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Provas Comentadas TRF da 4ª Região – Direito Processual Civil

Olá pessoal, tudo certo?

O Estratégia Concurso está focado neste concurso. Excelente oportunidade desenhada para você. Estamos exatamente a 60 dias da prova, logo, é tempo de estudar de forma focada.

Para isso, neste artigo, comentamos as provas anteriores aplicadas no concurso do TRF da 4ª Região no concurso de 2014, realizadas pela FCC.

Antes de seguir, gostaria de convidá-lo a acompanhar meu Instagram. Estamos com vários projetos focados no concurso do TRF da 4ª Região.

Diariamente, temos postagens lá como esta:

Além disso, deixo aqui um artigo que redigi logo após a publicação do edital. Confira!

Agora sim, vamos aos comentários?!

PROVAS COMENTADAS – TRF 4ª Região

1) TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

31. No tocante ao Processo Eletrônico, considere:

I. Para o disposto na Lei de Informatização do Processo Judicial, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

II. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

III. É obrigatória a formação de autos suplementares de processo eletrônico, para garantia do devido processo legal e do contraditório, na eventualidade de problemas com o sistema de segurança de acesso e armazenamento de dados.

De acordo com a Lei no 11.419/2006, está correto o que consta APENAS em

(A) I, II e III.

(B) II.

(C) II e III.

(D) I.

(E) I e II.

Comentários

Vamos analisar cada um dos itens:

O item I está incorreto. Considera-se meio eletrônico, e não transmissão eletrônica, qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. Vejamos o art. 1º, §2º, I, da Lei nº 11.419/06:

§ 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

I – meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

O item II está correto, conforme prevê o §1º, do art. 9º, da referida Lei:

§ 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

O item III está incorreto. A formação de autos suplementares foi expressamente dispensada pela lei, conforme citado em questões acima.

Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

32. Considere as seguintes causas:

I. Sobre bens imóveis de fundação pública federal.

II. Para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de natureza previdenciária.

III. Que tenham como objeto a impugnação da pena de

demissão imposta a servidores públicos civis.

IV. Que tenham como objeto a impugnação de sanções disciplinares aplicadas a militares.

De acordo com a Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Federal as causas indicadas APENAS em

(A) I, III e IV.

(B) I e III.

(C) I e IV.

(D) II e III.

(E) II e IV.

Comentários

Essa questão exige o conhecimento do art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01, o qual prevê as causas que não se incluem na competência do Juizado Especial Cível.

§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

I – referidas no art. 109, incisos IIIII e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

II – sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

III – para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

IV – que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

Vamos analisar cada um dos itens:

O item I está correto, de acordo com o inciso II.

O item II está incorreto. A anulação ou o cancelamento do ato administrativo de natureza previdenciária é de competência do Juizado, pois se inclui na exceção do inciso III.

Os itens III e IV estão corretos, conforme prevê o inciso IV.

Portanto, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

33. Maria Clara é proprietária de um imóvel localizado na cidade de Curitiba. Na data de hoje descobriu que seu imóvel foi arrematado em leilão judicial que aconteceu há três dias em processo de execução judicial da qual não é parte. Indignada, Maria Clara pretende interpor Embargos de Terceiro. Neste caso, no tocante ao prazo judicial para interposição dos referidos Embargos é certo que Maria

(A) poderá, interpor os referidos Embargos até dez dias após a assinatura da respectiva carta de arrematação.

(B) poderá, ainda, interpor os referidos Embargos, independentemente da assinatura da respectiva carta de arrematação, uma vez que o prazo processual é de dez dias após a arrematação do bem.

(C) não poderá mais interpor os referidos Embargos em razão da preclusão temporal, devendo ajuizar outra medida processual.

(D) poderá, interpor os referidos Embargos até cinco dias após a assinatura da respectiva carta de arrematação.

(E) poderá, ainda, interpor os referidos Embargos, desde que não tenha sido assinada a respectiva carta de arrematação.

Comentários

A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. A questão requer o conhecimento do art. 675, do CPC, que estabelece a oposição dos embargos de terceiros, os quais podem ser opostos no processo de execução, até cinco dias depois da arrematação, da adjudicação ou da remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

34 (adaptada ao CPC de 2015). No procedimento de tutela provisória de urgência de natureza cautelar,

(A) cessa a eficácia da tutela cautelar se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

(B) o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento em tutela cautelar, para, no prazo de dez dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

(C) quando a tutela cautelar for concedida em caráter antecedente, cabe à parte propor a ação, no prazo de sessenta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.

