Concursos Públicos

Prova PC-MG de Direitos Humanos Comentada – CABE RECURSO!

Olá pessoal,

Analisamos as questões aplicadas na prova da PC-MG, para o cargo de escrivão de polícia. Infelizmente a prova de Direitos Humanos destoou do restante das matérias.

O edital menciona conteúdos e, em seguida, cita dois livros, da Prof. Flávia Piovesan e do Prof. Valério de Oliveira Mazzuoli. Contudo, devemos entender que os temas citados em edital deveriam ser abordados com a perspectiva apresentadas nesses livros. Não é razoável supor que os livros seriam cobrados em sua íntegra! Acreditamos que a banca se equivocou ao cobrar temas específicos que constam dessas obras.

Em uma das questões foi cobrada convenção específica do sistema interamericano. Note que a ementa não indicou nem mesmo o “Sistema Interamericano”, muito menos a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Registre-se que essa convenção raramente é mencionada em provas de concurso público, mesmo considerando o universo dos concursos jurídicos (magistratura, MP, defensorias), cujo nível de exigência é maior.

Em outra questão, foi cobrado o tratado de Marraqueche, também não mencionado no edital. Trata-se de tratado recentemente incorporado em nosso sistema jurídico, que é superficialmente mencionado nas obras referidas e não consta de item expresso em edital.

Assim, acreditamos que seja possível recorrer dessas questões (questão 01 e 02), para buscar a nulidade tendo em vista ultrapassar os limites definidos em edital.

Poderíamos nos insurgir, inclusive, com a questão 06, que cobra temas específicos do regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sistema nem sequer mencionado pelo examinador.

Mesmo assim, para dirimir quaisquer dúvidas, vamos aos comentários da questão.

Antes, deixo meu contato do Instagram:

@direitoshumanosparaconcurso

Questão 01 – (PC-MG/FUMARC/2018)

A respeito da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos (2015), NÃO é correto afirmar:

(A) O Brasil não subscreveu a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

(B) O Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, juntamente com a Argentina, o Chile, a Costa Rica e o Uruguai; o instrumento entrou em vigor internacional em 13/12/2016.

(C) A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos é a primeira convenção internacional no mundo a proteger, de forma específica, os direitos humanos das pessoas idosas.

(D) A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada no dia 15 de junho, que é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Comentários

A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, de 2015, é um documento que compõe o arcabouço de Tratados e Convenções sobre Direitos Humanos do Sistema Regional Interamericano de proteção a esses direitos. Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovaram a Convenção no dia 15 de junho de 2015, Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, tendo sido o Brasil o primeiro país a assiná-la, seguido por Argentina, Chile, Costa Rica e Uruguai. Ao contrário do que se afirma na alternativa A, portanto, o Brasil subscreveu a referida Convenção.

Vamos ao comentário das demais alternativas:

A alternativa B está correta. Como exposto acima, o Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, juntamente com a Argentina, o Chile, a Costa Rica e o Uruguai. Além disso, de fato, o instrumento entrou em vigor internacional em 13/12/2016.

A alternativa C também está correta. A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos é a primeira convenção internacional no mundo a proteger, de forma específica, os direitos humanos das pessoas idosas. Temos convenções sobre Mulheres, Crianças, Refugiados, Pessoas com Deficiência, Presos, Preconceito Racial e etc., mas sobre a pessoa idosa, em específico, a Convenção Interamericana é a primeira.

E a alternativa D, por fim, também está correta. Como já exposto anteriormente, a Convenção foi aprovada no dia 15 de junho de 2015, Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

Questão 02 – (PC-MG/FUMARC/2018)

Sobre o acesso das pessoas cegas ou com deficiência visual (Tratado de Marraquexe) à leitura, pode-se afirmar, EXCETO:

(A) O tratado tem por destinatários todas as pessoas: a) cegas; b) que tenham uma deficiência visual ou outra incapacidade de percepção ou de leitura que não possa ser corrigida para se obter uma acuidade visual substancialmente equivalente à de uma pessoa que não tenha esse tipo de deficiência ou dificuldade, e para quem é impossível ler material impresso de uma forma substancialmente equivalente à de uma pessoa sem essa deficiência ou dificuldade; c) que estejam impossibilitadas, de qualquer outra maneira, devido a uma incapacidade física, de sustentar ou manipular um livro ou focar ou mover os olhos da forma que normalmente seria apropriado para a leitura.

