Tá aí uma questão que devemos pensar com muito cuidado. Será que devemos parar de estudar, aposentar as canetas, logo após a publicação do resultado final? A minha resposta é categórica: não!
Mesmo estando na lista dos aprovados, dentro das vagas, com todos os indicativos de que você será nomeado, nada disso é suficiente para que você pare de estudar. Isso mesmo, fique feliz pela aprovação, mas esse ainda não é o momento de aposentar as canetas.
Eu fui nomeado ou convocado para cursos de formação mais de uma dezena de vezes e em nenhuma delas eu parei de estudar. Sabe por quê? Porque eu não podia contar com a “boa” vontade do órgão, que poderia demorar até 4 anos para me nomear (se considerarmos um concurso com prazo de 2 anos e prorrogado por mais 2 anos).
Acho que por ser muito cauteloso, eu sempre pensei bastante em relação ao momento em que eu deveria aposentar as canetas. Já que eu sabia que esse seria um caminho muito difícil de voltar.
Para vocês terem uma ideia, o concurso que me nomeou no prazo mais curto foi o Tribunal de Contas da Bahia, que precisou de apenas 4 meses desde a prova para fazer a primeira e única convocação. Mas esse prazo aí é exceção, pelo menos na minha amostra.
Por outro lado, o órgão onde eu trabalho atualmente, a Secretaria de Fazenda de Pernambuco, levou 2 anos para fazer a sua primeira e única convocação. Mesmo eu já sendo analista do TRT21, esse tempo foi um verdadeiro martírio. Muitas informações desencontradas, um secretário maldoso, que ficava desdenhando dos aprovados (parecido com a atual secretária da Sefaz-GO), e uma série de outras coisas que iam minando o psicológico de todos que aguardavam aquela nomeação.
Posso te dizer que esse tempo entre a aprovação e a nomeação pode ir do céu ao inferno em questão de horas, basta um boato maldoso, um resultado ruim nas contas do ente federativo ou mesmo a mudança do grupo político dominante, esses são exemplo de fatos que podem influenciar negativamente no seu tempo até a nomeação.
Pois é, meus amigos, vejam como é delicado eleger o melhor momento para aposentar as canetas, que com certeza não deve ser o momento aprovação, mas sim da nomeação. Aí sim você pode se considerar “seguro” para interromper os estudos.
Dessa forma, sem querer fazer terrorismo, não aposente as canetas até que você tenha de fato conseguido alcançar o seu objetivo, estando já de posse dele. Caso contrário, você pode amargar anos de espera e sofrimento, sem ter muito o que fazer, a não ser contar com a bondade daqueles que têm a responsabilidade (ou irresponsabilidade) de publicar o ato de nomeação.
O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…
O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…
O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…
Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…
O concurso ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), integrante do Concurso Nacional Unificado, habilitará novos…
O concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contemplado no Concurso Nacional Unificado (CNU), habilitará…
Ver comentários
Ótimas considerações, mestre!