Prova TCE-SC – Engenharia Civil – Possibilidade de Recursos
Olá pessoal,
No dia 6/3/2022 tivemos a prova de engenharia civil do TCE/SC, e hoje, dia 10/3/2022, se encerra o prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar.
Quanto à prova, entendo que ela veio dentro das expectativas, com boa parte das questões explorando conhecimentos sobre licitações e contratos de obras públicas, assim como a parte de análise orçamentária, conforme previsto no nosso curso.
Com relação a eventuais contestações, com a contribuição dos alunos, verificamos, de forma mais explícita, as seguintes possibilidades de recurso:
46 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a administração deverá restabelecer, por aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Gabarito Preliminar: ERRADA
Comentários:
A Lei 14.133/2021, Art. 130, prevê o seguinte:
Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
A não previsão dos termos “ou diminua” e “no mesmo” na assertiva não altera a regra prevista no art. 130 da Lei 14.133/2021, não se verificando erro na afirmativa.
Com isso, propõe-se a alteração do gabarito da questão de Errada para Certa.
Gabarito Proposto: CERTA
81 – As turbinas hidráulicas de reação são classificadas como de escoamento radial e de escoamento axial.
Gabarito Preliminar: CERTA
Comentários:
Recentemente, na prova de engenharia civil do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), de 2020, a banca Cebraspe previu a seguinte questão:
92 – No que diz respeito à trajetória da água, as turbinas tipo Francis, Peltron e Kaplan apresentam trajetórias radial, tangencial e axial, respectivamente.
O gabarito preliminar foi dado como correto, contudo, a questão foi anulada devido ao erro de redação do termo “Peltron”.
Portanto, a banca, por meio do gabarito preliminar, publicou a interpretação de que as turbinas Kaplan são axiais, em consonância com a literatura técnica dominante, a exemplo do livro Centrais Hidrelétricas: estudos para implantação, dos autores Zulcy de Souza [et al.]., p. 263, figura 7.3, p. 265.
Com isso, propõe-se a alteração do gabarito da questão de Certa para Errada.
Gabarito Proposto: ERRADA
99 – A taxa Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) é adicionada ao custo de uma obra para cobrir as despesas indiretas que tem o construtor, mais o risco do empreendimento, as despesas financeiras incorridas, os tributos incidentes na operação, eventuais despesas de comercialização e o lucro do empreendedor.
Gabarito Preliminar: CERTA
Comentários:
O Manual de Metodologias e Conceitos do SINAPI apresenta o seguinte:
Lucro ou Bonificação é a parcela destinada à remuneração da empresa pelo desenvolvimento de sua atividade econômica. Em conjunto com as Despesas Indiretas formam o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas, também chamado de LDI – Lucro e Despesas Indiretas). (grifou-se)
E o mesmo manual prevê a seguinte definição:
Despesas Indiretas são despesas decorrentes da atividade empresarial que incidem de forma percentual sobre os custos da obra. Trata-se de recursos destinados ao pagamento de tributos; ao rateio dos custos da administração central; à remuneração ao construtor pela assunção de riscos do empreendimento; e à compensação de despesas financeiras ocasionadas pelo intervalo decorrido entre gasto, medição e recebimento.
Portanto, verifica-se que os itens “risco do empreendimento”, “despesas financeiras” e “tributos” já fazem parte das despesas indiretas, não cabendo somá-las novamente às despesas indiretas, como o enunciado deixa a entender.
Com isso, propõe-se a alteração do gabarito da questão de Certa para Errada.
Gabarito Proposto: ERRADA
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