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Publicado o edital para Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE/SC!!!!!

Chegou a hora de se tornar servidor do TCE/SC!!!

Foi publicado o edital para Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE/SC!!!!!  E eu estou escrevendo este post para trazer os principais detalhes desse belíssimo concurso!!

Edital: http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Edital%202015.pdf

Banca: Cebraspe (CESPE/UnB)

Data da prova: 3 de abril de 2016!!

Vagas:

vagas tce

vagas tce 2

O concurso será de provas e títulos, conforme quadro abaixo:

prova tce

Só que aqui temos um detalhe importante: Cada item de conhecimentos básicos vale 3 pontos, totalizando 150 pontos na prova de conhecimentos básicos!!!

Em conhecimentos específicos, cada item vale 5 pontos, totalizando 350 pontos!!

Nem preciso dizer que a prova de conhecimentos específicos é o ponto mais importante afinal, vale 70% da prova (350 de 500)!!!

Em relação à prova de títulos, serão classificados os candidatos até o seguinte limite:

classificação tce

Os títulos serão os seguintes:

Doutorado nas áreas do concurso – 3 pontos

Mestrado nas áreas do concurso – 2 pontos

Especialização nas áreas do concurso – 1 ponto

Segunda graduação nas áreas do concurso – 4 pontos

Perceberam?? Caso você seja formado em Administração, faça o concurso para Auditor na área de Administração, mas também seja formado em Direito (por exemplo), essa segunda graduação lhe dá mais pontos que um mestrado e uma especialização juntas!!!!

Em relação ao conteúdo, os conhecimentos básicos para todos os cargos serão de Português, Controle Externo, Auditoria Governamental, Noções de Direito Constitucional e Administrativo (Exceto para área de Direito), AFO (Somente para a área de Direito) e Inglês (Somente para área de Informática)!!

Vale lembrar que as 50 questões dessas disciplinas vale 150 pontos no total (30% da prova)!!

Os assuntos de conhecimentos específicos serão disciplinas de acordo com a área de formação!!

Vamos falar da carreira agora!!!!

Qual a remuneração?

Inicial de R$ 11.607,42!!

 

Mas, no portal de transparência, tem Auditor Fiscal de Controle Externo ganhando mais de R$ 24.000,00!!!

E aí, gostou? Será que vale a pena? Só se você não quer ganhar bem, trabalhando em um dos melhores Tribunais de Contas né!!!!

Quer ser aprovado nesse concurso? Quer estar preparado?

Eu e o Prof. Sérgio Mendes estamos com um curso para esse concurso no link abaixo!!!

https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/financas-publicas-e-lei-de-resp-fiscal-p-tce-sc-auditor-fiscal-de-cont-externo-com-videoaulas/

Forte abraço e bons estudos!!

Facebook: Prof Vinícius

PERISCOPE: @ProfVinicius

 

