ltda.?
Grade de correção:
a) De acordo com a norma prevista no artigo 2º, § 2º, da CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Desta forma, a solidariedade das empresas que integram grupo econômico é ativa e passiva (solidariedade dual): ambas podem exigir de José a prestação de serviços, porque integram um grupo econômico empregador (empregador único) e são responsáveis solidárias pela satisfação dos créditos trabalhistas de José.
b) As empresa integrantes de grupo econômico consistem em “empregador único”. Deste modo, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário, nos moldes da interpretação jurisprudencial pacífica contida na Súmula nº 129 do TST.
Estou a disposição para quaisquer dúvidas ou sugestões.
Um forte abraço,
Déborah Paiva
professoradeborahpaiva@hotmail.com
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