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O que faz um Guarda Municipal?

Entenda o que faz um guarda municipal.

Olá, pessoal. Tudo bem?

Os concursos proporcionam muitas oportunidades de mudanças na vida das pessoas. Quer seja pela estabilidade, salários ou realização profissional, muitos são os motivos para buscar os cargos públicos em meio às incertezas do mercado de trabalho privado.

Além disso, há a oportunidade de ocupar cargos em qualquer lugar do país e conhecer cidades e estilos de vida diferentes. Porém, se você não estiver disposto a sair da sua cidade e mesmo assim usufruir desses benefícios, os concursos realizados pelo seu município pode proporcionar isso a você.

Dentre os vários cargos presentes na estrutura dos municípios em geral, os fãs da área de segurança pública costumam optar pela Guarda Municipal. Mas você sabe o que faz um Guarda Municipal?

O que é a Guarda Municipal?

A Guarda Municipal, também conhecida como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana, é um órgão subordinado ao chefe do Poder Executivo municipal destinado à proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

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Quando a Guarda Municipal protege bens e serviços público também contribui para uma maior segurança da população.

Os bens abrangidos por essa proteção podem ser os de uso comum (por exemplo, ruas, praças e parques), os de uso especial (onde funcionam repartições públicas) e os dominiais (demais bens pertencentes ao Estado).

A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e pode ser armada, conforme previsto em lei, com a função de proteção municipal preventiva, salvo as competências de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de outros Municípios. 

Já que a quantidade de legislações específicas de guardas municipais é bem grande (cada Município tem as suas), vamos traçar aqui apenas as linhas gerais para entender melhor esse importante órgão.

O parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal dispõe que os municípios “poderão” constituir guardas municipais, ou seja, a criação de guardas municipais não é obrigatória. Por isso, não estranhe se o seu Município não possuir esse órgão.

Princípios

Os princípios mínimos de atuação das guardas municipais instituídas devem ser:

  1. proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
  2. preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
  3. patrulhamento preventivo;
  4. compromisso com a evolução social da comunidade; e
  5. uso progressivo da força (adaptar o nível de força empregada conforme o grau de resistência do opositor).

Requisitos

Se você quer ser um guarda municipal, precisa preencher alguns requisitos básicos como:

  1. nacionalidade brasileira;
  2. gozo dos direitos políticos;
  3. quitação com as obrigações militares (se homem) e eleitorais;
  4. nível médio completo de escolaridade;
  5. idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  6. aptidão física, mental e psicológica; e
  7. idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Além disso, a lei municipal pode exigir o cumprimento de outros requisitos para a investidura em cargo de Guarda Municipal.

Curiosidades

  • Municípios vizinhos podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
  • É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
  • As guardas municipais utilizam uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
  • É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

Mas afinal, o que faz um Guarda Municipal?

Salvo os casos de competências dos órgãos federais e estaduais, cabe à Guarda Municipal:

  1. zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
  2. prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  3. atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção dos usuários dos bens, serviços e instalações municipais; 
  4. colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais;
  5. exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, conforme a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
  6. proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município;
  7. cooperar com órgãos de defesa civil;
  8. interagir com a sociedade para resolução de problemas e melhoria das condições de segurança das comunidades;
  9. estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, visando o desenvolvimento de ações preventivas integradas;
  10. articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, a fim de adotar de ações conjuntas de segurança no Município;
  11. integrar-se com outros órgãos de poder de polícia administrativa, colaborando com normatização e fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
  12. garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;   
  13. encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;  
  14. contribuir para o estudo da segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
  15. desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos, Municípios, o Estado ou a União;
  16. auxiliar na segurança de grandes eventos, autoridades e dignatários; e
  17. atuar preventivamente na segurança escolar.

A carreira

Segundo o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022/2014, a Guarda é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. A progressão funcional na carreira deve ser garantida em todos os níveis.

Além disso, a lei municipal deverá reservar um percentual mínimo de cargos em todos os níveis da carreira para o sexo feminino e os cargos em comissão deverão ser preenchidos por membros efetivos da carreira.

Considerações finais sobre atribuições do Guarda Municipal

Embora não seja obrigatória a sua instituição pelos municípios, a Guarda Municipal desempenha um papel muito importante para a proteção dos bens públicos e da sociedade, além de ser uma colaboração valiosa para outras estruturas da segurança pública. Caso tenha interesse nessa carreira, recomendamos a leitura da Lei 13.022/2014 e da legislação específica do Município de seu interesse.

A Guarda Municipal pode proporcionar a você uma estabilidade de carreira e de remuneração e atuar diretamente na proteção da sua cidade, da sua comunidade e da sua história pode ser um tempero a mais para a sua realização profissional.

Bons estudos!!!

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