Olá, pessoal, tudo bem?
Meu nome é Fábio Dutra, e sou professor de Direito Tributário aqui do Estratégia!
No dia de hoje foram aplicadas as tão aguardadas provas para o concurso do STJ! A disciplina de Direito Tributário foi cobrada para o Cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária.
Em relação ao Direito Tributário, os comentários das questões cobradas seguem abaixo!
Desejo muito sucesso a todos vocês!
Um abraço e boa sorte!
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113 – A decadência é uma hipótese de extinção do crédito tributário que decorre do transcurso do tempo máximo previsto para a constituição desse crédito.
Comentário: A decadência foi prevista no art. 156, V, do CTN, como forma de extinção do crédito tributário. Trata-se da expiração do prazo previsto no próprio CTN (art. 173, como regra) para a constituição do crédito tributário pelo lançamento.
Gabarito: Correta
114 – O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória.
Comentário: Na realidade, tanto o contribuinte como o responsável são sujeitos passivos da obrigação tributária principal, tendo sido definido no art. 121, par. único, do CTN, como contribuinte aquele que possua relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, e responsável aquele que, sem revestir-se da condição de contribuinte, esteja legalmente obrigado ao pagamento do tributo.
Gabarito: Errada
115 – O imposto se distingue das demais espécies de tributos porque tem como fato gerador uma situação que independe de atividades estatais específicas.
Comentário: O enunciado da questão solicitou a resposta com base no Código Tributário Nacional. Dessa forma, considerando a teoria tripartida (impostos, taxas e contribuições de melhoria), podemos realmente dizer que o imposto se distingue das demais espécies de tributos porque tem como fato gerador uma situação que independe de atividades estatais específicas.
Gabarito : Correta
116 – As garantias do crédito tributário estão taxativamente previstas no CTN.
Comentário: O art. 183, do CTN, estabelece que as garantias enumeradas no texto do CTN não excluem outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
Gabarito: Errada
À luz da jurisprudência majoritária e atual dos tributos superiores e da doutrina acerca dos princípios constitucionais tributários, do indébito tributário, do crédito tributário e do poder de tributar, julgue os itens seguintes.
117 – De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária deve observar o princípio da anterioridade que for aplicável ao respectivo tributo.
Comentário: Na realidade, de acordo com a Súmula Vinculante 50, norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Afinal, alterar o prazo de recolhimento do tributo não configura uma majoração.
Gabarito: Errada
118 – A taxa de juros de mora incidente na repetição do indébito tributário deve corresponder àquela utilizada para a cobrança do tributo pago em atraso.
Comentário: De acordo com a Súmula 523 do STJ, a taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Gabarito Extraoficial: Correta
119 – O instituto denominado substituição para frente se refere à antecipação do pagamento de uma obrigação tributária por um substituto localizado na cadeia econômica em posição anterior à do contribuinte.
Comentário: A substituição tributária para frente ou progressiva refere-se, de fato, à antecipação do pagamento de uma obrigação tributária por um substituto localizado na cadeia econômica em posição anterior à do contribuinte. Tal situação faz surgir a figura do fato gerador presumido, previsto no art. 150, § 7º, da CF/88.
Gabarito: Correta
120 – A repartição das receitas tributárias deve observar rigorosamente a competência tributária de cada ente político.
Comentário: A repartição das receitas tributárias não possui relação com a competência tributária de cada ente político. Assim, por exemplo, a Constituição Federal estabeleceu a repartição de 50% do produto da arrecadação do imposto estadual IPVA com seus Municípios, relativamente aos veículos licenciados em seus respectivos territórios. Isso não quer dizer que os Municípios possuam competência tributária para instituir ou regulamentar o IPVA.
Nesse sentido, o par. único, do art. 6º, do CTN, estabelece que os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Gabarito: Errada
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Excelente correção!
Valeu, Professor Fábio!
Boa tarde!