52.
Em elevadores de uso comum, em novas construções de edifícios de múltiplos pavimentos, o emprego de portas pivotantes em cada andar, com abertura para fora da caixa de elevadores, combinada com portas de cabine de abertura lateral,
(A) vem sendo descontinuado, por questões de segurança no uso.
(B) deixou de ser a solução mais usual, por ser de mais alto custo que as soluções de abertura central e lateral.
(C) é aconselhado por permitir operação mais rápida que a de portas de abertura lateral na cabine e no andar.
(D) permite redução do tempo de parada, relativamente às soluções com portas de abertura central na cabine e no andar.
(E) constitui uma inovação decorrente do emprego de centrais inteligentes de controle da operação dos elevadores.
Comentários Desconheço a fonte dessa questão, mas ninguém mais vê, em prédios novos, portas de abrir em elevadores… e, com certeza, portas de abrir fazem com que a operação seja mais lenta e o tempo de parada maior, além de não ser uma inovação. |
Gabarito: alternativa A |
53.
Um edifício em múltiplos pavimentos apresenta lotação máxima de 80 pessoas por pavimento e requer, por suas características, escada enclausurada, sem necessidade de antecâmara. De acordo com a NBR 9050, em sua última versão, essa circulação protegida deve ser dotada de
(A) sinalização direcional de chão orientando para as saídas de emergência, para pessoas com deficiência visual, e alarme luminoso do tipo giroflex para pessoas com deficiência auditiva.
(B) sinalização sonora direcional das saídas de emergência para pessoas com deficiência visual, e alarme luminoso intermitente para pessoas com deficiência auditiva.
(C) elevador para cadeirante, ligado a circuito independente de alimentação elétrica, que possa ser ativado em caso de desligamento do restante da energia do prédio.
(D) área de resgate, correspondendo a um módulo de referência e respectiva área de manobra para rotação de 180º, disposto no patamar que está no nível do andar, fora do fluxo principal de circulação da escada.
(E) compartimentação de andar definindo área de espera para cadeirante, separada da escada enclausurada, ventilada e dotada de intercomunicador.
Comentários NBR 9050:2015: 3.1.10 área de refúgio ou resgate área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro (…) 6.4.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate (6.4.5) com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas (5.5.2.2), dimensionadas de acordo com o M.R. 6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência. Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo de M.R. pode ser compartilhado. 6.4.5 A área de resgate deve: a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação; b) garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°, conforme 4.3.3, e, quando localizada em nichos, devem ser respeitados os parâmetros mínimos definidos em 4.3.6; c) ser ventilada; d) ser provida de dispositivo de emergência ou intercomunicador; e) deve ter o M.R. sinalizado conforme 5.5.2.2. |
Gabarito: alternativa D |
54.
Em uma intervenção de urbanização de favelas, com provisão habitacional, a administração municipal resolveu licitar as obras de edificações a partir do projeto executivo e as de urbanização a partir do projeto mais simplificado que for facultado pela legislação aplicável. Isso significa licitar as obras de urbanização a partir de documentos técnicos, devidamente aprovados pela prefeitura, desenvolvidos até o nível de
(A) estudo preliminar.
(B) anteprojeto.
(C) projeto básico.
(D) projeto legal.
(E) projeto detalhado.
Comentários O projeto básico é o projeto que deve conter as informações necessárias e suficientes à licitação. Lei 8.666/93: (Lei Federal 8.666/93) IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; (…) Seção III Das Obras e Serviços Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I – projeto básico; II – projeto executivo; III – execução das obras e serviços. § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II – existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III – houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV – o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. |
Gabarito: alternativa C |
55.
Considere uma etapa de trabalho com as seguintes atividades e respectivas durações e relações de precedência: A tem duração de 1 dia e precede C; B tem duração de 4 dias e precede D e F; C tem duração de 2 dias e precede E; D tem duração de 1 dia e precede E; E tem duração de 2 dias e precede G; F tem duração de 1 dia e precede G;G tem duração de 1 dia e conclui a etapa.
A duração total da etapa e o caminho crítico são, respectivamente,
(A) 6 dias, atividades B-F-G.
(B) 6 dias, atividades A-C-E-G.
(C) 8 dias, atividades B-C-D-F.
(D) 8 dias, atividades B-D-E-G.
(E) 9 dias, atividades A-B-C-D-F.
Comentários O caminho crítico é formado pelas atividades críticas e define o prazo da obra. As atividades críticas não têm folga — um dia de atraso em uma delas atrasa em um dia o prazo total do projeto. Já as atividades não críticas têm folga. O caminho crítico é o caminho mais longo do início ao fim. Segue exemplo abaixo: Vamos fazer um rápido esquema da nossa questão: |
Gabarito: alternativa D |
56.
O gerenciamento de riscos ambientais em áreas de ocupação precária vincula-se, por lei, entre outros,
(A) à Polícia Ambiental e de Mananciais.
(B) à Política Nacional de Defesa Civil.
(C) ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Riscos Ambientais.
(D) à Polícia Civil, por meio da Delegacia de Crimes Ambientais.
(E) ao Sistema Estadual de Assistência Social.