(D) em regra, a tutela cautelar não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

(E) a tutela cautelar não poderá, em qualquer hipótese ser substituída de ofício pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido.

Comentários

A alternativa A é a correta e gabarito da questão, conforme o art. 309, III, CPC.

Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: (…)

III – o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

A alternativa B está incorreta. Além da possibilidade de concessão da tutela cautelar liminarmente, o prazo para resposta, quando franqueado, será de cinco dias.

A alternativa C está incorreta, pois, da concessão dessa espécie de tutela, há prazo de 30 dias para efetivá-la e, após a efetivação, novos 30 dias são concedidos para a propositura do pedido principal, como prevê o art. 308, CPC.

A alternativa D está incorreta. De acordo com o art. 296, parágrafo único, a tutela provisória conserva a eficácia durante o período de suspensão do processo, exceto decisão judicial em contrário.

A alternativa E está incorreta, primeiro porque não há previsão específica nesse sentido no CPC de 2015, segundo porque sendo provisória poderá ser substituída ou revogada a qualquer tempo durante a pendência do processo.

35. Considere as seguintes hipóteses:

I. Gabriela é filha do irmão de Carla, ré no processo “A”.

II. Fabio, bisneto de Claudio, réu no processo “B”.

III. Débora foi condenada por crime de falso testemunho, tendo a sentença transitado em julgado.

IV. Fátima é inimiga capital do autor do processo “C”.

 Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil,

são impedidos de depor, na qualidade de testemunha,

APENAS

(A) Gabriela, Fábio e Débora.

(B) Gabriela e Fábio.

(C) Débora e Fátima.

(D) Fábio e Fátima.

(E) Gabriela, Fábio e Fátima.

Comentários

O art. 447, §2º, do NCPC, prevê quem são os impedidos de depor como testemunhas.

§ 2o São impedidos:

I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II – o que é parte na causa;

III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

Portanto:

  • A testemunha Gabriela é impedida, pois é parente consanguíneo do réu.
  • A testemunha Fábio é impedida, pois é parente consanguíneo do réu.
  • A testemunha Débora poderá prestar testemunho, pois não há impedimento expresso no dispositivo acima citado.
  • A testemunha Fátima poderá prestar testemunho, pois a situação é de suspeição, não de impedimento.

Logo, são impedidos de depor, na qualidade de testemunha, apenas Gabriela e Fábio. Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

36 (adaptada ao CPC de 2015). De acordo com o Código de Processo Civil, em regra, a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão,

(A) não pode ser declarada de ofício pelo juiz, devendo a parte requerer a referida declaração através de exceção de incompetência.

(B) pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do autor.

(C) pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu, desde que a verifique antes da citação do réu.

(D) não pode ser declarada de ofício pelo juiz, devendo a parte requerer a referida declaração como preliminar em contestação, que obedecerá o procedimento comum.

(E) não pode ser declarada de ofício pelo juiz, devendo a parte requerer a referida declaração através de reconvenção, que obedecerá o procedimento comum.

Comentários

A questão cobra o art. 63, do CPC, que trata da modificação da competência em razão do valor e do território (competências relativas), por cláusula de eleição do foro. Vejamos o dispositivo:

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

Observe que o juiz pode declarar de ofício a cláusula de nulidade do foro de eleição. Nesse caso, remeterá os autos ao juízo de foro do domicílio do réu.

Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Em consequência, as alternativas B, D e E estão incorretas.

Por fim, a alternativa A está incorreta, pois a alegação de nulidade é feita em preliminar de contestação, não havendo se falar em exceção. Ademais, o juízo pode reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro de ofício, desde que verifique a irregularidade antes da citação do réu.

2) ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

32. A carta

(A) precatória não poderá ser devolvida sem cumprimento, havendo expressa disposição legal neste sentido.

(B) de ordem não pode ser transmitida por telegrama ou telefone, por envolver relação de subordinação.

(C) precatória poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de ser praticar o ato.

(D) rogatória, na falta de convenção internacional entre o Brasil e o país rogado, será transmitida por via diplomática, dispensando-se a prévia tradução para a língua do país em que o ato será praticado.

