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Psicólogo Perito e Psicólogo Assistente Técnico para o TJ RO

Neste artigo você encontrará um resumo acerca das diferenças na atuação do psicólogo perito e do psicólogo assistente técnico do Poder Judiciário, de acordo com o que preceitua a Resolução CFP nº 008/2010.

Olá, psicólogo concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de Rondônia? Esperamos que sim, pois esse concurso é uma excelente oportunidade para ingressar no serviço público.

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca da atuação do psicólogo como perito e assistente técnico do Poder Judiciário, conforme preceitua a Resolução nº 008/2010 do Conselho Federal de Psicologia. Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que são recorrentes em provas de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova. Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

O edital do TJ-RO

Primeiramente, vamos fazer uma breve análise do edital do TJ-RO para que você possa estar por dentro dos aspectos mais significativos dele.

Em primeiro lugar, convém destacar que a banca organizadora será o Instituto Consulplan. Essa é uma informação de suma importância, pois é a partir do perfil da banca que você direcionará o seu estudo, pois é necessário responder muitas questões do Instituto Consulplan para verificar como ele cobra determinado assunto.

Em segundo lugar, vale enfatizar que a prova tem data prevista para o dia 02 de fevereiro de 2025. Desse modo, temos um tempo razoável até a prova para afinar os estudos e acertar muitas questões.

Outrossim, a remuneração do cargo de Analista é outro ponto que merece destaque: R$ 10.959,82. Atrativa, não é mesmo? Então, fique aqui conosco e vamos ao estudo.

A Resolução CFP nº 008/2010

perícia

Primeiramente, vale ressaltar que a Resolução CFP nº 008/2010 surge com a necessidade de estabelecimento de parâmetros e diretrizes que delimitem o trabalho cooperativo para o exercício profissional de qualidade, especificamente no que diz respeito à interação profissional entre os psicólogos que atuam como peritos e assistentes técnicos em processos que tratam de conflitos e que geram uma lide.

Além disso, em virtude do número crescente de representações referentes ao trabalho realizado pelo psicólogo no contexto do Poder Judiciário, especialmente na atuação enquanto perito e assistente técnico frente a demandas advindas de questões atinentes à família, as disposições da referida resolução se fazem necessárias.

O Psicólogo Perito

atenção

De acordo com a Resolução CFP nº 008/2010, o psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial.

Outrossim, em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições do magistrado.

Conforme a especificidade de cada situação, de acordo com a Resolução CFP nº 008/2010, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

Além disso, a realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados.

Conforme preceituado no texto da norma, o psicólogo perito poderá atuar em equipe multiprofissional desde que preserve sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas.

O Psicólogo Assistente Técnico

atenção

Outrossim, conforme preceitua a normativa em análise, o assistente técnico é o profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito.

Além disso, o assistente técnico restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.

Ademais, é necessário destacar que, para desenvolver sua função, o assistente técnico poderá ouvir pessoas envolvidas, solicitar documentos em poder das partes, entre outros meios.

Ainda de acordo com a Resolução CFP nº 008/2010, recomenda-se que, antes do início dos trabalhos, o psicólogo assistente técnico formalize sua prestação de serviço mediante Termo de Compromisso firmado em cartório onde está tramitando o processo, em que conste sua ciência e atividade a ser exercida, com anuência da parte contratante.

A realização da perícia

perícia

Em primeiro lugar, é importante enfatizar que o psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional e que possa constranger o periciando durante o atendimento.

Para tanto, a Resolução CFP nº 008/2010 preconiza que o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso do TJ-RO é uma excelente oportunidade para que você, psicólogo, consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto, esforce-se e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.

Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, clique aqui e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Outrossim, é necessário que você responda muitas questões do Instituto Consulplan, pois, somente assim, você conhecerá o perfil da banca e perceberá como ela cobra os assuntos dispostos no conteúdo programático do seu edital. Conheça a nossa plataforma de questões e aproveite essa grande oportunidade.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Bons estudos e até mais!

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