Segundo o CPC 25, da Comissão de Valores Mobiliários, que trata de Provisão, Passivo e Ativo Contingente:
O presente artigo tem por finalidade definir os conceitos e tratamento contábil de Provisão, Passivo e Ativo Contingente.
Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
Além disso, o Pronunciamento conceitua Provisão como um passivo cujo valor ou prazo ainda são incertos.
Ainda, o CPC conceitua:
Passivo contingente é:
(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou
(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou
(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade
Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.
Primeiramente, analisando a diferença entre a Provisão e os Ativos e Passivos Contingentes, conclui-se que, na Provisão, a existência da obrigação de pagar da existência já resta comprovada. O que ainda não é totalmente certo é o prazo ou o valor.
Já ao analisar os Ativos e Passivos Contingentes, não há certeza sobre a existência da obrigação no caso do Passivo Contingente, e do direito, no caso do Ativo Contingente. Por isso o termo “contingente”, pois a dúvida sobre a sua existência não permite a classificação como ativo ou passivo comuns.
Mesmo que a existência de um passivo seja certa, quando não se possa mensurar o valor com confiabilidade, deve-se classificá-lo como um Passivo Contingente.
Sobre a classificação da certeza de ocorrência do fato (entrada ou saída de recursos), temos três possibilidades:
Provável – A chance de o fato ocorrer é maior do que a de não ocorrer.
Possível – Existe chance de o fato ocorrer, mas menor do que numa situação provável.
Remota – A chance do fato ocorrer é baixa, praticamente nula.
Quando se tratar de um passivo, e a probabilidade de ocorrência da saída de recursos for “provável”, e, ainda, puder mensurar uma expectativa do valor com confiabilidade, é caso de reconhecimento de uma Provisão.
Deve-se reconhecer a Provisão como um lançamento de conta de Despesa com Provisão (despesa), e Provisão (passivo circulante).
Caso a possibilidade seja “possível”, ou não haja possibilidade de estimativa de valor com confiabilidade, é caso de Passivo Contingente e não deve haver reconhecimento nem lançamentos, e deve-se divulgar o fato nas Notas Explicativas (NE).
Por fim, se a probabilidade de ocorrência do fato for “remota”, não deve haver reconhecimento, nem lançamento contábil, nem divulgação nas NE.
Já quando se tratar de um ativo, existem duas situações.
Caso a probabilidade da entrada de recursos seja provável, é caso de Ativo Contingente. Nesse caso, não deve haver lançamento ou reconhecimento. Mas deve-se divulgar o fato em NE.
Já quando a probabilidade for “possível” ou “remota”, nada há que se fazer. Nessa situação, não se deve realizar lançamento, nem reconhecimento, nem divulgação nas NE.
Periodicamente, normalmente no fim do exercício, as probabilidades de ocorrência dos eventos provisionados são reavaliadas.
Caso um evento “provável” se torne “possível” ou “remoto”, deve-se zerar a conta Provisão, do passivo circulante, assim como a Despesa com Provisão. No caso, vai haver uma conta chamada Receita com Reversão de Provisão, para realizar o acerto das contas e o fim da Provisão. É o caso de reversão total da Provisão.
Além disso, é possível que a estimativa de valor de uma Provisão mude para um valor maior ou menor.
Nessa situação, também usam-se as contas de receita (Receita com Reversão de Provisão) e despesa (Despesa com Provisão) para fazer os ajustes.
Quando se tratar de aumento do valor da Provisão, temos um reforço provisional. Já no caso de diminuição, temos uma reversão parcial da Provisão.
Na prática, pode-se usar Provisões para antecipar o dinheiro necessário para pagamentos de despesas com processos judiciais, que ainda não têm o valor definido, mas existe estimativa do valor de desfecho do processo.
Ademais, despesas contabilizadas mês a mês, com pagamento em apenas um desses meses, como férias e décimo terceiro, podem utilizar Provisão. Isto facilita o registro contábil, controle e pagamento desse tipo de despesa.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…
O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…
O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…
Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…
O concurso ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), integrante do Concurso Nacional Unificado, habilitará novos…
O concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contemplado no Concurso Nacional Unificado (CNU), habilitará…