Artigo

Prova para Juiz de Direito do TJ-RJ – 2019 – Direito Ambiental

Senhores!

Apresento comentários objetivos sobre as questões de Direito Ambiental que foram cobradas no último domingo (15/12/2019) para o cargo de Juiz de Direito do TJ-RJ. Vislumbrei apenas uma possibilidade de recurso na Questão 70.

Qualquer outra dúvida, só encaminhar um e-mail, terei o maior prazer em atendê-los, valeu!

(…)

69. A Política Nacional do Meio Ambiente possui instrumentos, dentre os quais os econômicos, que visam promover a equidade na distribuição de recursos e estimular o cumprimento das normas ambientais de comando-controle. Sobre os instrumentos econômicos, é correto afirmar que

(A) o princípio do protetor-recebedor é típico do comando-controle.

(B) a externalidade negativa na seara ambiental é tradicionalmente computada no custo da produção e no preço do bem ou do serviço produzido.

(C) internalizar as externalidades permite ressarcir ao usuário dos recursos naturais o financiamento dos custos que o uso gerou, para alcance da justiça social.

(D) a valoração dos recursos naturais estimula os agentes econômicos à preservação dos bens ambientais e também conscientiza a sociedade a respeito daquilo que consome.

(E) a lógica da compensação pela proteção ambiental está relacionada ao princípio do poluidor-pagador.

Resposta. Item D. O item “A” está incorreto, pois o protetor -recebedor será beneficiado pelas suas ações em defesa do meio ambiente, sendo o caso de uma sanção premial, devendo ser retribuído pelos benefícios trazidos ao meio ambiente, não estando sujeito ao sistema de comando e de controle típico do princípio do poluidor-pagador. O item “B” está incorreto porque as externalidades negativas não são computadas no custo dos produtos ou serviços, pois é comum na maioria das atividades a prática da privatização dos lucros e da socialização dos danos ao meio ambiente para que sejam suportados pela sociedade e não pela cadeia produtiva, tendo efetividade, nesse ponto, a aplicação do princípio do poluidor-pagador. O item “C” está incorreto considerando que a internalização das externalidades visa beneficiar o meio ambiente e obrigar o usuário dos recursos naturais a pagar/indenizar pelas possíveis degradações acarretadas aos bens ambientais. O item “D” está correto tendo em vista que um dos objetivos da PNMA é despertar no poluidor e no usuário a consciência de que os recursos naturais têm magnitude econômica e devem ser valorizados e utilizados de forma racional. Cabe ao poluidor internalizar as externalidades negativas (poluidor-pagador), para não ter que dividir o ônus com a sociedade (privatização dos lucros e socialização dos danos ao meio ambiente). Cabe ao usuário, com o pagamento pelo uso dos recursos naturais (usuário-pagador), desenvolver consciência ambiental pelo uso racional e sustentável desses bens. O item “E” está incorreto porque aquele que protege o meio ambiente deve ser compensado com benéficos pecuniários ou não, e está diretamente relacionado com o princípio do protetor-recebedor e não do poluidor-pagador.

70. A audiência pública tem por fim expor aos interessados o conteúdo do projeto ou empreendimento em exame e do seu respectivo RIMA. Sobre essa temática, é correto afirmar que

(A) o fator político não influi no processo de tomada de decisão.

(B) é realizada quando o órgão de meio ambiente licenciador julgar necessário ou quando solicitado por 40 ou mais cidadãos.

(C) a participação popular é vinculante e condicionante da decisão administrativa.

(D) a ata da audiência pública vincula o parecer final do licenciador quanto à admissibilidade do exame do projeto.

(E) havendo sua solicitação e, na hipótese do órgão estadual não a realizar, a licença concedida não terá validade.

Cabe Recurso!

Resposta. Item E. A audiência pública não é, como regra, obrigatória no processo de licenciamento ambiental, cabendo ao órgão ambiental competente decidir, em um juízo de conveniência e oportunidade, ou mesmo em juízo político, o momento de realizar ou não a consulta pública. Por outro lado, a Resolução Conama n. 09 que dispõe sobre a realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental definiu que serão obrigatórias quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, cabendo ao Órgão de Meio Ambiente promover a realização de audiência pública, e, na hipótese de não realizá-la, a licença concedida não terá validade. No caso da questão, entendo que a resposta apontada não é a mais adequada (omissão de informação relevante), pois não foi ventilado no texto quem efetivamente fez a solicitação (MP, cidadão ou entidade civil), razão pela qual essa alternativa estaria, em tese, equivocada.

71. No âmbito do Direito Internacional do Meio Ambiente, a preocupação universal sobre o uso saudável e sustentável do planeta e de seus recursos motivou a ONU a convocar, em 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano. A respeito da referida Conferência, assinale a alternativa correta.

(A) Adotou a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente”, que apresenta 26 princípios referentes à proteção do meio ambiente.

