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Questão – Direito Tributário – Prova AFRFB 2010 – Lançamento

Olá, amigas e amigos concurseiros de todo o Brasil!
Em tempos de festa no mundo dos concursos fiscais, em razão da publicação dos editais da RFB, trago hoje uma questão cobrada no último concurso para o cargo de AFRFB, que trouxe 200 novas vagas para o tão sonhado Fisco Federal.
Essa questão versou sobre o lançamento, um temas bastante recorrente em provas da ESAF. Espero que seja útil na fixação de mais alguns pontos importantes rumo à sua aprovação. E agora posso dizer EM BREVE”
Antes de irmos à questão, gostaria de lembra-los dos nossos cursos de Direito Tributário para os dois cargos, tanto AFRFB quanto ATRFB. Temos ainda os recém lançados cursos de Legislação Tributária, que está tirando o sono de muita gente pelo Brasil afora. Quem quiser, conferir, é só acessar a página abaixo e vir estudar conosco essas importantes matérias para a sua aprovação:
Queria dizer também algo muito importante: estou dando um gás danado nas aulas de legislação tributária, para que assim eu possa cumprir nosso cronograma de aulas bem antes do que foi estabelecido e poder dar a todos os alunos que nos prestigiaram mais tempo para a leitura, memorização e revisão das aulas. Daremos nosso melhor!
Vamos à questão agora!
(ESAF/RFB/AFRFB/2010) Sobre o lançamento, com base no Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.
a) O lançamento é um procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal, entre outras coisas, declara a existência de uma obrigação tributária.
b) Ao se estabelecer a competência privativa da autoridade administrativa para efetuar o lançamento, permitiu-se a delegação dessa função.
c) No lançamento referente à penalidade pecuniária, a autoridade administrativa deve aplicar a legislação em vigor no momento da ocorrência do fato gerador.
d) A legislação posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação que instituir novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação da autoridade administrativa, não se aplica ao lançamento.
e) A aplicação retroativa de legislação tributária formal pode atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

Alternativa a) Correta. O lançamento declara a obrigação tributária e constitui o crédito tributário, conforme a doutrina. A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, e não com o lançamento. Este constitui o crédito tributário. Alterado este, a obrigação tributária permanece intacta, conforme dispõe o artigo 140 do CTN.

Alternativa b) Incorreta. A atividade administrativa de lançamento, conforme o CTN, é privativa da autoridade administrativa, não podendo ser delegada em nenhuma situação.

Alternativa c) Incorreta. No caso de penalidades, a legislação a ser aplicada deverá ser a mais benéfica ao sujeito passivo, que poderá ser a legislação do momento da ocorrência do fato gerador ou a que venha a modifica-la, trazendo penalidade mais benigna ao infrator. Essa previsão consta no artigo 106 do CTN, e desde que relativo a ato não definitivamente julgado.

“Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.” (Grifos nosso)

Alternativa d) Incorreta. De acordo com o artigo 144, §1º, do CTN, aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

Alternativa e) Incorreta. Vale a mesma explicação dada na parte final da alternativa anterior.

Até a próxima! E bons estudos!

Tudo de bom nessa empreitada!

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