(E) rogatória de justiça estrangeira só será cumprida após a concessão de exequibilidade pelo Supremo Tribunal Federal.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois contraria o disposto no art. 267, do CPC:

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade

A alternativa B está incorreta. O art. 264, do CPC, prevê expressamente a possibilidade de utilização do telefone para a transmissão de carta de ordem.

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 262, do CPC, que trata do caráter itinerante da carta precatória:

Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

A alternativa D está incorreta, pois há necessidade de que o documento seja traduzido para que o STJ possa concede o exequatur, mormente quando não houver acordo internacional entre os países envolvidos.

A alternativa E está incorreta. É certo que a carta rogatória de justiça estrangeira somente será cumprida após o exequatur. Este, porém, será concedido pelo Superior Tribunal de Justiça e não pelo Supremo Tribunal Federal.

33. A respeito da competência internacional, considere:

I. Ação relativa a imóvel situado no Brasil.

II. Ação referente à obrigação que deve ser cumprida no Brasil.

III. Ação que se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

IV. Ação em que for ré pessoa domiciliada no Brasil.

A competência da autoridade judiciária brasileira é concorrente nos casos indicados APENAS em

(A) II, III e IV.

(B) I, II e III.

(C) III e IV.

(D) I e II.

(E) IV.

Comentários

A questão cobra o art. 23, do CPC. De acordo com esse dispositivo, há ações nas quais a autoridade judiciária brasileira é competente com a exclusão de qualquer outra, ou seja, não há concorrência entre competências, mas exclusão de qualquer outra. Dentre essas competências exclusivas está aquela arrolada no item I da questão, as ações relativas a imóveis situados no Brasil.

Assim, caso o imóvel seja situado no Brasil, a sentença proferida por autoridade estrangeira será ineficaz no Brasil.

Vejamos o dispositivo:

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III – em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Observe que os demais itens não constam do art. 23, portanto, são casos de competência concorrente, que estão listadas nos incisos do art. 21 do CPC.

Assim, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

34. A respeito das ações possessórias, é INCORRETO afirmar que

(A) o interdito proibitório é uma tutela possessória destinada a inibir atos de turbação ou de esbulho.

(B) é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

(C) na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio.

(D) contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

(E) o réu só pode demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor através de reconvenção.

Comentários

A alternativa A está correta, com base no art. 567, da Lei nº 13.105/15.

Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

A alternativa B está correta. Vejamos o art. 555, da referida Lei.

Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I – condenação em perdas e danos;

II – indenização dos frutos.

A alternativa C está correta, conforme prevê o art. 557, do NCPC.

Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

A alternativa D está correta, pois é o que dispõe o parágrafo único, do art. 562, do NCPC.

Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

A alternativa E está incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 556, da referida Lei, o réu só pode demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho, cometido pelo autor, por meio de contestação, e não de reconvenção.

Art. 556.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

3) ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA

31. Os prazos que as partes podem, de comum acordo, reduzir ou prorrogar, mediante requerimento fundado em motivo legítimo formulado antes do vencimento, denominam-se prazos

(A) peremptórios.

(B) dilatórios.

(C) próprios.

(D) impróprios.

(E) preclusivos.

Comentários

A questão se refere aos prazos dilatórios. Hoje, o CPC não faz mais a distinção entre prazos dilatórios e peremptórios, tendo em vista a possibilidade de negócio jurídico processual previsto no art. 190, do CPC. Doutrina majoritária entende todos os prazos processuais podem ser flexibilizados ou adaptados à realidade do caso concreto por negócio jurídico entre as partes.

Não obstante, devemos assinalar alternativa B como correta é gabarito da questão.

32. Anne e Tulius são Oficiais de Justiça e foram encarregados do cumprimento de mandados de citação em dois processos. Anne é amiga íntima do réu. Tulius é sobrinho do autor. Nesse caso,

(A) quanto à Anne há suspeição e, em relação a Tulius, impedimento.

(B) quanto a Tulius há suspeição e, em relação à Anne, impedimento.

(C) ambos são suspeitos para atuar nos respectivos processos.

(D) ambos estão impedidos de atuar nos respectivos processos.

(E) não se aplicam aos serventuários da justiça os motivos de impedimento e suspeição previstos para os juízes.

Comentários

Para responder à questão, você deve lembrar que as situações de impedimento e de suspeição se aplicam aos auxiliares de justiça, Túlio e Anne, portanto, devem observar as regras do art. 144 e 145, ambos do CPC, que disciplinam, respectivamente, as hipóteses de suspeição e de impedimento.

