Os concursos do Poder Judiciário costumam atrair muitos candidatos, seja pelos salários atrativos ou pelas carreiras bem estruturadas. Dentre os cargos que geralmente constam nos editais, podemos citar os de Juiz, Analista e Técnico Judiciário.
O cargo de Técnico Judiciário geralmente possui maior quantidade de vagas e de candidatos inscritos por possuir, na maioria das vezes, exigência de escolaridade de nível médio. Mas você sabe o que faz um Técnico Judiciário?
Antes de mais nada, precisamos ter uma noção das atividades desempenhadas pelo Poder Judiciário a fim de entender onde se encaixam as atribuições do Técnico Judiciário nisso tudo. Afinal, você sabe o que o Poder Judiciário faz?
A princípio parece ser uma pergunta simples com uma resposta simples: o Poder Judiciário julga. Mas para conseguir exercer essa função essencial, ele precisa ter uma estrutura administrativa e fazer várias outras coisas que não são necessariamente sua atividade-fim.
De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário, além de julgar no seu sentido mais primário, ainda precisa desempenhar atipicamente outras atividades como a de administração e elaboração de algumas normas. Isso faz com que ele precise manter outros serviços além dos que podemos perceber diretamente no dia a dia.
Compras, contratação de serviços, manutenção de sistemas informatizados, gestão de recursos humanos, projetos, manutenção predial, esses são só alguns exemplos de outras coisas que o Judiciário precisa fazer. E isso tudo quem faz? O juiz?
Certamente os juízes desempenham outras atividades além de julgar, mas seria humanamente impossível fazer tudo. Assim sendo, para isso e muito mais, o Poder Judiciário conta com outros cargos que geralmente recebem a denominação de Analista Judiciário, Técnico Judiciário ou Auxiliar Judiciário.
Agora estenda ainda mais esse raciocínio para os diversos órgãos do Poder Judiciário, tanto da justiça comum (como cíveis e criminais) quanto da especializada (como militar, eleitoral e trabalhista), com suas diversas instâncias e áreas de atuação. Certamente bastante coisa, não é mesmo?
Tudo o que discorremos até o momento foi para que você entenda o quanto é diversificada a atuação do Poder Judiciário e, para cada um dessas atuações, vamos ter outros profissionais como o Analista e o Técnico judiciários atuando também.
Assim, resumir em poucas linhas todas as atribuições de um Técnico Judiciário não é uma tarefa tão simples, mas, de uma forma geral, podemos dizer que sua atuação está voltada principalmente ao suporte administrativo. Vejamos a seguir.
Certamente que para cada atividade diferente realizada, pode ser exigido conhecimento ou formação diferentes para o Técnico Judiciário. Por isso, muitos desses cargos são separados em especialidades (administrativa, jurídica, tecnologia da informação, etc) a fim de estabelecer uma estrutura mais eficaz.
Vale ressaltar que a União e os estados, em regra, possuem organização própria do seu Poder Judiciário, gerando assim uma multiplicidade de legislações que são aplicadas às atribuições do Técnico Judiciário. No entanto, aqui adotamos uma abordagem mais generalista sobre o cargo.
O cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário da União está regulamentado atualmente pela Lei 11.416/2006 e organizado nas seguintes áreas de atividade:
I – área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;
II – área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, conforme critério da administração;
III – área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.
Essas áreas ainda podem ser classificadas em especialidades quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo. Além disso vale ressaltar que para o cargo de Técnico Judiciário, no âmbito federal, é exigida formação em nível superior completo, situação diferente dos estados em geral que exigem nível médio.
De acordo com o Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, o cargo de Técnico Judiciário terá as seguintes atribuições:
Atribuições do Técnico Judiciário: Executar tarefas de apoio à atividade judiciária e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, relacionadas às funções de gestão de pessoas, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, auditoria, segurança e transporte, entre outras conforme regulamento.
Atribuições do Técnico Judiciário: Executar atividades de natureza técnica relacionadas à segurança e/ou transporte de pessoas e à segurança de bens materiais, instalações, entre outras, e realizar tarefas de fiscalização, estudo e pesquisa, bem como realizar atividades de planejamento, organização, coordenação e supervisão nas áreas de segurança e/ou transporte.
Atribuições do Técnico Judiciário: Realizar atividades visando ao apoio técnico e administrativo de contabilidade, bem como a operação de máquinas e equipamentos próprios, além da organização e funcionamento de protocolo específico e de arquivo de documentos.
Atribuições do Técnico Judiciário: Realizar atividades relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico e administrativo em desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados.
Atribuições do Técnico Judiciário: Realizar atividades relacionadas a projetos de construção, reforma e manutenção de obras civis, sob supervisão.
Atribuições do Técnico Judiciário: Executar tarefas relacionadas às atividades de apoio ao tratamento de enfermagem, recepção de pacientes, entre outras conforme regulamento.
Atribuições do Técnico Judiciário: Realizar atividades relacionadas à inspeção das dependências do órgão, sugerindo a eliminação ou minimização dos riscos a acidentes de trabalho, riscos ambientais e emissão de pareceres técnicos.
Atribuições do Técnico Judiciário: Realizar atividades relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico e administrativo em desenvolvimento, implantação, manutenção de tecnologias de rede, banco de dados, sistemas operacionais, segurança da informação, tecnologias de colaboração, internet, telecomunicações e microinformática.
Atribuições do Técnico Judiciário: Realizar atividades relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico e administrativo, implantação, manutenção de sistemas informatizados, tecnologias de rede, banco de dados, sistemas operacionais, segurança da informação, tecnologias de colaboração, internet, telecomunicações e microinformática.
Em síntese, o Técnico Judiciário desempenha um papel de suma importância para o funcionamento da justiça no Brasil. Suas atribuições estão intimamente ligadas à atividade judiciária do Estado e possui uma enorme variedade de atuação.
Desse modo, se você ficou interessado em saber mais ou ingressar nesse cargo essencial ao funcionamento do Poder Judiciário, busque por editais e legislações específicas para mais detalhamento a respeito. O Técnico Judiciário podem ter atribuições de forma tão diversificada que alguma dessas áreas certamente será interessante para você.
Bons estudos!!!
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