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PSS-SEDF: portaria regulamenta contratação! Entenda!

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal divulgou a portaria nº 72 que regulamenta a contratação temporária de professores substitutos, através do PSS-SEDF.

A portaria, revela as determinações sobre contratação, cadastro de reservas, condições gerais para assumir o cargo, carga horária de trabalho e disposições gerais sobre retribuição salarial.

De acordo com o documento, a aprovação na seleção assegura apenas a expectativa de direito à contratação (ou seja, a administração não fica obrigada a contratar) de acordo com o interesse e conveniência da Administração Distrital.

Os candidatos aprovados no concurso serão relacionados em listagem por ordem de classificação e integrarão o Banco de Reservas da Secretaria, obedecida às habilitações e formações, às áreas de atuação.

Além de aprovação no SEDF, o candidato aprovado deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;
  • b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
  • c) estar quite com a justiça eleitoral;
  • d) estar quite com o serviço militar (homens);
  • e) apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;
  • f) declarar, em formulário específico, que não tenha sofrido, no exercício de função pública, penalidade disciplinar ou outra penalidade incompatível com a nova atividade;
  • g) não ter sido reprovado na Avaliação de Desempenho pela SEEDF, no ano anterior;
  • h) não ser aposentado por invalidez;
  • i) não ter sofrido limitação de atividades/readaptação.
  • j) comprovar aptidão, para atuar nos componentes curriculares especiais e nas UEEs, conforme a área de atuação e as condições estabelecidas em edital normativo vigente;
  • k) Apresentar certidão de nada consta criminal.

Ainda segundo a portaria, a jornada de trabalho do professor substituto é composta pelo somatório da carga horária efetiva em regência de classe e da carga horária destinada à coordenação pedagógica. A hora-aula é de 50 minutos.

A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho em regência e coordenação pedagógica durante o mês, tendo como referência os padrões iniciais da Carreira, já incluída a Gratificação de Atividade Pedagógica e o repouso semanal. Somam-se a essa gratificação, o seguinte:

  • a) Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA;
  • b) Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE;
  • c) Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR;
  • d) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado – GADEED;
  • e) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL

Vale lembrar que o órgão divulgou o Quadrix como banca organizadora do Processo Seletivo. A empresa apresentou a proposta mais vantajosa para a administração.

De acordo com o órgão, serão ofertadas no concurso vagas para Professores Substitutos Temporários para o ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2022.

Quer saber mais sobre o concurso PSS-SEDF? Clique no link abaixo e fique por dentro de tudo!

Saiba mais: SEDF

Youtube – Estratégia Concursos

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ficha-técnica - Processo seletivo SEDF

Informações do PSS-SEDF

Data: a defnir
Vagas: a definir
Cargos: Professor substistuto
Lotações: Distrito Federal
►Banca:
Quadrix
►Escolaridade:
Nível Superior

Edital do último concurso: edital 2018

PROJETO BÁSICO

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