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Veja os comentários
  • Bom dia! O edital tem como requisito para o cargo de auditor com especialidade em contabilidade apenas o diploma, devidamente registrado, e não é exigido registro do CRC, há possibilidade de eu ter problemas com isso, pois sou formado em contábeis, mas ainda não me registrei no órgão de classe, será que posso ter problemas caso for aprovado? Vi sua resposta à Diane, porém na resposta o senhor mencionou "de acordo com o edital" será que há outra possibilidade de exigirem esse registro, considerando que o edital é a "lei" do concurso?
    Toniel em 25/03/16 às 11:10
    • Olá Toniel, tudo bem? Se não está inserida essa exigência no edital, a banca e o órgão não podem cobrar para a posse ok?
      Vinícius Nascimento em 25/03/16 às 21:11
  • Boa tarde! No cargo de analista para área de informática pede-se diploma de Engenharia de Software, Ciências da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação. Pois bem, possuo diploma em Análise e Desenvolvimento de Sistemas a título de Tecnólogo e gostaria de saber se este título será aceito, pois moro em outro estado e não queria "dar com os burros n'água".
    Rickson em 06/01/16 às 13:40
    • Olá Rickson, tudo bem? Se não há restrição para bacharéis, seu diploma o habilita a concorrer! Bons estudos! Att Prof. Vinícius
      Vinícius Nascimento em 12/01/16 às 12:33
  • Olá professor! O cargo 1 (Administração) é restrito a portadores do diploma de bacharel em administração ou mesmo quem possui graduação de tecnólogo em gestão pública pode ocupar o referido cargo?
    Fagner em 25/12/15 às 18:42
    • Olá Fagner, tudo bem? Camarada, somente bacharéis em Administração ok? Bons estudos! Att Prof. Vinícius
      Vinícius Nascimento em 26/12/15 às 10:22
  • Boa tarde. Da realização da prova até a homologação do concurso, qual o prazo médio para chamarem os aprovados?
    Marlon em 24/12/15 às 13:57
    • Olá Marlon, como vai? Depende muito, mas acho que não deve passar de 3 meses!! Bons estudos! Att Prof. Vinícius
      Vinícius Nascimento em 26/12/15 às 10:21
  • Olá, Professor! Há algum Coach disponível para esse certame?
    Gustavo em 19/12/15 às 12:46
    • Olá Gustavo!! Para mais informações, peço que envie um email para a coordenação do site, pois não sei lhe dizer se haverá Coach para esse concurso! Bons estudos!
      Vinícius Nascimento em 20/12/15 às 13:21
  • Professor, O cargo 5 (engenharia civil), têm validade pra quem tem o diploma de arquiteto, ou apenas pra engenheiro civil!? Obrigado.
    Hugo em 19/12/15 às 00:27
    • Olá Hugo, como vai? Pelo edital, somente diploma na área de engenharia civil! Bons estudos!
      Vinícius Nascimento em 20/12/15 às 13:20
  • As vagas para a especialidade de Contabilidade - Não precisa possuir CRC? É isso mesmo?
    Diane em 18/12/15 às 14:41
    • Olá Diane!! De acordo com o edital não há necessidade de inscrição no CFC! Bons estudos!
      Vinícius Nascimento em 18/12/15 às 15:13
  • É provável que a prova seja só aplicada em SC?
    Thiago Chinen em 18/12/15 às 14:06
    • Olá Thiago!! Bem provável que sim! Bons estudos!
      Vinícius Nascimento em 18/12/15 às 15:16
  • Olá professor! O edital, no cargo 6 (Auditor Fiscal de Controle Externo - Área: Controle Externo - Especialidade: Informática), não deixa claro se é aceito o curso superior de Tecnólogo em Processamento de Dados. Você tem algum contato que possa confirmar se o curso que mencionei e/ou outros na área de Informática poderiam ser aceitos? Obrigado.
    Marcello em 17/12/15 às 15:14
  • Olá Professor! Td bem? E para que não possui títulos ainda? Vale a pena participar do certame?Possuo 2 graduações, 1 na área de administração e uma graduação tecnológica em mecatrônica. Obrigada
    Concurseira sortuda em 17/12/15 às 14:22
    • Olá, tudo bem? Vale sim!! Você terá que se esforçar para garantir uma boa nota na objetiva e não ficar dependendo da pontuação dos títulos!! Bons estudos!
      Vinícius Nascimento em 17/12/15 às 16:35
  • Os classificados para avaliação de títulos seria o limite do cadastro de reserva?
    Aline em 17/12/15 às 13:12
    • Olá Aline!! De acordo com o edital, os convocados para avaliação de títulos não podendo formar cadastro de reserva! De acordo com o ite. 4.1 do edital: Os candidatos aprovados serão nomeados estritamente dentro do quantitativo de vagas oferecido no quadro do item 4 deste edital, não havendo cadastro de reserva. Portanto, se justifica esse quantitativo para a avaliação de títulos, pois essa pontuação pode alterar as colocações!! Bons estudos!
      Vinícius Nascimento em 17/12/15 às 13:34
  • Já está publicado no site do PCI! Bons estudos a todos.
    Vitória em 17/12/15 às 13:00
  • Alguém que encontrou o edital poderia colocar o link aqui, por favor?! Obrigada. :)
    Vitória em 17/12/15 às 12:44
    • Olá Vitória!! Link com o edital no post!! Obrigado pela sugestão!
      Vinícius Nascimento em 17/12/15 às 13:05
  • Vi na aula demonstrativa que tu coloca o conteúdo do PPA 2012/2015. Ele é necessário visto q a prova é em abril de 2016 e n teria nenhuma validade no exercício da função? Obrigado!
    Marcelo em 17/12/15 às 12:26
    • Olá Marcelo, como vai? Ainda não foi aprovado o PPA 2016-2019! Somente pode ser cobrado o PPA vigente! Bons estudos!
      Vinícius Nascimento em 17/12/15 às 12:29
  • Olá gostaria de mais informações da real remuneração pra ver se vale a pena..pq de 11000,00 vai pra 24000,00? existem rubricas em separado? quais? onde posso me informar melhor dos benefícios deste órgão?
    fernanda em 17/12/15 às 12:24
    • Olá Fernanda, como vai? A Lei Complementar nº 255, de 2004 é que regula o plano de cargos do TCE/SC! I – 15% (quinze por cento) para os servidores com pós-graduação ao nível de especialização; II – 20% (vinte por cento) para os servidores com pós-graduação ao nível de mestrado; III – 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores com pós-graduação ao nível de doutorado. IV - 5% caso você possua segunda graduação nas áreas de atuação, cumulativas com a gratificação da especialização. V - As gratificações de cargo em comissão, função de confiança ou atividade especial gratificada pode ser incorporadas à remuneração VI - Adicional por tempo de serviço será concedido a base de 6% (seis por cento) do vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, por triênio, até o máximo de 12 (doze). Espero ter ajudado!! Bons estudos!
      Vinícius Nascimento em 17/12/15 às 13:02
  • Oi Sérgio, infelizmente passaste uma informação errada. No edital falam que só vão chamar os candidatos no número extrito de vagas.
    Marcelo em 17/12/15 às 12:20
    • Olá Marcelo! Muito obrigado por sua observação! Já foi corrigido o post! Bons estudos! Att Prof. Vinícius
      Vinícius Nascimento em 17/12/15 às 12:30
  • Não achei esse edital. Podiam ter colocado um link dele na matéria. Vou vê se acho.
    suzieny em 17/12/15 às 12:16
  • Olá professor Não achei o edital no site da Cespe. Já foi divulgado? Abraco
    Juliana em 17/12/15 às 11:45
    • Olá Juliana, tudo bem? Está no site do TCE/SC!! Bons estudos!
      Vinícius Nascimento em 17/12/15 às 12:12