Comentários Lei 12.608/2012: (PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 2012) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm CAPÍTULO i DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências. Parágrafo único. As definições técnicas para aplicação desta Lei serão estabelecidas em ato do Poder Executivo federal. Art. 2o É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre. (Regulamento) § 1o As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral. § 2o A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco. CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PNPDEC Seção I Diretrizes e Objetivos Art. 3o A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. Parágrafo único. A PNPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4o São diretrizes da PNPDEC: I – atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; II – abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; III – a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres; IV – adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água; V – planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional; VI – participação da sociedade civil. Art. 5o São objetivos da PNPDEC: I – reduzir os riscos de desastres; II – prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; III – recuperar as áreas afetadas por desastres; IV – incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais; V – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil; VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; VII – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; VIII – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; IX – produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais; X – estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana XI – combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas XII – estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; XIII – desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre; XIV – orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; XV – integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente. |
Gabarito: alternativa B |
57.
Atualmente, uma das principais utilidades de um Sistema de Informação Geográfica (SIG) no processo de planejamento urbano municipal é poder
(A) obter atualizações cartográficas em tempo real.
(B) projetar novas obras públicas diretamente em uma base digital.
(C) obter informações em tempo real de bases de dados contratadas.
(D) intercomunicar as bases de dados municipais com as de concessionárias e governo estadual.
(E) associar as informações e um banco de dados a uma base cartográfica do município.
Comentários De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o termo geoprocessamento pode ser entendido como um conjunto de tecnologias voltadas à coleta e ao tratamento de informações espaciais para um objetivo específico. As atividades de geoprocessamento consistem de duas etapas: coleta e processamento de dados. A primeira é feita por meio de equipamentos e materiais envolvendo imagens digitais de satélite, posicionamento geodésico de precisão, topografia automatizada etc. A segunda é realizada por meio de sistemas de informações geográficas (SIG), automated mapping and facilities management (AM/FM), desenho auxiliado por computador (CAD) etc. As rápidas alterações que se verificam nos territórios urbanos obrigam os municípios a desenvolverem estratégias que busquem o controle e a gestão do espaço da forma mais adequada. Os Sistemas de Informação Geográfica (SIG), pelas características que possuem, são hoje determinantes para um melhor conhecimento de fenômenos espaciais que se verificam nas mais diversas esferas. Neste sentido, o SIG Municipal é encarado como uma estrutura de dados, que suporta a tomada de decisão sobre um determinado espaço geográfico, tendo em conta as suas especificidades. https://www3.ufpe.br/cgtg/SIMGEOIII/IIISIMGEO_CD/artigos/Todos_Artigos/R_29.pdf |
Gabarito: alternativa E |
58.
Os comandos do AutoCad™ mais diretamente voltados para desenhar a concordância entre dois segmentos de reta por meio de uma curva e para traçar retas paralelas entre si são, respectivamente,
(A) arc e measure.
(B) fillet e offset.
(C) arc e osnap.
(D) osnap e offset.
(E) fillet e measure.
Comentários No site Clube do AutoCAD há uma lista de comandos que define o que cada comando faz. https://www.clubedoautocad.com/autocad/209-lista-de-comandos-autocad (…) FILLET – Arredonda e fileta arestas de objetos. (…) OFFSET – Cria círculos concêntricos, linhas paralelas e curvas paralelas. |
Gabarito: alternativa B |
59.
Em uma planta de layout de sala de aula, blocos representando carteiras escolares serão dispostos em fileiras equidistantes, igualmente espaçadas entre si, de modo que os alunos olham para o lado da sala em que está situada a lousa. Assinale a alternativa que apresenta um comando do AutoCAD™ que pode ser utilizado para realizar essa operação.
(A) Split.
(B) Rotate.
(C) Matrix.
(D) Array.
(E) Divide.
Comentários No site Clube do AutoCAD há uma lista de comandos que define o que cada comando faz. https://www.clubedoautocad.com/autocad/209-lista-de-comandos-autocad (…) ARRAY – Cria cópias múltiplas de objetos numa disposição definida. |
Gabarito: alternativa D |
60.
Na construção de um modelo em 3D no AutoCad™, o sistema de coordenadas UCS é utilizado para
(A) alinhar o plano de trabalho do usuário com a orientação do modelo que será trabalhada, facilitando as operações de desenho.
(B) aumentar a segurança nas operações de desfazer comandos (comando undo).
(C) acelerar o processamento da renderização do modelo, permitindo o mapeamento mais rápido das entidades e sua transformação em superfícies.
(D) mover a câmera quando está sendo alterado o ponto de vista da visualização em 3D.
(E) compartilhar o modelo para trabalho com mais de um usuário do programa simultaneamente.
Comentários Na Apostila de AutoCAD Básico, do Prof. Alexandre Panizza, podemos encontrar a definição de UCS. http://www.ibam-concursos.org.br/documento/autocad-2.pdf (…) Comandos Tools (…) Comandos UCS: Alteram a orientação dos eixos de coordenadas do desenho. Seu conhecimento é fundamental para a elaboração de modelos 3D complexos. |
Gabarito: alternativa A |
Abraços, Moema
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Muito obrigada, professora!