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Questões de Direito Processual do Trabalho – Prova OAB 2015

Prezados, tudo bem?

Espero que tenham sido aprovados na 1ª fase do XVIII Exame de Ordem, aplicado ontem – 29/11/15 – e já estejam estudando para a 2ª fase escolhida.

Abaixo seguem os comentários breves sobre as questões de processo do trabalho (prova OAB branca).

Questão 76 – Número de testemunhas no inquérito para apuração de falta grave.

A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho. Assinale a alternativa que mostra qual advogado agiu da
forma determinada na CLT.

A) O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.
B) O juiz determinou que a empresa dispensasse três das seis testemunhas, pois é necessário o equilíbrio com a outra parte. Logo, ambos os advogados agiram corretamente, levando o número de testemunhas que entendiam cabível.
C) O advogado do empregado está correto, pois o limite de testemunhas para o processo de rito ordinário é de três para cada parte.
D) Os dois advogados se equivocaram, pois o limite legal é de três por processo no rito ordinário, sendo as testemunhas do juízo.

RESPOSTA: “A”: Por se tratar de ação de inquérito para apuração de falta grave, temos até 6 (seis) testemunhas para cada parte, conforme art. 821 da CLT. Assim, está correto o Advogado da empresa.

“Art. 821 – Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.

Questão 77 – Início do prazo quando a notificação é recebida no sábado.

Em ação trabalhista, a parte ré recebeu a notificação da sentença em um sábado. Assinale a opção que, de acordo com a CLT, indica o dia a partir do qual se iniciará a contagem do prazo recursal.
A) O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis.
B) O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo também deverá ser iniciada na própria segundafeira, se dia útil.
C) O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na terça-feira, se dia útil.
D) O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na segunda-feira, se dia útil.

RESPOSTA: “A”: A situação está prevista na Súmula nº 262, I do TST, que prevê o início do prazo quando a notificação é recebida no sábado. Conforme entendimento do TST, o início do prazo ocorrerá na segunda-feira, sendo o início da contagem do prazo na terça-feira, se dias úteis, tudo de acordo com a assertiva “A”. Vejamos a súmula referida:

“I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente”.

Questão 78 – Pagamento de honorários periciais.

Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido. Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.
A) O trabalhador sucumbiu no objeto da perícia feita pelo expert, de modo que pagará os honorários.
B) Uma vez que a perícia não identificou o nexo causal, mas o juiz, sim, os honorários serão rateados entre as partes.
C) A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.
D) Não havendo disposição a respeito, ficará a critério do juiz, com liberdade, determinar quem pagará os honorários.

RESPOSTA: “C”: A questão era perigosa, pois o laudo pericial foi contrário ao reclamante, pois não reconheceu o nexo causal afirmado na petição inicial. Ocorre que a decisão foi favorável ao pedido do reclamante, ou seja, a empresa foi condenada ao pagamento dos danos decorrentes do acidente, o que nos leva à conclusão de que a mesma foi sucumbente na pretensão (pedido) objeto da perícia, devendo arcar com os honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT, abaixo transcrita:

“Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita”.

Questão 79 – Intimação das testemunhas no rito sumaríssimo.

Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as testemunhas do autor não compareceram à audiência, apesar de convidadas verbalmente por ele. Na audiência, nada foi comprovado acerca da alegação do convite às testemunhas. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
A) A audiência deverá prosseguir, pois não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.
B) As testemunhas deverão ser intimadas porque a busca da verdade real é um princípio que deve sempre prevalecer.
C) As testemunhas deverão ser conduzidas coercitivamente, porque não se admite que descumpram seu dever de cidadania.
D) O feito deverá ser adiado para novo comparecimento espontâneo das testemunhas.

RESPOSTA: “A”: A situação está prevista no art. 852-H, §3º da CLT, que trata da intimação de testemunha que falta à audiência do rito sumaríssimo. Somente será deferida a intimação da testemunha se a parte provar que foi formulado um convite àquela primeira, o que não ocorreu no caso concreto. Alegou-se que o convite foi formulado, mas não houve prova, o que leva faz com que a audiência prossiga sem a intimação, ou seja, sejam realizados os demais atos relacionados à instrução processual. Vejamos o dispositivo legal:

“§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.

Questão 80 – Procedimento na exceção de incompetência.

Na qualidade de advogado de Mauro, você ajuizou reclamação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado. Entretanto, o advogado da empresa ré, na audiência, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar. Diante disso, à luz da CLT,
A) o autor-exceto terá 24 horas improrrogáveis para se manifestar.
B) o juiz julgará independentemente da manifestação da parte contrária, pois não há previsão para tanto em razão do princípio da celeridade.
C) o autor-exceto terá prazo de 48 horas para manifestação.
D) o autor-exceto poderá se manifestar até a sessão de julgamento da exceção de incompetência.

RESPOSTA: “A”: O procedimento a ser aplicado consta expressamente no art. 800 da CLT, que prevê a oitiva do autor-excepto em 24 horas improrrogáveis, em conformidade com a assertiva “A”. Vejamos:

“Art. 800 – Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir”.

Sucesso para vocês !!

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Abraços

Bruno Klippel

Vitória/ES

Bruno Klippel

Ver comentários

  • Professor, a prova do TRT será corrigida!
    Os alunos estão esperando por isso, pois também adquirimos o curso.

    Obrigado!

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