QUAL CONCURSO PRESTAR ? – Capítulo III
Olá pessoal, tudo bem?
Dando continuidade em nossa série de artigos “Qual Concurso Prestar?”, onde apresento excelentes concursos, com alta remuneração, atividades interessantes e que demandam muita dedicação em nossos estudos. Neste artigo apresentaremos os seguintes cargos: AUDITOR-FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e AUDITOR DE COTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNANBUCO.
Ambos os cargos estão inseridos nos concursos de controle externo e como escrito em nossos artigos anteriores vocês poderão constatar que são cobradas diversas matérias similares nos editais dos dois cargos.
Uma das diferenças entre os dois concursos é a de que um dos cargos está ligado ao governo federal (AUDITOR-FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO), ou seja, as vagas poderão ser distribuídas por todas as unidades da federação, enquanto o outro está vinculado ao governo estadual de Pernambuco (AUDITOR DE COTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNANBUCO), onde as vagas serão distribuídas dentro do estado de Pernambuco. Além das esferas governamentais, as quais os cargos estão subordinados, durante este artigo, nos comentários relacionados a cada cargo, vocês perceberão outras diferenças relacionadas aos dois concursos.
Em relação ao concurso do Tribunal de Contas Estadual (no caso de nosso artigo o cargo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) chamamos a atenção para o fato de que todas as unidades da federação (Estados) possuem concurso para o cargo de Auditor de Controle Externo que poderão ter diversas bancas examinadoras, no entanto, verificamos que há uma grande preferência pela banca examinadora da CESPE.
Vamos iniciar pelo concurso de AUDITOR-FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, neste tópico faremos comentários acerca do último edital publicado.
Antes de escrevermos sobre o concurso para o TCU serão apresentadas as funções deste tribunal de contas:
O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Veja as principais competências do TCU:
Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Link do site do TCU: http://portal.tcu.gov.br/inicio/
A seguir, a análise sobre o concurso de Auditor-Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União:
O último concurso para Auditor-Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União ocorreu em 2015, abaixo vamos elencar os pontos que entendemos como os de maior relevância na análise para a escolha do concurso. Para melhor entendimento do edital de abertura vamos dividi-lo por tópicos:
Link do último edital para Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas da União: Edital-TCU-2015
1 – Banca Examinadora: CESPE – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) – http://www.cespe.unb.br/concursos/
2 – Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Cultura (MEC).
3 – Taxa de inscrição: R$ 160,00 (Centro e Sessenta reais);
4 – O concurso foi dividido em duas especialidades: Auditor Federal de Controle Externo – Área: Controle Externo, Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria Governamental e Auditor Federal de Controle Externo – Área: Controle Externo, Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria de Tecnologia da informação;
5 – Descrição das Atividades:
- Auditor Federal de Controle Externo:
– Área: Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria Governamental :desenvolver atividades de planejamento, de coordenação e de execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União;
– Área: Controle Externo, Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria de Tecnologia da informação: desenvolver atividades de planejamento, de coordenação e de execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União, bem como apoiar o desenvolvimento e suporte a soluções de Tecnologia da Informação necessárias ao TCU;
6 – Jornada de Trabalho: 40 horas semanais (Informação Último Edital) – No entanto, em pesquisa realizada foi constatado que a jornada de trabalho do Auditor TCU é de 35h semanais, com banco de horas e controle eletrônico de frequência;
7 – Número de vagas no último edital:
– Auditor Federal de Controle Externo Auditoria Governamental: Total de 30 vagas, sendo que 28 vagas de ampla concorrência e 02 vagas destinadas para os candidatos com deficiência;
– Auditor Federal de Controle Externo Auditoria de Tecnologia da informação: Total de 30 vagas, sendo que 28 vagas de ampla concorrência e 02 vagas destinadas para os candidatos com deficiência;
8 – Localidade onde as vagas foram disponibilizadas:
– Auditor Federal – Área: Controle Externo, Especialidade: Controle Externo, Orientação: Controle Externo/Auditoria Governamental: Rio Branco/AC, Macapá/AP, Manaus/AM, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Belém/PA e Boa Vista/RR.
