Questão de Administração Pública – Auditor PMSP
Olá pessoal,
Essa prova de Auditor veio razoavelmente pesada e ainda não encontrei nenhum recurso possível. De qualquer forma, irei disponibilizando as questões no artigo assim que estiverem comentadas. Seguem algumas questões polêmicas abaixo:
(VUNESP – PREF. S.P. – AUDITOR – 2015) Uma ideia de accountability, comumente aceita e genérica, é a que se refere ao controle e à fiscalização dos agentes públicos que têm a obrigação de prestar contas sobre o uso adequado dos recursos e o cumprimento de suas promessas. Assinale a alternativa que contém um instrumento relativo ao accountability vertical.
(A) Monitoramento de Agência Governamental.
(B) Controle de Ouvidoria Pública.
(C) Mecanismos de consulta pública.
(D) Fiscalização de Tribunais de Contas.
(E) Controle do Ministério Público.
A questão trata dos tipos de Accountability, De acordo com O´Donnell, o conceito de accountability pode ser dividido em três tipos: horizontal, vertical e societal[1]. A accountability horizontal ocorre quando um poder ou órgão fiscaliza o outro.
Já a accountability vertical se refere ao controle que a população exerce sobre os políticos e os governos. A accountability vertical é relacionada com a capacidade da população de votar e se manifestar de forma livre. Para o autor, os exemplos seriam o voto e a ação popular.
Já a accountability societal refere-se ao controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representada por ONGs, sindicatos e associações. Estas instituições, em busca de denunciar abusos e desmandos dos agentes públicos, exercem uma pressão legítima sobre a Administração Pública.
Além disso, estas instituições buscam, com este tipo de pressão e de denúncia, alertar os “canais normais” de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, por exemplo.
As letras A, D e E são claramente controles executados entre órgãos e entes públicos. Seriam casos de accountability horizontal. Já a letra C está sim associada a accountability vertical, pois envolve a participação de cidadãos na tomada de decisão dos órgãos.
Uma dúvida levantada pelos alunos seria em relação ao tipo de accountability das ouvidorias. A questão fala especificamente do “controle da ouvidoria pública”.
Uma ouvidoria recebe sugestões e reclamações dos usuários/cidadãos e repassa aos órgãos internos. Vejam que quem exerce esse papel de “controle” e acompanhamento do problema é esse órgão (a ouvidoria) perante seus pares. Assim, seria mesmo um caso de accountability horizontal e não vertical. O gabarito da banca é mesmo a letra C e não deve ser revertido.
[1] (Campos, 1990)
(VUNESP – PREF. S.P. – AUDITOR – 2015) Embora o Estado brasileiro se declare federalista desde a Constituição de 1891, alguns autores dizem que esse federalismo é distinto do federalismo de outros países. Essa distinção mostra o Estado brasileiro, principalmente em termos tributários, como uma federação com cunho fortemente
(A) democrático.
(B) desenvolvimentista.
(C) centralizador.
(D) conservador.
(E) descentralizador.
Questão difícil e polêmica. Existem autores que consideram que o Estado brasileiro conta com um federalismo centralizador, já outros consideram que o Estado brasileiro tem caráter descentralizador. De acordo com Arretche[1]:
“Marta Arretche, professora e pesquisadora da USP apresentou na quinta-feira, 22 de novembro, em seminário coordenado pelo Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (DCP-FFLCH), os resultados de estudo realizado nos últimos anos, junto ao Centro de Estudos da Metrópole, núcleo do qual é diretora. A pesquisa contraria teorias desenvolvidas durante a formulação e desenvolvimento do federalismo brasileiro, que indicavam forte tendência descentralizadora e dificuldades do governo central em formular políticas nacionais. ”
Deste modo, se a questão tratasse apenas do conceito abrangente de federalismo, creio que ela deveria ser anulada por termos uma falta de consenso na literatura.
O problema da questão é que a banca trata, especificamente, do federalismo fiscal (tributário). O conceito de federalismo fiscal é definido por Mendes[2] como a divisão de tarefas entre os diferentes níveis de governo: quem (que níveis de governo) deve arrecadar cada um dos tributos do país e quem deve ofertar cada um dos serviços públicos (saúde, saneamento, educação, limpeza, iluminação, segurança pública, estabilidade macroeconômica, assistência aos pobres, etc.).
Desta forma, com o federalismo fiscal necessitamos entender quais são os fatores que impactam tanto no financiamento público quanto na prestação de serviços públicos à sociedade. Isto ocorre, pois existem tributos que são melhor arrecadados por um governo central e outros que podem ser cobrados em um nível local.
Desse modo, fica claro que temos, no Brasil, um modelo centralizador, pois muitos dos recursos recebidos pelos entes subnacionais (estados e municípios) são arrecadados pela União e transferidos por meio dos fundos de participação como o FPE e o FPM. Assim, a letra C correta e acho pouco provável que a questão seja revertida.
Fonte: http://www.usp.br/aun/exibir.php?id=4897
[2] (Mendes 2004)
Abraços,
Rodrigo Rennó