Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre os principais tipos de parcerias público-privadas existentes na legislação brasileira, bem como, alguns conceitos relacionados à matéria, com foco no concurso da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (CAGE RS).
Primeiramente, vale lembrar que o edital da CAGE RS já está “na praça”.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi contratada para conduzir o certame e as inscrições estão abertas até o dia 13 de novembro de 2024.
Além disso, neste certame, o edital somente exige a realização de provas objetivas, as quais devem ocorrer em 12 de janeiro de 2025 (manhã e tarde).
Há bastante tempo a participação de empresas privadas com fins lucrativos na prestação de serviços de interesse público já é uma realidade no Brasil.
Diante da reduzida capacidade técnica do setor público para prestar alguns serviços específicos, bem como, da maior agilidade operacional do setor privado, tornou-se comum a realização de procedimentos licitatórios destinados a contratar particulares para a prestação de serviços de interesse público.
Nesse contexto, as concessões, permissões e parcerias público-privadas passaram a observar regulamentos específicos constantes na Lei 8.987/1995 e na Lei 11.079/2004.
Assim, trataremos, neste artigo, acerca das parcerias público-privadas (PPPs), com foco no concurso da CAGE RS.
Pessoal, a priori, devemos esclarecer que as parcerias público-privadas reguladas pela Lei 11.079/2004 não se confundem com as concessões “comuns” da Lei 8.987/1995.
Conforme a Lei 8.987/1995, as concessões de serviços públicos consistem na delegação de sua prestação, após regular procedimento licitatório, a empresas privadas ou consórcios.
Assim, os concessionários prestam o serviço por prazo determinado, podendo, para isso, cobrar dos usuários o pagamento de tarifas.
Portanto, nas concessões “comuns” o próprio usuário do serviço resta responsável pelo seu financiamento, inclusive no que tange à margem de lucro do concessionário.
Porém, existem situações em que impor apenas ao usuário do serviço o pagamento do prestador pode inviabilizar, no aspecto econômico-financeiro, a sua prestação.
Ocorre que, em algumas situações, o custo da prestação do serviço é muito alto ou o número de usuários previstos é muito pequeno. Dessa forma, imputar exclusivamente aos usuários o financiamento do serviço poderia exigir valores de tarifas incompatíveis com a capacidade financeira dos usuários.
Além disso, em determinadas situações, pode ser o próprio poder-público o usuário direto do serviço, não havendo usuários particulares diretos para o seu financiamento.
Nesse contexto, surgiram as parcerias público-privadas, as quais atualmente observam os regramentos constantes na Lei 11.079/2004, conforme estudaremos a seguir.
Conforme a Lei 11.079/2004, as parcerias público-privadas consistem em contratos de concessão nas modalidades administrativa e patrocinada.
Ademais, a legislação esclarece que as concessões “comuns” tipificadas na Lei 8.987/1995 não representam parcerias público-privadas em decorrência da inexistência de contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.
Assim, resta evidente que a principal distinção entre as concessões “comuns” e as parcerias público-privadas refere-se à existência ou não de contraprestação.
Conforme citado anteriormente, existem situações em que atribuir ao usuário do serviço o seu financiamento, de forma exclusiva, torna-se inviável.
Por isso, as parcerias público-privadas preveem, além do financiamento realizado diretamente pelos usuários dos serviços, a contraprestação direta da administração pública (parceiro público) em favor do contratado (parceiro privado).
Nesse contexto, precisamos conhecer, para o certame da CAGE RS, os dois tipos de parcerias público-privadas existentes no Brasil.
Conforme a Lei 11.079/2004, existem 2 (dois) tipos de parcerias público-privadas, a saber: as concessões administrativas e as concessões patrocinadas.
Estudaremos a seguir os conceitos principais de cada uma delas:
Em resumo, as concessões administrativas destinam-se à contratação de serviços em que a própria administração pública é usuária direta ou indireta.
Dessa forma, devido à inexistência ou quase inexistência de usuários particulares do serviço contratado (de forma direta), torna-se inviável a remuneração exclusiva por tarifas.
Por esse motivo, na concessão administrativa a remuneração ocorre, basicamente, mediante a contrapartida do parceiro público em favor do parceiro privado.
Por outro lado, as concessões patrocinadas caracterizam-se pela existência de uma metodologia mista de remuneração do parceiro privado.
Nesses casos, imputar apenas ao usuário do serviço a remuneração da concessionária mediante tarifa poderia atentar contra a modicidade tarifária.
Dessa forma, com vista a reduzir o ônus sobre os usuários do serviço público, a administração realiza, adicionalmente à tarifa paga por eles, contrapartidas financeiras em favor do parceiro privado.
No contexto dos conceitos principais relacionados às parcerias público-privadas para a CAGE RS, vale também ressaltar que, em algumas situações positivadas em lei, torna-se impossível a realização de PPPs.
Conforme a Lei 11.079/2004, veda-se a celebração de parcerias público-privadas quando o valor do contrato for inferior a R$ 10.000.000 (dez milhões de reais).
Além disso, a legislação também não admite contratos de PPPs com prazo inferior a 5 (cinco) anos.
Por fim, a lei veda que o objeto da parceria público-privada se refira exclusivamente à realização de obra, à contratação de mão-de-obra e ao fornecimento e instalação de equipamentos.
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre as parcerias público-privadas para o concurso da CAGE RS.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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