– Auditor Federal – Área: Controle Externo, Especialidade: Controle Externo, Orientação: Auditoria de Tecnologia da informação: Brasília/DF;
09 – À época do concurso à remuneração do cargo inicial era de R$ 14.078,66 (leia o tópico 14 e saiba qual à remuneração prevista para o Auditor-Federal de Controle Externo em 2019);
10 – As provas foram divididas em Objetivas e Discursivas;
11 – As provas objetivas e discursivas foram divididas, cada uma, em 2 (duas) áreas de conhecimento, conforme tabela abaixo:
Área: Controle Externo, Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria Governamental e Área: Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria de Tecnologia da informação:
– (P1) Objetiva (Conhecimentos Gerais): Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Raciocínio Analítico, Matemática Financeira, Noções de Estatística, Controle Externo, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Auditoria Governamental e Análise de Informações.
PROVA OBJETIVA P2:
- Área: Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria Governamental.
– (P2) Objetiva (Conhecimentos Específicos): Noções de Economia do Setor Público e da Regulação, Contabilidade: Contabilidade Geral, Análise da Demonstrações Contábeis, Contabilidade de Custos e Contabilidade Pública; Administração Financeira e Orçamentária e Administração Pública.
- Área: Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria de Tecnologia da informação:
– (P2) Objetiva (Conhecimentos Específicos): Gestão, Governança de TI e Engenharia de Software, Desenvolvimento de Sistemas, Infraestrutura de TI, Segurança da Informação, Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação.
DISCUSSIVAS:
– (P1) Discursiva (Conhecimentos Gerais): Área: Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria Governamental e Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria de Tecnologia da informação.
– (P2) Discursiva (Conhecimentos Específicos): Área: Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria Governamental e Controle Externo – Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria de Tecnologia da informação.
12 – As provas objetivas foram de caráter eliminatório e classificatório, valeram 200,00 pontos, cada prova objetiva foi constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deveriam ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item.
13 – A Lei que rege o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União é a 10.356, de 27 de dezembro de 2001.
14 – Conforme à Lei 13.320/2016 a remuneração inicial do Auditor-Federal de Controle Externo para 2019 é de: Vencimento básico: R$ 6.635,29; Gratificação por desempenho: R$ 8.475,69; Gratificação CE.: R$ 6.767,99 e Auxílio Alimentação: R$ 924,00. TOTAL: R$ 22.802,97. Lei nº 13.320/2016/:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13320.htm
15 – A seguir anexamos diversas reportagens relacionadas às atividades do Tribunal de Contas da União:
AUDITOR DE COTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNANBUCO
Antes de escrevermos sobre o concurso para o TCE/PE serão apresentadas as funções deste tribunal de contas:
Compete ao TCE-PE examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de qualquer ato administrativo de que resulte receita ou despesa. A ele também cabe verificar os atos que provoquem renúncia de receita, que é quando o ente público deixa de arrecadar os recursos que lhe cabem. Esta fiscalização ocorre em todos os Poderes do Estado e nos 184 municípios pernambucanos, incluídas as entidades públicas com administração descentralizada, a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), enfim, quem tiver sob sua guarda e responsabilidade dinheiros, bens ou valores públicos, está sujeito a prestar contas ao Tribunal.
O TCE-PE atua de forma descentralizada nos 184 municípios do Estado de Pernambuco, através das Inspetorias Regionais, cada uma delas com jurisdição para fiscalizar um grupo geograficamente próximo de municípios do estado.
Link do TCE/PE: http: http: http://www.tce.pe.gov.br
A seguir, a análise sobre o concurso de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:
O concurso para Auditor de Controle Externo do Tribunal do Estado de Pernambuco ainda está em andamento enquanto redijo este artigo, ou seja, às informações são atualíssimas. Abaixo vamos elencar os pontos que entendemos como os de maior relevância na análise para a escolha do concurso. Para melhor entendimento do edital de abertura vamos dividi-lo por tópicos:
Link do último edital para Auditor de Controle Externo do Tribunal do Estado de Pernambuco: Edital-TCE-PE-2017
1 – Banca Examinadora: CESPE – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) – http://www.cespe.unb.br/concursos/
2 – Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Cultura (MEC).
3 – Taxa de inscrição: Auditor de Controle Externo – todas as áreas: R$ 200,00.
4 – O concurso foi dividido em duas especialidades:
- Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Contas Públicas;
- Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Obras Públicas.
