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Provas do Enem não devem ser adiadas; justiça nega pedido

Foi negado, pela Justiça Federal de São Paulo, o pedido de adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Sendo assim, o exame segue previsto para ocorrer nos próximos finais de semana, 17 e 24 de janeiro.

Conforme decisão da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, caberá apenas às autoridades locais de impedir a realização da avaliação, caso algum município esteja em um nível severo de restrição de isolamento, a fim de evitar o contágio do Coronavírus (Covid-19).

Cerca de 5,78 milhões de candidatos devem realizar as provas do Enem 2020, inclusive os inscritos no concurso da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag MG), cuja seleção é feita através do Exame.

No total, foram disponibilizados 14 mil locais para aplicação das provas, com 205 mil salas em todo o Brasil. O estado de São Paulo ficou em 1º lugar no número de inscrições (910.482), seguido de Minas Gerais (577.227) e Bahia (446.978).

Vale lembrar que, inicialmente, as provas do Enem seriam realizadas no mês de novembro de 2020, porém, precisaram ser adiadas por conta da pandemia.

Tendo em vista o aumento no número dos casos, entidades estudantis, tais como UNE e Ubes, bem como a Defensoria Pública da União pediram o novo adiamento.

Em negativa, a justiça da 12ª Vara Cível Federal ressaltou que a situação pandêmica varia conforme cada região do país. Portanto, a decisão de suspensão depende dos órgãos responsáveis locais.

“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”.

(…)

“Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”.


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