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Prova comentada TRT-RN – Direito do Trabalho

[Prova comentada TRT-RN – Direito do Trabalho]

Fala pessoal! Tudo bem? =)

Estou passando para comentar as provas de Direito do Trabalho do TRT-RN aplicadas em 10/12 pela FCC.

Seguem abaixo o gabarito preliminar e breves comentários sobre as questões.

Após alertado por uma aluna, entendo que cabe recurso em face da questão 42 de AJAJ (prazo prescricional).

Muito embora as primeiras férias (p. aquisitivo 2010/2011) tenham prescrito e as segundas (p. aquisitivo 2011/2012) não tenham, como afirma a letra (B), a prescrição das primeiras férias não se deu em 17/08/2012, mas sim 5 anos após este marco temporal: 17/08/2017.

De qualquer maneira, se alguém achar que cabe recurso contra alguma outra questão, por favor entre em contato conosco.

Assim como ocorreu no TST, de forma geral, as questões cobraram fortemente os detalhes da reforma trabalhista.

A seguir os comentários (tomamos por base as provas tipo 001):

 

Vi que muita gente saiu da prova direto para comemorar no Carnatal. E você, o que achou da prova? Deixe seus comentários abaixo.

 

Um grande abraço,

Antonio Daud

@prof.antoniodaudjr

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Veja os comentários
  • tendencia das provas de trabalho pós reforma sera literalidade da lei ate sedimentar a jurisprudencia. Isso e ruim pra quem ja vinha estudando por que nivela a prova por baixo ja que é uma decoreba facilitada.
    marcelo em 13/12/17 às 02:55
  • Obrigada pelo comentário professor! Teremos comentários da prova de processo do trabalho? já faz um tempo que o estratégias não comenta essa matéria.
    Gabriela em 12/12/17 às 22:39
  • Boa análise, professor. Gostei muito da prova, mas senti falta de questões sobre teletrabalho, que foi a coisa que eu mais revisei na véspera kkkk. Mas, acontece. Agora é só esperar o resultado!!
    Denner em 12/12/17 às 20:55
    • Pois é, diferentemente do que houve no TST, nesta agora a FCC reduziu o "peso" de teletrabalho. =) Valeu, Denner. Um abraço e boa sorte!
      Antonio Daud Jr em 12/12/17 às 20:59
  • Boa noite professor, fiquei com uma pequena dúvida em relação a essa 3º questão, pois na alternativa que eles consideraram correta, ela começa dizendo que o Luiz Deve concordar, mas na verdade ele não deve concordar, o correto seria " ele pode concordar"... afinal as férias é desde que haja concordância do empregado não é?? será que essa questão seria possível de anulação ou estou equivocada?? um forte abraço!
    Elâinne em 12/12/17 às 20:24
    • Oi Elainne, tudo bem? =) É uma interpretação possível, muito embora esteja clara a cobrança das mudanças no art. 134. De toda forma, acho válido interpor o recurso, no sentido da anulação. Um abraço e boa sorte!
      Antonio Daud Jr em 12/12/17 às 21:02