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Quais NR’s serão exigidas no concurso de AFT? Dúvida geral

Oi amigos (as),

Estou recebendo diversos e-mails sobre o mesmo assunto: que Normas Regulamentadoras (NR) estão sendo exigidas pelo edital do CESPE?
 
Na disciplina LEGISLAÇÃO DO TRABALHO consta o seguinte:
 
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO: 1 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Títulos I e II. 2 Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978.
Com isso, alguns colegas estão concluindo que o CESPE só poderia exigir as NR que foram originariamente publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978, ou seja, da NR 1 até a NR 28.
O meu entendimento é que a Banca somente mencionou a Portaria por ela ter sido a que inicialmente publicou as Normas, mas isso não permite concluir que estariam descartadas as outras NR, publicadas posteriormente.
Em outras palavras: creio que mesmo as Normas publicadas em anos posteriores poderão ser exigidas no concurso.
 
Apesar disso, como menciono no curso Legislação do Trabalho p/ AFT, creio que NÃO é o caso estudar 100% de todas as NR. Por quê? Porque isto demandaria um tempo descomunal de estudo e, analisando quase 100 (cem) provas de concursos anteriores de SST, pude verificar que algumas NR nunca foram exigidas em prova.
 
Assim, considero que seja mais vantajoso focar nas Normas mais importantes e estudar apenas o essencial das demais. 
 
Dando nome aos bois, nosso curso abordará de modo mais aprofundado as NR 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 17, 18, 28, 31, 32 e 35.
 
As demais NR serão estudadas de modo mais resumido; são elas: NR 08, 11, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 33 e 34.
 
A NR 36 ainda não está em vigor (com exceção de um item), então não será exigida neste concurso; o próprio edital menciona (de modo um pouco ambíguo, é verdade) que
 
14.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital. 
14.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
 
Também não será exigida, claro, a NR 27, que foi revogada em 2008.
 
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Grande abraço e bons estudos,


Prof Mário Pinheiro

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