Quais são as técnicas utilizadas na auditoria tradicional?
Aprenda aqui quais são as diversas técnicas que a auditoria tradicional possui para concretizar seu objetivo.
Olá, Estrategista. Tudo joia?
No presente artigo, discutiremos um tema trago pelo escritor e contador brasileiro, Antônio Lopes de Sá, o qual advertia que no exame de registros e documentos não é possível elaborar uma técnica-padrão, devido a particularidade de cada empresa.
Você já domina esse assunto? Conhece as técnicas mais utilizadas? Não desgrude deste artigo para saber todos os detalhes.
Dentre os métodos mais importantes, o autor cita:
a) exames de documentos sociais e extra contábeis;
b) exames dos registros e documentos que lhes dão suporte;
c) testes e provas quanto aos registros e documentos.
Ademais, os autores LIMA & CASTRO também enfatizavam sobre a função do auditor, a qual consiste em atestar a validade das operações, bem como identificá-las, utilizando os métodos mais oportunos para cada caso, com o objetivo de se obter provas para a comprovação da asserção analisada.
Técnicas utilizadas na auditoria tradicional
Diante disso, estes autores trazem as seguintes técnicas, entre as mais utilizadas:
- Confirmação ou circularização, que se trata da obtenção junto a terceiros, independentes, de uma confirmação formal e imparcial sobre determinado fato (exemplos: transferências bancárias, saldos a receber e a pagar, confirmação de valores com credores…)
- Exame físico, ou, o exame in loco, que envolve, por exemplo, a contagem de estoques, numerário, imobilizado…;
- Exame dos documentos originais, que atestam a autenticidade e legitimidade da documentação;
- Conferência de cálculos, entre os quais a exatidão das operações aritméticas (somas, subtrações, multiplicações, divisões, percentagens etc.). Advertem os autores que “a utilização de sistemas eletrônicos de processamento de dados, ao contrário ao que inicialmente se poderia pensar, amplia a necessidade de aplicação dessa técnica, tendo em vista existirem sistemas com sub-rotinas que viciam relatórios e planilhas”;
- Exame da escrituração, comparando a escrituração formal com a documentação auxiliar e documentos que fundamentam os registros;
- Investigação minuciosa, a qual procura examinar em profundidade objeto relevante para a auditoria;
- Inquérito, assim entendido a formulação de perguntas e obtenção de respostas, podendo ser realizado por meio de declarações formais ou contatos informais;
- Exame de registros auxiliares, através do qual se procura confirmar a correção dos registros principais (exemplo: registros analíticos de determinado fornecedor, para atestar a exatidão dos registros de passivo exigível);
- Amostragem, pela qual se formula o julgamento de um todo, após o exame de uma amostra desse todo; e, por fim,
- Observação, sendo esta uma técnica subjetiva, cuja eficácia depende da experiência e perspicácia do auditor.
As técnicas citadas acima se referem a auditoria tradicional, a qual é realizada por auditores internos das empresas, possuindo vínculos com a empresa objetivo da auditoria, fator decorrente de um contrato de um vínculo de emprego ou de prestação de serviços.
Dessa forma, a função desses auditores consiste em fundamentar a correção e adequação dos procedimentos da empresa diante de suas normas internas e também da legislação. Essa ação é direcionada para o proprietário da empresa e/ou para a administração, com objetivo de evitar fraudes e erros prepostos e funcionários, os quais podem trazer prejuízo aos proprietários.
Técnicas utilizadas pelos agentes públicos que exercem a atividade vinculada prevista no art. 142 do CTN
As técnicas tradicionais são empregues pelos agentes públicos, os quais desempenham a atividade vinculada prevista no art. 142 do CTN (lançamento tributário de ofício). No entanto, é importante salientar que estes agentes desenvolveram e ampliaram as técnicas de auditoria, em decorrência do objeto específico de seu trabalho (homologação, lançamento e revisão) e de prerrogativas legais que ampliam a capacidade de investigação.
Segue abaixo um quadro comparativo para exemplificar as diferenças e as particularidades existentes em relação ao auditor fiscal (autoridade fiscal detentora da prerrogativa de constituir o crédito tributário de ofício), auditor interno e auditor externo, o qual foi desenvolvido por CHERMAN e ampliado por nós para um melhor efeito comparativo.