(B) O Tratado do Livro Acessível não limita os direitos de propriedade intelectual de autores e editores.

(C) O Tratado do Livro Acessível define as expressões “obras”, “exemplar em formato acessível” e “entidade autorizada”.

(D) No Brasil, o Congresso Nacional aprovou o Tratado por três quintos dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos, isto é, pelo procedimento previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição.

Comentários

O Tratado de Marraqueche, também conhecido como o Tratado do Livro Acessível, foi o terceiro Tratado Internacional sobre Direitos Humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda à Constituição, nos termos do art. 5º, § 3º, da CRFB (nesse mesmo nível temos a Convenção de NY sobre Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo). Apesar da importância desse documento, é inegável que ele limita os direitos de propriedade intelectual dos autores de livros, o que expressamente se pode depreender de mais de um dos seus dispositivos (desde a exposição de motivos e o preâmbulo, até o Artigo 11, caput e alíneas). Essa ideia de limitação da propriedade intelectual não é nova em nosso ordenamento, o que podemos ver, expressamente, nos artigos 42, § 1º, e 68, da Lei n. 13.146/15 (Estatuto das Pessoas com Deficiência). Destaquemos:

Art. 42. (…)

§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

 É por isso que a alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão.

Vejamos as demais:

A alternativa A está correta, uma vez que reproduz o Artigo 3º do Tratado. Vejam:

Artigo 3º

Beneficiários

Será beneficiário toda pessoa:

a) cega;

b) que tenha deficiência visual ou outra deficiência de percepção ou de leitura que não possa ser corrigida para se obter uma acuidade visual substancialmente equivalente à de uma pessoa que não tenha esse tipo de deficiência ou dificuldade, e para quem é impossível ler material impresso de uma forma substancialmente equivalente à de uma pessoa sem deficiência ou dificuldade; ou

c) que esteja ,impossibilitada, de qualquer outra maneira, devido a uma deficiência física, de sustentar ou manipular um livro ou focar ou mover os olhos da forma que normalmente seria apropriado para a leitura; independentemente de quaisquer outras deficiências.

A alternativa C está correta, porque, de fato, o Tratado define esses termos logo no seu Artigo 2º, “Definições”. Confiram:

Artigo 2º

Definições

Para os efeitos do presente Tratado:

a) “obras” significa as obras literárias e artísticas no sentido do Artigo 2.1 da Convenção de Berna sobre a Proteção de Obras Literárias e Artísticas, em forma de texto, notação e/ou ilustrações conexas, que tenham sido publicadas ou tornadas disponíveis publicamente por qualquer meio1.

b) “exemplar em formato acessível” significa a reprodução de uma obra de uma maneira ou forma alternativa que dê aos beneficiários acesso à obra, inclusive para permitir que a pessoa tenha acesso de maneira tão prática e cômoda como uma pessoa sem deficiência visual ou sem outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. O exemplar em formato acessível é utilizado exclusivamente por beneficiários e deve respeitar a integridade da obra original, levando em devida consideração as alterações necessárias para tornar a obra acessível no formato alternativo e as necessidades de acessibilidade dos beneficiários.

c) “entidade autorizada” significa uma entidade que é autorizada ou reconhecida pelo governo para prover aos beneficiários, sem intuito de lucro, educação, formação pedagógica, leitura adaptada ou acesso à informação. Inclui, também, instituição governamental ou organização sem fins lucrativos que preste os mesmos serviços aos beneficiários como uma de suas atividades principais ou obrigações institucionais.

E a alternativa D está correta, uma vez que, como já dito, o Tratado foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro nos termos do art. 5º, § 3º, da CRFB.

Questão 03 – (PC-MG/FUMARC/2018)

Sobre o processo de formação dos tratados internacionais, NÃO é correto afirmar:

(A) Não gera efeitos a simples assinatura de um tratado se não for referendado pelo Congresso Nacional, já que o Poder Executivo só pode promover a ratificação depois de aprovado o tratado pelo Congresso Nacional.