(B) Gerou o relatório “Nosso Futuro Comum”, que traz o conceito de desenvolvimento sustentável para o discurso público.

(C) Adotou a “Agenda 21”, um diagrama para a proteção do nosso planeta e seu desenvolvimento sustentável.

(D) Adotou os Objetivos para Desenvolvimento do  Milênio (ODM).

(E) Gerou a Convenção da ONU sobre a Diversidade Biológica.

Resposta. Item A. A Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, na Suécia, foi a primeira grande reunião dos representantes dos países na busca pelo mapeamento dos problemas ambientais que emergiam numa escala global em face da sociedade de massa resultante do pós-guerra, bem como encontrar meios de equacionar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente (denominado a época de ecodesenvolvimento). Para isso foi produzido o documento denominado Declaração de Estocolmo (Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambienta), formado por 26 princípios que buscaram dar maior concretude os temas debatidos para que as diferentes nações pudessem inserir em suas políticas públicas a questão ambiental. A agenda -21 e a Convenção sobre Diversidade Biológica foram produzidas na ECO-92 (Rio-92), enquanto que o documento “Nosso Futuro Comum”, conhecido como Relatório Brundtland, foi elaborado em 1987, tendo por objetivo a busca pelo desenvolvimento sustentável. Ao seu turno, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) não foram objeto da conferência de Estocolmo, mas sim  da Cúpula do Milênio da ONU em 2000, que após a adoção da Declaração do Milênio das Nações Unidas fixou os oito objetivos internacionais de desenvolvimento para o ano de 2015.

72. Acerca da responsabilidade em matéria ambiental, é correto afirmar que

(A) as sanções penais aplicáveis às pessoas jurídicas serão multa e prestação de serviços à comunidade.

(B) a ação penal para o caso de crimes contra o meio ambiente é pública incondicionada, não cabendo a aplicação das disposições do juizado especial criminal para os crimes ambientais caracterizados como de menor potencial ofensivo.

(C) o STF reconhece a possibilidade de se processar penalmente a pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime ambiental praticado.

(D) o dano não pode decorrer de atividade lícita, pois o empreendedor, ainda que em situação regular quanto ao licenciamento, por exemplo, não tem responsabilidade em caso de dano provocado por sua atividade.

(E) é inexistente a responsabilidade solidária entre o atual proprietário do imóvel e o antigo proprietário pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o causador dos danos.

Resposta. Item C. O item “A” está incorreto porque as sanções penais às pessoas jurídicas estão previstas nos arts. 21 e 22, da Lei 9.605/2008, contemplando as penas de multa; prestação de serviços à comunidade e restritivas de direitos, sendo estas do tipo: suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. O item “B” está incorreto, pois aplicam-se os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95, seja a suspensão condicional do processo ou mesmo a transação penal. O item “C” está correto considerando que o STF (RE 548181/PR) e o STJ (RMS 39.173-BA) já sedimentaram o entendimento da possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que a representava. O item “D” está incorreto tendo em vista que o poluidor, mesmo praticando atividade lícita, regularmente licenciado pelo órgão ambiental competente, responderá pelos danos acarretados ao meio ambiente e a terceiros (responsabilidade civil), considerando que tem natureza objetiva, lastreada na teoria do risco integral, não se perquirindo sobre o elemento subjetivo da conduta perpetrada. O item “E” está incorreto porque nos termos da Súmula 623-STJ as obrigações ambientais (reparação de dano/indenização) possuem natureza propter rem (adere à propriedade), sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor, caracterizando uma responsabilidade solidariedade entre eles.

73. Para evitar a poluição por Resíduos Sólidos, é correto afirmar:

(A) os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, no caso de não haver o serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

(B) os comerciantes e distribuidores deverão dar destinação final ambientalmente adequada a produtos e embalagens reunidos ou devolvidos pelos consumidores do sistema de logística reversa.

(C) cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, estabelecer sistema de coleta seletiva.

(D) sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes não têm responsabilidade na divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos.

(E) todos os participantes dos sistemas de logística reversa, sem exceção, manterão atualizadas e disponíveis, ao órgão municipal competente e a outras autoridades, informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.

Resposta. Item C. O item “A”está incorreto porque nos termos do art. 33, da Lei de Resíduos Sólidos ( Lei 12.305/2010), independentemente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, são obrigados os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor. O item “B” está incorreto, pois , nos termos do art. 33, §§ 5º e 6º, a obrigação dos comerciantes e distribuidores é efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos, cabendo aos  fabricantes e os importadores dar a destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. O item “C” está correto considerando que, nos termos do art. 26, da Lei 12.305/2010, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. O item “D” está incorreto tendo em vista que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade, sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, de divulgação informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos (art. 31, caput c/c inciso II). O item “E” está incorreto porque somente os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos (e não todos os participantes) manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade. 

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.