Prezados alunos, recebi uma pergunta muito importante sobre o agravo de instrumento que avalia a admissibilidade do Recurso de Revista. Essa questão atende aos colegas que vão fazer o concurso do TST, para analistas da área jurídica. Vejam:
PERGUNTA DO ALUNO:
Bom dia Professor! O AGRAVO DE INSTRUMENTO que o RITST, em seus arts 300 e 301, menciona é esse mesmo AGRAVO que o senhor ensinou? Como ele funciona e quem interpõe? É a mesma parte q já interpôs o RR ou a outra parte?
RESPOSTA DO PROFESSOR:
Bem, o agravo no TST se chama, na verdade: agravo de instrumento em face da inadmissibilidade de recurso de revista. Esse agravo é útil para quem interpõe o RECURSO DE REVISTA e esse recurso é negado, quanto à sua admissibilidade.
Imaginemos que uma pessoa ingresse em juízo, no TRT, com um Recurso de Revista, questionando a interpretação da lei trabalhista, por exemplo, num acórdão do TRT. Antes de o Recurso de Revista subir ao TRT, o presidente do TRT faz o seu juízo de admissibilidade (juízo, análise de verificação da presença dos requisitos legais). Se esse juízo de admissibilidade for negativo, ou seja, se o Presidente do TRT entender que ausentes os requisitos ensejadores do Recurso de Revista, o recurso fica “preso” no TRT, isto é, não sobe ao TST. Para tentar “destrancar” o Recurso de Revista no TRT existe esse agravo de que estamos falando.
Bons estudos a todos! Prof. Róger Aguiar.