Anne é suspeita, pois amiga íntima do réu, por força do art. 145, I, do CPC.

Túlio é impedido, pois parente de terceiro grau, enquadrando-se na hipótese do art. 144, III, do CPC.

Logo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

33 (adaptada ao CPC de 2015). Tramitam em separado, perante juízes que têm a mesma competência territorial (1ª Vara Cível; 2ª Vara Cível; 3ª Vara Cível), três ações conexas. Na ação que tramita na 1ª Vara já foi proferida sentença, que se encontra em fase de registro; na ação em tramitação na 2ª Vara Cível a distribuição ocorreu em 15/1/2019, mas não houve citação do réu; ao passo que na ação que tramita na 3ª Vara Cível a distribuição se deu em 15/2/2019, já com citação do réu para audiência de conciliação e de mediação. Em tal situação, reconhecida a conexão, as ações da

(A) 1a , 2 a e 3 a Varas Cíveis devem ser reunidas na 1a Vara Cível.

(B) 2a e 3a Varas Cíveis devem ser reunidas na 3a Vara Cível e a da 1a Vara Cível não será alcançada pela conexão.

(C) 2a e 3a Varas Cíveis devem ser reunidas na 2a Vara Cível e a da 1a Vara Cível não será alcançada pela conexão.

(D) 1a, 2a e 3a Varas Cíveis devem ser reunidas na 2a Vara Cível.

(E) 1a, 2a e 3a Varas Cíveis devem ser reunidas na 3a Vara Cível.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 55, do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

Determinam os arts. 57 e 59, do CPC, que, uma vez reconhecida a conexão, devem as ações, propostas em separado, ser reunidas no juízo que registrou ou distribuiu a petição inicial antes.

No caso da questão, apenas as ações em trâmite na 2a  e na 3a  Vara Cível devem ser reunidas, haja vista que os autos que tramitam perante a 1ª Vara Cível já foram julgado.

Para decidir a reunião, devemos avaliar quem primeiro registrou/distribuiu a ação. Tendo o juízo da 2a Vara Cível primeiro distribuído a demanda, deve ser a ele encaminhada a ação em curso na 3a Vara Cível.

34. Em uma ação cível, produzida a prova pericial, o réu solicitou esclarecimentos em audiência por parte do perito e do assistente técnico do autor. Somente o autor arrolou testemunhas, tendo o réu requerido o depoimento pessoal do autor. Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pelo autor serão ouvidas, obedecida a ordem legal prevista no Código de Processo Civil, após

(A) os esclarecimentos do perito antes do depoimento pessoal do autor e dos esclarecimentos do assistente técnico.

(B) o depoimento pessoal do autor e antes dos esclarecimentos do perito e do assistente técnico.

(C) o depoimento pessoal do autor e os esclarecimentos do perito e do assistente técnico.

(D) os esclarecimentos do perito e do assistente técnico e antes do depoimento pessoal do autor.

(E) os esclarecimentos do perito e do assistente técnico e o depoimento pessoal do autor.

Comentários

O CPC, em seu art. 361, prescreve a ordem de oitiva das provas orais em audiência. De acordo com o dispositivo, o perito e os assistentes técnicos serão ouvidos primeiro, seguidos de autor e, depois, réu. Por fim, serão ouvidas as testemunhas arroladas. Vejamos o dispositivo:

Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

I – o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

II – o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

III – as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

35 (adaptada ao CPC de 2015). Em uma ação cível, proferida a sentença, a parte vencida interpôs recurso de apelação. Após contrarrazões, o recurso foi direcionado ao Tribunal. Após regular distribuição, o relator no Tribunal não admitiu o recurso, por estar a sentença em conformidade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Dessa decisão

(A) cabe agravo a ser interposto verbalmente.

(B) cabe nova apelação.

(C) cabe agravo interno.

(D) cabe agravo de instrumento.

(E) não cabe apelação, nem agravo em qualquer de suas espécies.

Comentários

O Código de Processo Civil de 2015 não prevê a súmula impeditiva de recursos como requisito específico de admissibilidade da apelação, até porque o juízo de primeiro grau não faz mais juízo de admissibilidade da apelação, conforme art. 1010, § 3º, do CPC.

