Saiba mais sobre a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) e quais itens poderão ser deduzidos
Também tem dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda, e quais itens poderão ser deduzidos do montante a pagar? Tire suas dúvidas neste artigo.
Olá, estrategista, tudo joia?
Temos a certeza que 2020 foi um ano totalmente atípico quando até mesmo o Estado posterga as obrigações principais e acessórias de seus contribuintes.
Segundo a Receita Federal, o prazo ordinário para a apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é até 30 de abril do ano seguinte ao de apuração. Contudo, se você ainda não apresentou a Declaração, não se desespere.
Para o ano de 2020, devido à pandemia de COVID-19, o prazo para apresentação da DIRPF foi adiado para o dia 30 de junho de 2020. Além disso, a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.
O que é o Imposto de Renda Pessoa Física e quais são suas alíquotas
Antes de mais nada, o Imposto de Renda (IR) é um tributo de competência da União informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.
Em outras palavras, todas as rendas, de todas as pessoas, estão sujeitas a este imposto. Além disso, trata-se de um tributo progressivo, isto é, quem ganha mais, contribui em maior escala. A progressividade, dessa forma, é garantida pelo Princípio da Capacidade Contributiva.
Ainda, segundo a CF/88, em seu artigo 150, apenas estão imunes ao imposto de renda (quando contribuintes de direito, e não de fato):
- entes da federação;
- templos de qualquer culto;
- patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
- livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Alíquotas do Imposto de Renda (IRPF)
As alíquotas do IRPF são ajustadas com base no salário-mínimo vigente, por meio de uma tabela progressiva. Veja as tabelas (mensal e anual) para o ano de 2020.
Tabela Progressiva Mensal IRPF 2020 | ||
Salário | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | — |
De R$ 1.903,99 – R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela Progressiva Anual IRPF 2020 | ||
Salário | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 22.847,76 | Isento | — |
De R$ 22.847,77– R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81- R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61- R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Assim sendo, um trabalhador que iniciou seus trabalhos em novembro de 2019, por exemplo, com um salário de R$ 7.000, estará isento de pagar o imposto de renda para esse ano-base, uma vez que seus rendimentos serão de R$ 14.000 nesse ano (salários de novembro e dezembro).
Por outro lado, um sujeito que trabalhou durante todo o ano de 2019 com salário de R$ 3.000,00 deverá pagar APROXIMADAMENTE R$ 95,20 (3.000×15% – 354,80) mensais a título de Imposto sobre a Renda.
Por que aproximadamente? Porque existem deduções do imposto de renda, de modo a reduzir o montante total devido.
Deduções do IRRF
A dedução é, antes de mais nada, aquilo que se pode abater na declaração do imposto de renda.
Vejamos alguns gastos dedutíveis ao IRPF:
- Saúde – gastos em geral com consultas particulares, médicos, hospitais, tratamentos dentários, fisioterapia, psicólogos, planos de saúde podem ser abatidos do IR;
- Educação – são também dedutíveis da Base de Cálculo do IR, as despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes, no limite de R$ 3.561,50 por ano por pessoa. Cursos de idioma, todavia, não estão inclusos nesta dedução;
- Previdência Privada (Complementar) – Contribuintes que têm o plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir em até 12% a base de cálculo do IR. Todavia, essa redução não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre);
- Dependentes – Pode-se deduzir R$ 189,59 mensais por dependente;
- Pensão alimentícia;
- INSS – o valor da contribuição pago à previdência social é dedutível na base de cálculo na declaração;
- Doações – podem reduzir em até 6% do imposto devido (montante final do imposto, e não apenas na Base de Cálculo).
Nesse sentido, um trabalhador que recebe R$ 4.000,00 mensais, contribuirá para a previdência social (INSS) no montante de R$ 560,00 (14% – nova alíquota, após a reforma previdenciária).
Como essa parcela é dedutível, a base de cálculo do IR será de R$ 3.440,00, tendo como parcela retida a título de imposto de renda R$ 161,20 (3.440×15% – 354,80).
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Por fim, veja quem precisa declarar:
- Contribuintes que receberam mais de 28.559,70 no ano de 2019, desde que rendimentos tributáveis;
- Aqueles que realizaram operações financeiras na bolsa de valores ou no mercado financeiro, independentemente de seus ganhos/prejuízos;
- Contribuintes que têm bens avaliados em mais de R$ 300.000,00 até 31/12/2019;
- Aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis, no ano anterior ao da declaração, cujo valor ultrapassou R$ 40.000,00;
- Contribuintes que tiveram ganhos de capital pela venda de imóveis, veículos, e outros bens vulneráveis à cobrança do IR.
Por outro lado, saiba também quem não precisa declarar:
- Pessoas físicas cujo rendimento mensal esteja abaixo de R$ 1.999,18;
- Aposentado com mais de 65 anos de idade que possui como única fonte de renda mensal para sobrevivência a aposentadoria; e
- Qualquer cidadão brasileiro que tenha mais de R$ 300 mil avaliados em bens e direitos, com uma parte do patrimônio pertencente ao companheiro ou cônjuge com o qual tem um relacionamento em regime parcial de bens.
Mudanças nas exigências da Declaração do Imposto de Renda para 2020
Além da prorrogação do prazo de apresentação da declaração, e a dispensa de se informar o número do recibo de entrega da última declaração, temos ainda outras mudanças para o ano de 2020.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, o vencimento das cotas também foi prorrogado.
A primeira ou única cota vencerá no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencerão no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e 8ª cota em 29 de janeiro de 2021.
Além do mais, a solicitação de débito automático em conta corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. Já, a solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
Existe, contudo, uma explicação para essas prorrogações de prazo e dispensa de certas obrigações: evitar aglomerações. Muitos contribuintes se dirigem às unidades da RFB para sanar eventuais dúvidas sobre a Declaração Anual do Imposto de Renda; prática evitada durante o combate à propagação do novo coronavírus. Com essas mudanças, espera-se evitar concentração de pessoas em locais fechados.
Para finalizar, esclarece ainda a Receita que para os contribuintes que já entregaram a declaração, a RFB informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.
Já para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.
Finalizando
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