Notícia

Edital completar IBGE: retificação aumenta número de vagas

Inscrições até HOJE (22)!

Com inscrições chegando ao fim, o novo edital complementar do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) passou por uma retificação na oferta de vagas.

Inicialmente com 26 vagas, agora são 28 oportunidades. O aumento se deu para a função de Coordenador Censitário Subárea. Veja a a distribuição das vagas.

A seleção é uma continuidade dos Processos Seletivos regidos pelos editais Nº 3/2019 e 7/2021, visando suprir as vagas das localidades que tiveram a listagem de candidatos aprovados esgotadas e que tenham vaga disponível.

As inscrições devem ser feitas presencialmente até HOJE, 22 de julho, nos postos de inscrição das localidades com vagas, fornecendo as informações necessárias para sua identificação (RG, CPF, CNH e endereço completo) e relativas a sua titulação acadêmica.

Edital Complementar IBGE: distribuição das vagas

De acordo com o edital, são ofertadas 28 vagas para as funções de Coordenador Censitário Subárea e Coordenador Censitário de Área. A distribuição das oportunidades ficou da seguinte maneira:

  • Coordenador Censitário Subárea (CCS): 27 vagas
  • Coordenador Censitário de Área (CCA): 01 vaga

Requisitos e salários

O pré-requisito para ambas as funções é ter o ensino médio completo. Os contratados receberão os seguintes salários:

  • Remuneração mensal de CCS: R$ 3.100,00 (40h semanais);
  • Remuneração mensal de CCA: R$ 3.677,27 (40h semanais).

O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte e Auxílio Pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais.

Tempo de contrato

A previsão de duração do contrato é de até um ano para a função de Coordenador Censitário Subárea e de até 7 meses para Coordenador Censitário de Área.

Entretanto, esse prazo pode ser prorrogado com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico e na disponibilidade de recursos orçamentários.

Atribuições

Coordenador Censitário Subárea:

  • responder por questões técnicas, administrativas e operacionais, conforme orientações institucionais e de seu superior do quadro de pessoal efetivo do IBGE;
  • acompanhar os trabalhos das equipes das coordenações nacionais e estaduais de supervisão e implementar as orientações recebidas;
  • adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento das funções de Agente Censitário Municipal, Agente Censitário Supervisor e Recenseador e realizar avaliações mensais dos contratados, dentro dos prazos fixados;
  • observar rigorosamente as normas administrativas, as orientações técnicas e os prazos estabelecidos;
  • coordenar e responder por atividades técnicas, administrativas e operacionais, conforme orientações de seu superior, buscando assegurar a plena cobertura territorial e qualidade dos dados coletados nos prazos definidos…

Coordenador Censitário de Área:

  • responder por questões técnicas, administrativas e operacionais, conforme orientações institucionais e de seu superior do quadro de pessoal efetivo do IBGE;
  • acompanhar os trabalhos das equipes das coordenações nacionais e estaduais de supervisão e implementar as orientações recebidas;
  • adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento das funções de Coordenador Censitário de Subárea;
  • observar rigorosamente as normas administrativas, as orientações técnicas e os prazos estabelecidos…

Edital Complementar IBGE: Análise de Títulos (etapa única)

A seleção ocorrerá por meio de Análise de Títulos (classificatório), compreendendo a Titulação Acadêmica dos candidatos, valendo até 10 pontos.

Quadro de títulos do Edital complementar IBGE
  • Para comprovação do ensino médio (antigo 2º grau) completo será aceito o diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso.
  • Para comprovação do curso de graduação (ensino superior) incompleto será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar em qual período (semestre/ano) e curso o candidato se encontra. No caso de trancamento de matrícula ou abandono de curso, será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar quais períodos e curso o candidato frequentou.
  • Para a comprovação da conclusão do curso de graduação (ensino superior) completo será aceito diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso (com data da colação de grau). Este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, carga horária, as disciplinas cursadas e notas obtidas de conclusão do curso.

Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 5 pontos. Os aprovados serão ordenados e classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final em suas respectivas localidades de concorrência.


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