PROVA Técnico Judiciário TJ-RS – Gabarito extraoficial de Legislação
Oi, pessoal!
Foi realizada neste domingo a prova para ingresso no cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO do TJ-RS.
Como de costume (rs), me alegra dizer que todas as questões da prova estavam em nossas aulas de Legislação.
Segue a resolução comentada das questões relativa a CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL (não tivemos questões sobre o COJE).
VEJA TAMBÉM OS COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DE AJ-AA
QUESTÃO 55
Considere as afirmações abaixo sobre o expediente forense, tendo em vista as disposições da Consolidação Normativa Judicial.
I – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.
II – A determinação de horário exclusivo para serviços internos independerá de autorização do Conselho da Magistratura.
III – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.
Quais estão corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas III.
d) Apenas I e III.
e) I, II e III.
COMENTÁRIOS
Vamos ponto a ponto:
ALTERNATIVA I – Correta
Art. 371. § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. […]
ALTERNATIVA II – ERRADA.
Art. 371. § 1º – […]. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.
ALTERNATIVA III – Correta.
Art. 371. § 2° – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos inte- ressados atingidos.
GABARITO: Letra D
QUESTÃO 56
Considere as afirmações abaixo relativas aos procedimentos em geral, dos cartórios cíveis, conforme o disposto na Consolidação Normativa Judicial.
I – A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial.
II – Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo nos casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.
III – Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar as peças e tomar apontamento, independente de petição fundamentada ao Juiz.
Quais estão corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas III.
d) Apenas I e III.
e) I, II e III.
COMENTÁRIOS
Vamos ponto a ponto:
ALTERNATIVA I – Errada. A autuação independe de despacho judicial.
Art. 529 – A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada independente de despacho judicial. Em seguida, será levada à conclusão, já com as folhas dos autos numeradas e rubricadas.
ALTERNATIVA II – Errada. O tempo máximo que um processo pode ficar parado em cartório, salvo hipóteses legais, é de 30 dias.
Art. 541 – Nenhum processo ficará paralisado em Cartório por mais de 30 dias, salvo os casos de suspensão ou de maior tempo concedido ou determinado pelo Juiz. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.
ALTERNATIVA III – Correta.
Art. 564 – Eventuais exames pretendidos por terceiros nos livros e documentos pertencentes ao Cartório somente ocorrerão com autorização do Juiz da Vara ou da Direção do Foro.
§ 1o – Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.
GABARITO: Letra C
Espero que tenham tido um bom aproveitamento!
Forte abraço!
Prof. Tiago Zanolla