Prova comentada TRT-RN – Direito do Trabalho
[Prova comentada TRT-RN – Direito do Trabalho]
Fala pessoal! Tudo bem? =)
Estou passando para comentar as provas de Direito do Trabalho do TRT-RN aplicadas em 10/12 pela FCC.
Seguem abaixo o gabarito preliminar e breves comentários sobre as questões.
Após alertado por uma aluna, entendo que cabe recurso em face da questão 42 de AJAJ (prazo prescricional).
Muito embora as primeiras férias (p. aquisitivo 2010/2011) tenham prescrito e as segundas (p. aquisitivo 2011/2012) não tenham, como afirma a letra (B), a prescrição das primeiras férias não se deu em 17/08/2012, mas sim 5 anos após este marco temporal: 17/08/2017.
De qualquer maneira, se alguém achar que cabe recurso contra alguma outra questão, por favor entre em contato conosco.
Assim como ocorreu no TST, de forma geral, as questões cobraram fortemente os detalhes da reforma trabalhista.
A seguir os comentários (tomamos por base as provas tipo 001):
Vi que muita gente saiu da prova direto para comemorar no Carnatal. E você, o que achou da prova? Deixe seus comentários abaixo.
Um grande abraço,
Antonio Daud
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