Auditor Interno | Auditor Externo | Auditor Fiscal (autoridade fiscal detentora da prerrogativa de constituir o crédito tributário de ofício) | |
Vínculo | É empregado da empresa. | Não tem vínculo empregatício. | Investido em cargo público de natureza efetiva após aprovação em concurso público. |
Grau de independência | Menor grau de independência. | Maior grau de independência. | Total independência; vinculado apenas à lei |
Objeto | Executa auditoria contábil e operacional. | Executa apenas auditoria contábil. | Executa auditoria fiscal e utiliza-se de quaisquer livros, documentos, informações ou meios de investigação autorizados pela lei. Pode até mesmo requisitar a Força Pública, se necessário. |
Objetivo principal | Verificar se as normas internas vêm sendo seguidas. | Emitir o parecer sobre as demonstrações contábeis. | – verificar se os tributos devidos foram recolhidos; e – constituir o crédito tributário, quando for o caso. |
Métodos e técnicas | – Utiliza técnicas tradicionais de auditoria. – Executa maior volume de testes. | – Utiliza técnicas tradicionais de auditoria. – Executa menor volume de testes. | – Utiliza técnicas tradicionais de auditoria e outras específicas decorrentes da amplitude de seu objeto e objetivo como, por exemplo, cruzamentos de dados e acesso a dados de fontes externas. – Executa tantos testes quanto necessário; atualmente, segue programação de atividade decorrente de planejamento realizado com base em cruzamentos de dados e indicadores que apontam a possibilidade de evasão fiscal. |
Remuneração | Salário. | Honorários pela prestação de serviços. | Fixada em lei e limitada constitucionalmente. |
Responsabilidade | Trabalhista. | Civil e criminal. | Administrativa, civil e criminal. |
Reporte | Diretoria/ Administração da Empresa. | Geralmente aos acionistas ou diretores e, quando exigida em lei, aos órgãos externos (CVM). | Administração Tributária a que vinculado. |
Diante do quadro, conclui-se que a atividade do auditor fiscal se desdobra além daquelas já exercidas pelos auditores internos e externos, ou seja, enquanto a identificação de erros e fraudes ( baseados em amostragem) são tarefas desses agentes, assim como relata-los para o proprietário ou administradores da empresa, o auditor fiscal agente público ( fiscal de tributos) já se encarrega de identificar a situação específica que levou a redução do tributo devido, além de examinar todas as operações que tenham causado prejuízo financeiro. Ademais, deve ainda constituir de ofício, em favor da Fazenda Pública, o respectivo crédito tributário.
Para isso, os auditores fiscais agentes públicos (fiscais de tributos) dispõe de poderes de investigação mais amplos, sendo eles:
- solicitar informações financeiras;
- solicitar informações junto a outros órgãos, entidades e pessoas, incluindo tabeliães e cartorários;
- apreender provas de infração à legislação tributária; e
- requisitar o auxílio da força pública, quando necessário ao exercício de suas atividades.
Além disso, ainda existem técnicas diferenciadas utilizadas pelos auditores fiscais agentes públicos (fiscais de tributos), as quais são:
- uso de bancos de dados próprios, alimentados por informações de obrigações acessórias exigidas dos contribuintes e terceiros;
- intercâmbio de informações com outras instituições congêneres e ou que possuam interesse recíproco;
- cruzamentos de dados obtidos em fontes próprias ou obtidas junto a terceiros, visando identificar situações que apontem para supressão ou redução indevida de tributos;
- utilização de resultados obtidos em investigação criminal, cujo compartilhamento tenha sido autorizado judicialmente; e
- obtenção de dados e informações protegidos pelos sigilos bancário, fiscal ou de comunicações, a que tenham acesso permitido pela legislação ou cuja quebra e entrega ao Fisco tenha sido autorizada judicialmente.
Finalizando
Neste artigo estudamos a fundo as técnicas utilizadas na auditoria tradicional.
E aí, gostou do artigo?
Até mais!!
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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