5 – Descrição das Atividades:
– Auditor Federal de Controle Externo – Área: Auditoria de Contas Públicas – fiscalizar as atividades contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado de Pernambuco, dos seus municípios e de suas respectivas entidades da administração indireta, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; fiscalizar o cumprimento das normas específicas relativas à responsabilidade na gestão fiscal; auditar contratos de empréstimos internacionais de que o estado de Pernambuco ou seus municípios façam parte; fiscalizar e acompanhar as concessões de serviços públicos; atuar no controle da gestão ambiental e proteção do patrimônio cultural; lavrar auto de infração/notificação; sugerir a instauração de auditorias especiais e de destaque; apurar denúncias; analisar defesas, emitindo o respectivo pronunciamento; planejar, coordenar, supervisionar, revisar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam a área de contas públicas; realizar correições; instruir Processos Administrativos Disciplinares Internos; assessorar Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas; orientar os órgãos entidades fiscalizados e exercer outras atribuições indispensáveis ao cumprimento das competências constitucionais e legais do TCE pertinentes ao Controle Externo.
– Auditor Federal de Controle Externo – Área: Auditoria de Obras Públicas – coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias em obras públicas e serviços de engenharia nas administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios, com o objetivo de instruir, dentre outros, processos de prestações ou de tomada de contas, processos de denúncias e recursos que tramitam no TCE; coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias de acompanhamento de obras ou de órgãos executores de obras, de natureza ambiental, operacional e de gestão; planejar, coordenar, revisar, supervisionar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam a área de engenharia; exercer a fiscalização e acompanhamento técnico-financeiro da aplicação dos recursos relativos a obras e serviços de engenharia em execução pelos órgãos da Administração Pública sujeitos à jurisdição do TCE; elaborar relatórios e laudos de avaliação de custos de execução de obras; analisar e emitir pareceres técnicos relativos a processos licitatórios e contratos referentes a obras e serviços de engenharia; sugerir a instauração de auditorias especiais e de destaque; apurar denúncias; assessorar Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas; analisar defesas, emitindo o respectivo pronunciamento; lavrar auto de infração/notificação; elaborar e manter atualizado banco de dados para avaliação de custos de execução de obras; orientar os entes fiscalizados e exercer outras atribuições indispensáveis ao cumprimento das competências constitucionais e legais do TCE pertinentes ao Controle Externo.
6 – Jornada de Trabalho: 30 horas semanais;
7 – Número de vagas:
– Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Contas Públicas: Vagas de Ampla Concorrência: 12 vagas; Vagas Reservadas para Candidatos com Deficiência: 1 vaga – Total: 13 vagas.
– Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Obras Públicas: Vagas de Ampla Concorrência: 1 vaga – Total: 1 vaga.
8 – A remuneração inicial para o cargo é de R$ 18.477,13.
9 – As provas foram divididas em:
– (P1) Objetiva (Conhecimentos Gerais):
• Divididos em 50 itens;
• Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Noções de Controle Administração Orçamentária e Financeira e Orçamento Público, Controle Externo da Administração Pública e Administração Pública.
– (P2) Objetiva (Conhecimentos Específicos):
Cargo de Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Contas Públicas
• Divididos em 70 itens;
• Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Noções de Direito Penal, Contabilidade Pública, Contabilidade Geral, Matemática Financeira e Análise de Informações.
Cargo de Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Obras Públicas
• Divididos em 70 itens;
• Planejamento, Normas, Fiscalização e Legislação; Obras de Edificações, Obras Hídricas, Obras Rodoviárias, Matemática Financeira e Análise de Informações.
DISCURSIVA
– (P3) Discursiva (Conhecimentos Gerais):
• Dividido em 1 item;
• Atualidades.
10 – As provas objetivas (P1 e P2), de caráter eliminatório e classificatório, valeram 120,00 pontos.
11 – As provas objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório, valerão 200,00 pontos, cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item.
12 – A seguir anexamos diversas reportagens relacionadas as atividades do Tribunal de Contas de Pernambuco:
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“A vida é melhor para aqueles que fazem o possível para ter o melhor” – John Wooden, jogador e treinador de basquete.
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Bons Estudos e perseverança!
Rodrigo Perni
Coach Curso Estratégia