Entenda o que faz um guarda municipal.
Olá, pessoal. Tudo bem?
Os concursos proporcionam muitas oportunidades de mudanças na vida das pessoas. Quer seja pela estabilidade, salários ou realização profissional, muitos são os motivos para buscar os cargos públicos em meio às incertezas do mercado de trabalho privado.
Além disso, há a oportunidade de ocupar cargos em qualquer lugar do país e conhecer cidades e estilos de vida diferentes. Porém, se você não estiver disposto a sair da sua cidade e mesmo assim usufruir desses benefícios, os concursos realizados pelo seu município pode proporcionar isso a você.
Dentre os vários cargos presentes na estrutura dos municípios em geral, os fãs da área de segurança pública costumam optar pela Guarda Municipal. Mas você sabe o que faz um Guarda Municipal?
A Guarda Municipal, também conhecida como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana, é um órgão subordinado ao chefe do Poder Executivo municipal destinado à proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
Os bens abrangidos por essa proteção podem ser os de uso comum (por exemplo, ruas, praças e parques), os de uso especial (onde funcionam repartições públicas) e os dominiais (demais bens pertencentes ao Estado).
A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e pode ser armada, conforme previsto em lei, com a função de proteção municipal preventiva, salvo as competências de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de outros Municípios.
Já que a quantidade de legislações específicas de guardas municipais é bem grande (cada Município tem as suas), vamos traçar aqui apenas as linhas gerais para entender melhor esse importante órgão.
O parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal dispõe que os municípios “poderão” constituir guardas municipais, ou seja, a criação de guardas municipais não é obrigatória. Por isso, não estranhe se o seu Município não possuir esse órgão.
Os princípios mínimos de atuação das guardas municipais instituídas devem ser:
Se você quer ser um guarda municipal, precisa preencher alguns requisitos básicos como:
Além disso, a lei municipal pode exigir o cumprimento de outros requisitos para a investidura em cargo de Guarda Municipal.
Salvo os casos de competências dos órgãos federais e estaduais, cabe à Guarda Municipal:
Segundo o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022/2014, a Guarda é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. A progressão funcional na carreira deve ser garantida em todos os níveis.
Além disso, a lei municipal deverá reservar um percentual mínimo de cargos em todos os níveis da carreira para o sexo feminino e os cargos em comissão deverão ser preenchidos por membros efetivos da carreira.
Embora não seja obrigatória a sua instituição pelos municípios, a Guarda Municipal desempenha um papel muito importante para a proteção dos bens públicos e da sociedade, além de ser uma colaboração valiosa para outras estruturas da segurança pública. Caso tenha interesse nessa carreira, recomendamos a leitura da Lei 13.022/2014 e da legislação específica do Município de seu interesse.
A Guarda Municipal pode proporcionar a você uma estabilidade de carreira e de remuneração e atuar diretamente na proteção da sua cidade, da sua comunidade e da sua história pode ser um tempero a mais para a sua realização profissional.
Bons estudos!!!
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