(B) É competência exclusiva da Câmara dos Deputados resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.

(C) A ratificação, explica Flávia Piovesan, significa a subsequente confirmação formal por um Estado de que está obrigado ao tratado. Significa, pois, o aceite definitivo, pelo qual o Estado se obriga pelo tratado no plano internacional.

(D) A assinatura do tratado, por si só, traduz um aceite precário e provisório. Trata-se da mera aquiescência do Estado em relação à forma e ao conteúdo final do tratado. A assinatura do tratado, via de regra, indica tão somente que o tratado é autêntico e definitivo.

Comentários

A alternativa A está correta. De fato, a mera assinatura de um Tratado não gera efeitos internos para o Estado. Para que esses efeitos sejam gerados, é preciso que haja uma autorização legislativa, corporificada pelo referendo do Congresso Nacional. Dizer, contudo, que a assinatura não gera efeito nenhum, também não está de todo correto. Sabemos que a assinatura, por exemplo, gera o efeito de obrigar o Estado a, pelo menos, não se comportar de forma a prejudicar o objeto do Tratado. Entretanto, pelo contexto da questão, é possível ver que o examinador estava preocupado com os efeitos internos do Tratado, e não com os externos, o que torna a alternativa A correta, apesar desse detalhe.

A alternativa B, por outro lado, está incorreta e é o gabarito da questão. Segundo o art. 49, I, da CRFB, é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e não da Câmara dos Deputados.

A alternativa C está correta. De fato, segundo leciona a autora Flávia Piovesan, e também grande parte da doutrina, a ratificação significa a subsequente confirmação formal por um Estado de que está obrigado ao tratado. Quer dizer, significa, pois, o aceite definitivo, pelo qual o Estado se obriga pelo tratado no plano internacional.

A alternativa D, por fim, também está correta. Na mesma esteira do que expusemos nos comentários à alternativa A, a assinatura possui sim alguns efeitos rudimentares no plano externo ao Estado. Dentre eles, o de se traduzir em um aceite precário e provisório, concretizando a aquiescência do Estado em relação à forma e ao conteúdo final do tratado.

Questão 04 – (PC-MG/FUMARC/2018)

Sobre a Política Nacional de Direitos Humanos do Brasil, é CORRETO afirmar:

(A) O PNDH-3 carece de diretriz a respeito da profissionalização da investigação de atos criminosos.

(B) No Brasil, já foram aprovados três Programas Nacionais de Direitos Humanos, sendo: PNDH-1, no governo Fernando Henrique Cardoso; PNDH-2, no governo Luiz Inácio Lula da Silva; PNDH-3, no governo Dilma Rousseff.

(C) As diretrizes contidas no PNDH-2 e no PNDH-3 têm força normativa.

(D) A elaboração dos Programas Nacionais de Direitos Humanos decorreu de recomendação feita na Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993).

Comentários

A alternativa A está incorreta. A diretriz que diz respeito à profissionalização da investigação de atos criminosos é a Diretriz 13, do Eixo orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência.

A alternativa B também está incorreta. Como sabemos, existem três versões da PNDH: PNDH-1, PNDH-2 e PNDH-3. As duas primeiras foram aprovadas no governo de Fernando Henrique Cardoso. A última, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

A alternativa C também está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, as diretrizes contidas na PNDH-2 e PNDH-3 não possuem força normativa.

E a alternativa D, por fim, está correta e é o gabarito da questão. De fato, a elaboração dos Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDHs) decorreu de uma recomendação feita na Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993). Tanto é assim, que no preâmbulo da própria PNDH-1, vem expresso:

No dia 7 de setembro, fiz um apelo a todos os brasileiros para uma mobilização ampla em favor dos direitos humanos. Criamos um Prêmio dos Direitos Humanos. E prometemos preparar um Programa Nacional dos Direitos Humanos, tal como recomendava a Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, cujo Comitê de Redação foi presidido pelo Brasil.

Questão 05 – (PC-MG/FUMARC/2018)

Foram disposições acrescentadas no art. 5º da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, EXCETO:

(A) Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

(B) O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

(C) As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.

