Artigo

PROVA Técnico Judiciário TJ-RS – Gabarito extraoficial de Legislação

Oi, pessoal!

Foi realizada neste domingo a prova  para ingresso no cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO do TJ-RS.

Como de costume (rs), me alegra dizer que todas as questões da prova estavam em nossas aulas de Legislação.

Segue a resolução comentada das questões relativa a CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL (não tivemos questões sobre o COJE).

VEJA TAMBÉM OS COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DE AJ-AA

 

QUESTÃO 55

Considere as afirmações abaixo sobre o expediente forense, tendo em vista as disposições da Consolidação Normativa Judicial.

I – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

II – A determinação de horário exclusivo para serviços internos independerá de autorização do Conselho da Magistratura.

III – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos  aos interessados atingidos.

Quais estão corretas?

a) Apenas I.

b) Apenas II.

c) Apenas III.

d) Apenas I e III.

e) I, II e III.

COMENTÁRIOS

Vamos ponto a ponto:

ALTERNATIVA ICorreta

Art. 371. § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. […]

ALTERNATIVA IIERRADA.

Art. 371. § 1º – […]. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

ALTERNATIVA IIICorreta.

Art. 371. § 2° – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos inte- ressados atingidos.

GABARITO: Letra D

 

QUESTÃO 56

Considere as afirmações abaixo relativas aos procedimentos em geral, dos cartórios cíveis, conforme o disposto na Consolidação Normativa Judicial.

I – A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial.

II – Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo nos casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.

III – Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar as peças e tomar apontamento, independente de petição fundamentada ao Juiz.

Quais estão corretas?

a) Apenas I.

b) Apenas II.

c) Apenas III.

d) Apenas I e III.

e) I, II e III.

COMENTÁRIOS

Vamos ponto a ponto:

ALTERNATIVA IErrada. A autuação independe de despacho judicial.

Art. 529 – A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada independente de despacho judicial. Em seguida, será levada à conclusão, já com as folhas dos autos numeradas e rubricadas.

ALTERNATIVA IIErrada. O tempo máximo que um processo pode ficar parado em cartório, salvo hipóteses legais, é de 30 dias.

Art. 541 – Nenhum processo ficará paralisado em Cartório por mais de 30 dias, salvo os casos de suspensão ou de maior tempo concedido ou determinado pelo Juiz. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.

ALTERNATIVA IIICorreta.

Art. 564 – Eventuais exames pretendidos por terceiros nos livros e documentos pertencentes ao Cartório somente ocorrerão com autorização do Juiz da Vara ou da Direção do Foro.

§ 1o – Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.

GABARITO: Letra C

Espero que tenham tido um bom aproveitamento!

Forte abraço!

Prof. Tiago Zanolla

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.