Aprenda aqui quais são as diversas técnicas que a auditoria tradicional possui para concretizar seu objetivo.
Olá, Estrategista. Tudo joia?
No presente artigo, discutiremos um tema trago pelo escritor e contador brasileiro, Antônio Lopes de Sá, o qual advertia que no exame de registros e documentos não é possível elaborar uma técnica-padrão, devido a particularidade de cada empresa.
Você já domina esse assunto? Conhece as técnicas mais utilizadas? Não desgrude deste artigo para saber todos os detalhes.
Dentre os métodos mais importantes, o autor cita:
a) exames de documentos sociais e extra contábeis;
b) exames dos registros e documentos que lhes dão suporte;
c) testes e provas quanto aos registros e documentos.
Ademais, os autores LIMA & CASTRO também enfatizavam sobre a função do auditor, a qual consiste em atestar a validade das operações, bem como identificá-las, utilizando os métodos mais oportunos para cada caso, com o objetivo de se obter provas para a comprovação da asserção analisada.
Diante disso, estes autores trazem as seguintes técnicas, entre as mais utilizadas:
As técnicas citadas acima se referem a auditoria tradicional, a qual é realizada por auditores internos das empresas, possuindo vínculos com a empresa objetivo da auditoria, fator decorrente de um contrato de um vínculo de emprego ou de prestação de serviços.
Dessa forma, a função desses auditores consiste em fundamentar a correção e adequação dos procedimentos da empresa diante de suas normas internas e também da legislação. Essa ação é direcionada para o proprietário da empresa e/ou para a administração, com objetivo de evitar fraudes e erros prepostos e funcionários, os quais podem trazer prejuízo aos proprietários.
As técnicas tradicionais são empregues pelos agentes públicos, os quais desempenham a atividade vinculada prevista no art. 142 do CTN (lançamento tributário de ofício). No entanto, é importante salientar que estes agentes desenvolveram e ampliaram as técnicas de auditoria, em decorrência do objeto específico de seu trabalho (homologação, lançamento e revisão) e de prerrogativas legais que ampliam a capacidade de investigação.
Segue abaixo um quadro comparativo para exemplificar as diferenças e as particularidades existentes em relação ao auditor fiscal (autoridade fiscal detentora da prerrogativa de constituir o crédito tributário de ofício), auditor interno e auditor externo, o qual foi desenvolvido por CHERMAN e ampliado por nós para um melhor efeito comparativo.
Auditor Interno | Auditor Externo | Auditor Fiscal (autoridade fiscal detentora da prerrogativa de constituir o crédito tributário de ofício) | |
Vínculo | É empregado da empresa. | Não tem vínculo empregatício. | Investido em cargo público de natureza efetiva após aprovação em concurso público. |
Grau de independência | Menor grau de independência. | Maior grau de independência. | Total independência; vinculado apenas à lei |
Objeto | Executa auditoria contábil e operacional. | Executa apenas auditoria contábil. | Executa auditoria fiscal e utiliza-se de quaisquer livros, documentos, informações ou meios de investigação autorizados pela lei. Pode até mesmo requisitar a Força Pública, se necessário. |
Objetivo principal | Verificar se as normas internas vêm sendo seguidas. | Emitir o parecer sobre as demonstrações contábeis. | – verificar se os tributos devidos foram recolhidos; e – constituir o crédito tributário, quando for o caso. |
Métodos e técnicas | – Utiliza técnicas tradicionais de auditoria. – Executa maior volume de testes. | – Utiliza técnicas tradicionais de auditoria. – Executa menor volume de testes. | – Utiliza técnicas tradicionais de auditoria e outras específicas decorrentes da amplitude de seu objeto e objetivo como, por exemplo, cruzamentos de dados e acesso a dados de fontes externas. – Executa tantos testes quanto necessário; atualmente, segue programação de atividade decorrente de planejamento realizado com base em cruzamentos de dados e indicadores que apontam a possibilidade de evasão fiscal. |
Remuneração | Salário. | Honorários pela prestação de serviços. | Fixada em lei e limitada constitucionalmente. |
Responsabilidade | Trabalhista. | Civil e criminal. | Administrativa, civil e criminal. |
Reporte | Diretoria/ Administração da Empresa. | Geralmente aos acionistas ou diretores e, quando exigida em lei, aos órgãos externos (CVM). | Administração Tributária a que vinculado. |
Diante do quadro, conclui-se que a atividade do auditor fiscal se desdobra além daquelas já exercidas pelos auditores internos e externos, ou seja, enquanto a identificação de erros e fraudes ( baseados em amostragem) são tarefas desses agentes, assim como relata-los para o proprietário ou administradores da empresa, o auditor fiscal agente público ( fiscal de tributos) já se encarrega de identificar a situação específica que levou a redução do tributo devido, além de examinar todas as operações que tenham causado prejuízo financeiro. Ademais, deve ainda constituir de ofício, em favor da Fazenda Pública, o respectivo crédito tributário.
Para isso, os auditores fiscais agentes públicos (fiscais de tributos) dispõe de poderes de investigação mais amplos, sendo eles:
Além disso, ainda existem técnicas diferenciadas utilizadas pelos auditores fiscais agentes públicos (fiscais de tributos), as quais são:
Neste artigo estudamos a fundo as técnicas utilizadas na auditoria tradicional.
E aí, gostou do artigo?
Até mais!!
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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