(D) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Comentários

Questão de nível bem alto, que exigia do candidato o conhecimento sobre os dispositivos acrescentados ao art. 5º da CRFB por uma das emendas à Constituição mais importantes desse último século.

Vejamos:

Segundo o texto da própria emenda, foram alterados no art. 5º os dispositivos equivalentes às alternativas A, B e D. Confiram:

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º……………………………………………..

 ……………………………………………………….

 LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação [alternativa D].

……………………………………………………….

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais [alternativa A].

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão [alternativa B].”

A alternativa C, por outro lado, traz a redação do texto original da constituição (art. 5º, § 1º), sendo, portanto, o nosso gabarito.

Em outras palavras, todas as alternativas trazem disposições acrescentadas no art. 5º da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, EXCETO a alternativa C, que traz o texto original da Constituição.

Questão 06 – (PC-MG/FUMARC/2018)

Sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:

(A) O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.

(B) É órgão jurisdicional do sistema regional, composto por 15 juízes nacionais de Estados Membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados Partes da Convenção.

(C) A Corte Interamericana não apresenta competência consultiva.

(D) A Comissão Interamericana e os Estados Partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, admitida a legitimação do indivíduo, nos termos da Convenção Americana.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. De fato, como se afirma, o Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998. Esse reconhecimento se deu por meio de um Decreto, o Decreto Legislativo n. 89, de 03 de dezembro de 1998. Destaque-se que, apesar disso, esse reconhecimento só foi promulgado em novembro de 2002, pelo Decreto n. 4.463.

A alternativa B está incorreta. Como sabemos, a Corte IDH é composta por 07 (sete) juízes, e não 15 (quinze).

A alternativa C, igualmente, está incorreta. A Corte IDH apresenta, sim, competência consultiva, conforme se depreende, por exemplo, do Artigo 64, 1, da CADH. Confiram:

Artigo 64

  1. Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
  2. A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

E a alternativa D, por fim, também está incorreta. Conforme foi apontado em nossas aulas, indivíduos não podem submeter questões diretamente à Corte IDH. É preciso primeiro se ir à Comissão para que depois a Comissão encaminhe os pleitos.

É isso,

Qualquer dúvida fico à disposição de vocês.

Prof. Ricardo Torques

@direitoshumanosparaconcurso

Ricardo Torques

Ver comentários

  • EU FIZ PROVA DE POLICIA CIVIL PELA PRIMEIRA VEZ, MAS SIEMPRE OUVI FALAR MUITO MAL DA PROVA PCMG. Para mim na prova toda teria que anular 11 entre direitos humanos, portugues, informática. Prova malfeitos horrorosa.

  • Lixo de banca, quer ser igual às bancas de renome, tipo CESPE, FCC, VUNESP e não consegue elaborar uma boa questão para aquele aluno que estudou conseguir responder. Essa banca é um desastre para quem estudou.

  • Fiz a prova e me sai bem em DH.
    Estudei pelo material do estratégia e acompanhei sua revisão no sábado.
    Os seus ensinamentos e o material da apostila foram dez.
    Não consegui minha aprovação, mas reconheço o mérito e sua dedicação, professor. Das 6 questões de DH, fiz 5 e só não fechei pq titubeei na questão sobre os idosos.

  • Realmente a prova de Direitos humanos, informatica e Língua Portuguesa ; requer anular as questões mal formuladas. Equivocou a banca .

  • Agradeço ao professor Ricardo Torques pelas dicas e conselhos. Não fui bem na prova de DH exatamente pelos pontos referidos pelo professor. A banca cobrou assuntos e temas que ultrapassaram demais o exigido no edital. Irei entrar com recursos em todas essas questões apontadas pelo professor.

  • Eu também estudei através do curso do estrategia, essa foi minha primeira prova fiquei na média.
    Acho que dessa vez não irei conseguir.
    Mas as questões da banca são péssimas.
    E com certeza irei fazer recurso.

  • ROGÉRIO

    UM DESRESPEITO ESSA PROVA. AGORA SEMPRE OUVI FALAR MAL DELA. NEM VOU FAZER OUTRA PROVA DE POLICIA CIVIL. TINHA QUE ANULAR 11 AO MEU VER ENTRE PORTUGUES, EU, INFORMATICA

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