Agora, o relator é quem decide monocraticamente pelo não reconhecimento do recurso caso seja contrário à Súmula do STJ. E contra decisão de relator cabe agravo interno, conforme art. 1021, do CPC. Logo a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

36. Cícero é proprietário de uma lavanderia e está sendo executado por dívida bancária em execução por quantia certa contra devedor solvente. Dentre os bens que possui, o Oficial de Justiça encontrou máquinas instaladas na lavanderia; depósito em caderneta de poupança no valor de quarenta salários mínimos; seguro de vida; joias, como pertences de uso pessoal; livros, ferramentas e utensílios úteis ao exercício da atividade profissional. Nesse caso, o Oficial de Justiça, deverá

(A) penhorar as joias, apenas.

(B) penhorar as joias e o depósito em caderneta de poupança, apenas.

(C) penhorar as joias e as máquinas instaladas na lavanderia, apenas.

(D) penhorar os livros e as ferramentas, apenas.

(E) devolver o mandado, certificando não ter encontrado bens passíveis de penhora.

Comentários

A questão exige o conhecimento do art. 833, do CPC/15. Vejamos cada uma das alternativas:

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. De fato, as joias encontradas pelo oficial de justiça são passíveis de penhora, pois ainda que sejam consideradas bens de uso pessoal do executado, possuem elevado valor. Vejamos o que dispõe o art. 833, III:

Art. 833. São impenhoráveis:

III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 833, X, o depósito efetuado em caderneta de poupança é considerado impenhorável até o limite de quarenta salários mínimos.

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

A alternativa C está incorreta. As máquinas instaladas na lavanderia do executado correspondem a bens necessários ou úteis ao exercício de sua profissão, os quais são considerados impenhoráveis, conforme dispõe o art. 833, V:

V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

A alternativa D está incorreta. Os livros e ferramentas são considerados bens impenhoráveis, nos termos do dispositivo acima mencionado.

A alternativa E está incorreta. Dentre os bens listados na questão, encontram-se, sim, alguns passíveis de penhora, como as joias.

37. Na execução fiscal, os embargos do devedor

(A) não podem versar sobre a legalidade da cobrança.

(B) devem ser opostos no prazo de 15 dias contados da citação.

(C) dependem de prévia garantia do juízo.

(D) só podem ser opostos se houver depósito do valor da dívida.

(E) não podem versar sobre tema já rejeitado na fase administrativa.

Comentários

A alternativa A está incorreta. Na execução fiscal, os embargos do devedor podem versar sobre a legalidade da cobrança.

A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 16, da Lei nº 6.830/80, os embargos do devedor devem ser opostos no prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.

Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

I – do depósito;

II – da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

III – da intimação da penhora.

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o §1º, do art. 16, da referida Lei:

§ 1º – Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

A alternativa D está incorreta. O que a lei exige é que a execução seja garantida e não necessariamente que seja depositado judicialmente o valor da dívida. 

A alternativa E está incorreta. Na execução fiscal, os embargos do devedor podem versar sobre tema já rejeitado na fase administrativa.

38. A respeito do Juizado Especial Federal Cível, é INCORRETO afirmar que

(A) não podem ser parte, como autoras, as pessoas jurídicas de Direito Público.

(B) haverá reexame necessário da sentença.

(C) admitir-se-á o litisconsórcio.

(D) será possível a formulação de pedido oral.

(E) será admitida a formulação de pedidos alternativos.

Comentários

A alternativa A está correta, conforme o disposto no art. 6º, I, da Lei nº 10.259/01:

Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. O art. 13, da Lei do Juizado Especial Federal Cível, estabelece que nas causas de que trata essa Lei, não haverá reexame necessário.

A alternativa C está correta, com base no art. 10, da Lei nº 9.099/95. Como sabemos, a Lei 9.099/95 se aplica de maneira subsidiária aos Juizados Especiais Federais.

Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

A alternativa D está correta, nos termos do art. 14, da Lei nº 9.099/95:

Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

A alternativa E está correta. Vejamos o que dispõe o parágrafo único, do art. 318 e o caput do art. 325, ambos do CPC/15:

Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

É isso!

Finalizamos os comentários das provas aplicadas em 2014!

Qualquer dúvida fico à disposição no Instagram ou por e-mail.

Bons estudos,

Prof. Ricardo Torques

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rst.estrategia@gmail.com

Ricardo Torques

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